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10 DE NOVEMBRO DE 1982

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20-A/82, de 29 de Janeiro (n.° 2 do artigo não

permite que o tempo prestado anteriormente à conclusão dos cursos geral ou especial das escolas do magistério primário seja contado para graduçáo profissional (classificação do diploma, mais valores pelo tempo de serviço), exceptuando-se o tempo da frequência dos mesmos cursos, conforme o Decreto-Lei n.°211/80, de 9 de Julho.

3.8— No entanto, e para melhor avaliação da situação, foi pedido um estudo pormenorizado aos serviços, que poderá conduzir, eventualmente, à alteração do regime de contagem exposto.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, sem data.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Despacho 11.° 9/I-EA-AE/82

Assunto: Informação n.° 38/AD/82, de 21 de Abril, da I.a Divisão da DSPD da Direcçáo-Geral de Pessoal (contagem do tempo de serviço para efeitos de graduação profissional).

A situação aqui descrita, generalizada também aos outros ensinos, mas com especial agudeza no que respeita aos ex-regentes escolares, parece merecer reflexão aprofundada, na linha da sugestão contida no n.° 10 desta informação.

Sem pretender minimizar o merecimento dos estudos que conduziram à definição do regime actual da contagem do tempo de serviço para efeitos de gradução profissional, penso, contudo, que o serviço docente prestado anteriormente à profissionalização poderá pesar também na graduação profissional, não se resumindo a simples factor de desempate, como acontece actualmente, embora, eventualmente, com menor peso que o prestado após a profissionalização.

E certo que, por mais aperfeiçoado que seja o sistema, não se conseguirão evitar nunca situações de maior ou menor desajustamento relativo, mas o que também não se pode ignorar é que, objectivamente, õ serviço docente prestado antes da profissionalização não deixa de ser um factor de enriquecimento pedagógico.

Nestes termos, deverá a Direcção-Geral de Pessoal, em colaboração com as direcções-gerais de ensino, apresentar-me um estudo-proposta sobre a matéria aqui referida, no prazo máximo de 45 dias, para posterior discussão mais alargada, designadamente com os sindicatos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar. 22 de Setembro de 1982. — O Subsecretário de Estado da Administração Escolar, René Charles Dupont Prendo Rodrigues da Silva.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex:™> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca das condições de funcionamento da Escola de António Arroio, em Lisboa.

S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar, para satisfação do requerido pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, encarrega-me de sobre a Escola de António Arroio informar V. Ex.a de quanto se segue:

1 — A população escolar atingiu no ano lectivo de 1981-1982 o número de 1946 alunos.

2 — O número actual de elementos do quadro auxiliar de apoio é de 42.

3 — Assim, a relação pessoal auxiliar de apoio-alunos é de 1 : 46.

4 — Esta relação considera-se bastante boa, muito embora se reconheça tratar-se de uma escola com características especiais.

5 — Cabe ao conselho directivo fazer o melhor aproveitamento possível das instalações da Escola, cuja gestão lhe está entregue.

6 — Também é ao conselho directivo que cabe fazer a melhor gestão e aproveitamento dos serviços do pessoal auxiliar de apoio, que, transitoriamente, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 57/80. de 26 de Março, pode fazer deslocar de uma para outra área, em casos de reconhecida necessidade.

7 — O problema das obras a efectuar na Escola, nas quais se inclui a vedação, é da responsabilidade do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

8 — Tem havido insistências junto daquele Ministério para que as obras sejam concluídas.

9 — Soube-se recentemente, por conversa telefónica havida com a presidente do conselho directivo, que as referidas obras foram já adjudicadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 4 de Outubro de 1982. — O Chefe do Gabinete. Manuel Paisana.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca da construção de creches e jardins infantis em Azevedo, na freguesia de Campanhã (Porto), e do alargamento das instalações da escola primária.

S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar encarrega-me de sobre o assunto em epígrafe informar V. Ex.a de quanto se segue:

No plano de construções de 1975 são previstas para a Escola n.° 24 18 salas, em segunda prioridade.

Em Junho de 1976 a Câmara Municipal do Porto e a direcção escolar da mesma cidade pediram que se construíssem 16 salas, em vez das 18 previstas, em segunda prioridade, porque a evolução verificada nas matriculas naquela data aconselhava a redução de salas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 21 de Setembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.