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12 DE OUTUBRO DE 1981

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inicie a sua utilização em Outubro próximo, conforme foi determinado superiormente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 4 de Setembro de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA. E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Lemos, Dias Lourenço e Lino Lima (pedido de listas de colaboradores da RDP em regime de contrato de prestação de serviços).

Refiro-me ao ofício de V. Ex." n.° 992, de 27 de Maio último.

. Relativamente ao n.° 5 do requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, de 12 de Março de 1931, junto se remetem listas dos colaboradores da RDP em regime de contrato de prestação de serviços

Informa-se V. Ex.tt que o objecto destes contratos . consiste na participação em programas radiofónicos, concertos, etc, e não têm carácter de continuidade.

Com os melhores cumprimentos.

Rodiodifusão Portuguesa, E. P., 10 de Julho de 1981. — O Presidente do CÁ, (Assinatura ilegível.)

1 As [Mm foram entregues -aos deputados.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.""> Sr. Chefe do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Complexo escolar do Fundão.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelos Srs. Deputados Cabral Pinto e Jorge Lemos (PCP), encarrega-me o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas de transmitir a V. Ex.° a informação prestada pela Direcção-Geçal das Construções Escolares, sobre o assunto em epígrafe:

1 — A construção do complexo escolar do Fundão está programada, realizando-se em 8 de Setembro próximo o acto público do concurso para a adjudicação da obra.

O anúncio do concurso foi publicado no Diário da República, 3." série, ri.5 181, de 8 de Agosto de 1981.

2 — O lançamento da execução da obra não se verificou, com efeito, na data inicialmente prevista, devido a ter sido reconhecida a necessidade de ser alterada a localização que de início

fora atribuída ao empreendimento, do que resultou a escolha de novo terreno, com a consequente formalização e devida instrução do respectivo processo de aprovação, c a adaptação do projecto da obra às condiçõe> oferecidas por esse novo terreno.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Habitação e Obras Públicas, 3 de Agosto de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Instituto Universitário da Beira Interior.

í. Em referência ao ofício em epígrafe, que remeteu a este Gabinete um requerimento dos Srs. Deputados Jorge Lemos e Octávio Teixeira (PCP), tenho a honra de enviar, como resposta, fotocópia da documentação recebida do Ministério da Educação e das Universidades, a qual visa responder ao assunto exposto no requerimento- atrás referido (").

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 24 de Setembro de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

C) A fotocópia da documentação referida for entregue aos disputados.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

." Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Aumento das tarifas de venda de água.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelos Srs. Deputados Silva Graça e Jorge Lemos (PCP), encarrega-roe o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas de transmitir a V. Ex." a informação preotada pela EPAL — Empresa Pública das Águas de Lisboa:

A EPAL, dentro do objecto sccial que lhe está fixado, procede à distribuição domiciliária de água no Município de Lisboa e ao fornecimento, por grosso, a outros municípios, que, por sua vez, têm a seu cargo a distribuição domiciliária aos consumidores da sua área.

A Portaria n.° 1108/80, de 31 de Dezembro, do MHOP, que aprova o novo sistema tarifário, ora questionado, estabelece preços de distribuição domiciliária que apenas tem aplicação aos con-