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II SÉRIE — NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTABO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Alienação das casas arrendadas para habitação, propriedade do FFH e do IGFSS (requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Manuel Vilhena de Carvalho (ASDI), tenho a honra de transmitir a informação nesta data elaborada pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Está já elaborado e será, muito em breve, submetido a aprovação do Conselho de Ministros um projecto de decreto-lei que regula a alienação das casas arrendadas para habitação, propriedade do Fundo de Fomento da Habitação e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Esta alienação só poderá ser efectuada a favor dos inquilinos ou, a requerimento destes, aos seus parentes ou afins na linha recta que com eles coabitam há mais de um ano. O preço dos fogos será calculado pela aplicação de uma fórmula em que se tomarão em conta, entre outros, os seguintes factores: a área bruta definida nos termos do artigo 67.°, n.° 2, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o preço de construção por metro quadrado, o número de anos de construção, até ao limite máximo de trinta, e ainda um coeficiente de correcção variável no intervalo de 0,5 a 1, em função da localização do fogo. No caso da venda de moradias, o valor dos terrenos anexos será obtido pelo produto da respectiva área por um preço unitário por metro quadrado, a definir, juntamente com o valor do metro quadrado do preço da construção, por portaria do Ministro da Habitação e Obras Públicas.

Os interessados na compra dos fogos poderão recorrer ao crédito e terão acesso directo ao sistema de crédito regulado pelo Decreto-Lei n.° 149/81, de 4 de Junho, ficando isentos da constituição do depósito de poupança, bem como das condições específicas do acesso ao empréstimo mencionadas no n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma, e devendo o reembolso ser efectuado em condições especiais, a definir por portaria.

Prevê-se também um ónus de inalienabilidade dos fogos para o período inicial de cinco anos, que, todavia, cessará se ocorrer a morte ou invalidez permanente e absoluta do adquirente.

No FFH e IGFSS, funcionarão comissões, nomeadas pelos Ministros respectivos, para orientação e coordenação das acções decorrentes da aplicação do diploma.

Mais informo que as duas entidades acima referidas são actualmente proprietárias de cerca

de 60 000 fogos, possuindo o FFH 30 % dos seus fogos com mais de vinte cinco anos, mas todos em regime de propriedade resolúvel.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 24 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MIN5STROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.ao Sr. Secretário-Geral da Assembléia da República:

Assunto: Transladação para Portugal do corpo de Jorge de Sena (requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a, cumpre-me informar que S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura contactou pessoalmente com a viúva do escritor sobre a transladação para Portugal do corpo de Jorge de Sena, tendo aquela imposto, para tal, as seguintes condições, que se afiguram de difícil concretização:

d) Um panteão nacional para os escritores, intelectuais e artistas;

b) Reintegração de Jorge de Sena como oficial de Marinha e transporte do seu corpo do aeroporto até ao cemitério em armão da Marinha e com honras plenas.

Corn os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 12 de Agosto de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Gera! da Assembleia da República:

Assunto: Forte da ínsua (requerimento do deputado da ASDI Jorge Miranda).

Em resposta ao ofício de V. Ex.0 que capeava requerimento do Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informan

O estado de conservação do conjunto fortificado tem merecido os devidos cuidados dos serviços, o que tem levado è execução de trabalhos de conservação de acordo com as necessidades provocadas pela sua focalização.

Conforme determinação de S. Ex.0 o Secretário de Estado do Turismo, ficou assente o aproveitamento da citada fortificação para a sua adaptação a um «abrigo de pescadores», de acordo com o estudo de arquitectura elaborado para a finalidade pretendida, havendo que promover os estudos das instalações especiais, de entre as quais avultarão as que dizem respeito a alimentação de energia e de água potável.