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17 DE SETEMBRO DE 1981

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seu critério de selecção ou através de uma deslocação do Sr. Deputado ao Gabinete de Direito Europeu.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Agosto de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Navegabilidade do rio Douro (requerimento do deputado da ASDI António Vitorino).

Sem prejuízo de ¡posterior tomadas de posição por parte dos Ministérios interessados, adianto a V. Ex* o seguinte:

1 — A presente situação do projecto de navegabilidade do rio Douro poder-se-á resumir nos seguintes pontos:

a) Dragagem a jusante de Crestuma:

Foi entregue pelo Instituto Hidrográfico o projecto do traçado do canal navegável. Está-se a insistir com a DGRAH para que seja de imediato lançado o concurso para a dragagem.

b) Entrada ao serviço da eclusa de Crestuma:

Chave do projecto, foi antecipado para o 1.° trimestre de 1984.

c) Escavações da zona da Régua:

Os atrasos no adiantamento das verbas ao empreiteiro, resultante de não haver verba no OGE de 1980 para esse efeito, a tardia aprovação do OGE de 1981 e certos detalhes à volta do modo como a EDP deveria contribuir serão as causas do atraso no arranque desta obra. O estaleiro encontra-se já instalado, prevendo-se o arranque para muito breve.

d) Escavações na zona da Valeira:

O projecto de canal já foi entregue à DGRAH em Maio passado.

e) Zona portuária da Régua:

A Hidrotécnica, firma à qual a DGRAH encomendou o projecto do porto da Régua, já apresentou o esquema geral, tendo no princípio de Julho sido feitas as críticas julgadas convenientes para possibilitar o prosseguimento do trabalho;

Definidas as zonas necessárias ao porto encontra-se já em curso o processo de expropriação do terreno onde se deverá iniciar o depósito dos produtos de escavações do canal.

f) Porto entre a foz dos rios Paiva e Tâmega:

Apresentam-se duas alternativas para a localização deste porto. Bitetos ou margem do Douro frontal a Entre-os-Rioa Dadas as dificuldades de vária ordem que ambos os locais levantam, desde a integração paisagística até às condições de acesso dos cais por parte dos navios, pediu-se um parecer à Armada, que se inclinou para Bitetos. Assim, em começos de Julho, foi pedido à DGRAK que providenciasse no sentido de S3 começarem os trabalhos de campo m©-cessários.

2 — Programa de acções comuns da CEE:

Apresentado o projecto e não devendo ser finan.-ciadas as obras lançadas fora das condições impostas pela CEE não se considera possível o financiamento por parte da CEE da obra da Régua já adjudicada e das escavações a jusante de Crestuma, que se pretende adjudicar ainda este ano. Assim, o financiamento de 420 000 contos iria só comparticipar a obra da Valeira e as obras portuárias que normalmente só poderão ser lançadas a partir de 1982 par razões orçamentais.

3 — Quanto à exploração da via navegável nada está decidido, encontrando-se em estudo a única proposta apresentada por uma empresa privada intitulada Endouro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-MJnistro, 18 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Alteração e regulamentação do Decreto Regulamentar n.° 57/80, de 10 de Outubro (requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Herberto Goulart (MDP), tenho a honra de transmitir a V. Ex.a, a informação elaborada pelo Ministério da Reforma Administrativa:

1 — O Governo tem a intenção de proceder à revisão do Decreto Regulamentar n.° 57/80, no decurso do corrente ano, por forma que essa revisão produza efeitos no ano de 1982.

Essa intenção foi, aliás, já afirmada no n.° 36 do Despacho Normativo n.° 128/81, de 26 de Abril.

2 — Na revisão do Decreto Regulamentar n.° 57/80, o Governo observará, como sempre observou, as disposições legais em vigor relativas à participação dos organismos representa»