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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(89)

PRESIDÊNCIA DC CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Receitas arrecadadas pelo Cofre do Governo Civü do Distrito da Guarda (requerimento do depu-íado da ASDZ Vilhena de Carvalho).

Em referência ao ofício n.° 2262/SAP/81, de 28 de Maio, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Manuei C. Vilhena de Carvalho (ASDI), informou o Ministério da Administração Interna, pelo Governo Civü do Distrito da Guarda, que, de acordo com a Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio (n.4 1 do artigo 36.°), as receitas arrecadadas pelo Cofre Civil daquele Governo Civil se destinaram a assegurar a cobertura financeira das suas despesas, de acordo com o Código Administrativo e o orçamento aprovado. Não foi, pois, distribuída qualquer verba a qualquer um dos concelhos do distrito.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Setembro de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado. '

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Não autorização de uma concentração (requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho).

Em referência ao ofício n.° 1889/SAP/81, de 7 de Maio, que acompanhava fotocópia de requerimento do Sr. Deputado Manuel C. Vilhena de Carvalho (ASDI), transcrevo a informação prestada sobre o assunto pelo Governo Civil do Distrito de Lisboa:

Solicitar à Polícia de Segurança Pública que notifique os interessados de que, por não terem sido cumpridas as disposições do Decreto-Lei n.° 406/74 correspondentes aos n.°s 1 e 2 do seu artigo 2.°, não poderá realizar-se a concentração referida.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Setembro de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCiA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Paragem de comboios na Estação de Bara-çal, linha da Beira Alta (requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho).

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manurt Vilhena de Carvalho (ASDI),

cumpre-me transcrever a informação prestada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações:

1 — As alterações ao horário da linha da Beira Alta, introduzidas em 31 de Maio findo, traduziram-se em:

Melhoria do tempo de trajecto e comodidade do comboio n.° 1011, o que implicou a supressão de algumas paragens, obten-do-se a redução de cerca de uma hora no percurso Lisboa-Guarda;

Criação de um novo comboio distribuidor do anterior, a partir de Coimbra, com paragens em todas as estações e apeadeiros, que foi igualmente aproveitado para melhorar as ligações entre Coimbra e as localidades servidas pela linha da Beira Aita.

Criação de um novo comboio semicirecto, entre Guarda e Lisboa, com partida da Estação da Guarda às 13 horas e 10 minutos e chegada a Lisboa às 18 horas e 33 minutos;

Melhoria do serviço do antigo comboio n.° 1012, actual n.° 1014, o que implicou a supressão de algumas paragens, criando-se imediatamente à sua frente um comboio colector até Coimbra, com paragem em todas as estações e apeadeiros.

2 — Estas alterações representam, em nosso parecer, uma sensível melhoria do serviço prestado pela CP na linha da Beira Alta, conseguida através do melhor aproveitamento do material! circulante, beneficiando a grande maioria dos utentes do caminho de ferro das localidades servidas pelas estações desta linha.

Naturalmente, a oferta de serviço de transporte à região carece do estabelecimento de serviços rodoviários coordenados com o caminho de ferro, cuja finalidade é a colecta e distribuição dos passageiros de e para as estações de concentração.

No estabelecimento desses serviços pensamos que as autarquias locais poderão desempenhar papel fundamental.

3 — Apesar do interesse da CP em resolver os problemas de todos os utentes do caminho de ferro, não é possível, com as actuais disponibilidades de material circulante, criar novas circulações para servir a linha da Beira Alta nem introduzir carruagens directas a Lisboa no actual comboio n.° 1322, colector do comboio n.° ¡014, prática que representa inconvenientes do ponto de vista de exploração ferroviária.

4 — Logo que a actual situação de materia? circulante a afectar à linha da Beira Alia se modifique, estaremos abertos, em conjunto com a Junta de Freguesia de Baraçal, a estudar as soluções que melhor sirvam a sua população, tendo em atenção igualmente os interesses dos utentes das restantes localidades servidas pela linha

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 27 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.