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17 DE SETEMBRO DE 1981

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na fase que precede a investigação, procura recolher toda a informação que leve à descoberta dos crimes que lhe cumpre esclarecer e tem vindo a notar, em relação à criminalidade violenta e a outras formas delituosas, como seja o tráfico de estupefacientes, o furto qualificado e as infracções económico-financeixas, a necessidade de dedicar particular atenção a essa fase de recolha, tratamento e difusão da informação como modo de chegar à descoberta dos autores dos crimes.

2 — Sobre a recolha de informações a que a Polícia Judiciária procede com vista a investigações concretas a seu cargo ou dentro da sua competência de prevenção criminal incide a fiscalização do procurador-geral da República, tal como no que respeita à investigação propriamente dita e à coadjuvação na instrução pedida pelos tribunais de instrução criminal —artigos 4.°, 135.° e 136.° do Decreto-Let n.° 364/77, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 96/78, de 18 de Maio.

3 — A resposta ao terceiro ponto é, quanto ao Ministério da Justiça, negativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Mmistro, 31 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

1." DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI) referente aos pagamentos em conta de verbas da Presidência do Conselho de Ministros destinados à obtenção, recolha e tratamento de informações.

1 — Por determinação superior baixou a esta Delegação uma fotocópia do ofício n.° 2282/81, de 26 de Maio, do Gabinete do Ministro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças e do Plano, que acompanhou, também por fotocópia, um requerimento do Grupo Parlamentar da Acção So-cial-Democrata Independente, no qual se solicita, no seu n.° 3, informação sobre a existência nos anos de 1980 e 1981 de pagamentos destinados à obtenção, recolha e tratamento de informações sobre as ordens do Governo, em conta de verbas da Presidência do Conselho de Ministros.

2 — Sobre este assunto cumpre esta Delegação informar não ter autorizado quaisquer abonos de conta de verbas afectas à Presidência do Conselho de Minis-

tros que tivessem por objectivo a satisfação de encargos a que se refere a parte final do n.° 3 do referido requerimento. Eis o que se oferece informar sobre o assunto.

1." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Julho de 1981. — O Director (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secrerário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Encerramento de museus públicos e suas causas (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em resposta ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI) e após consultada a Secretaria de Estado da Cultura, tenho a honra de informar:

Museu de Leiria — encerrado por falta de instalações; abrirá logo que haja disponibilidade de local adequado para o efeito.

Museu de D. Diogo de Sousa — reabrirá logo que a reestruturação que se encontra em curso esteja concluída.

Museu Monográfico de Conímbriga— fechado para obras; .prevê-se a sua abertura parcial em 1982 e total em 1984.,

Esta informação inclui apenas os museus dependentes da Secretaria de Estado da Cultura.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 21 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Sector empresarial do Estado (requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).

Em .referência ao ofício que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado António Sousa Franco (ASDI), tenho a honra de enviar cópia de uma lista elaborada pelo Instituto das Participações do Estado, E. P., que julgamos responder à alínea b) do referido requerimento (a).

No que se refere às alienações de participações sociais, cumpre-nos informar que o IPE não procedeu a qualquer alienação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 26 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

(a) A cópia foi entregue, ao deputado.