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II SÉRIE — NÚMERO 10

DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do reembolso parcial das despesas resultantes da construção e reparação de escolas primárias.

1 — Por determinação superior, foi enviado a esta Delegação um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota em que são solicitadas informações relativas ao fundamento legal que obriga as câmaras municipais a comparticiparem nas despesas com a construção escolar.

2 — O problema foi levantado pela Câmara Municipal de Santarém, que, para além de se dirigir aos grupos parlamentares da Assembleia da República, fez também chegar ao conhecimento desta Delegação a cópia da acta de uma reunião em que foi contestado o pagamento de uma guia de receita do Estado, do montante de 872 I46S50, relativa ao reembolso parcial das despesas com a construção e reparação de escolas primárias a cargo do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes no decurso dos últimos 20 anos.

3 — Em resposta a essa exposição, foram, através do ofício n.° 4929, de 4 do mês corrente, cuja fotocópia se junta, prestados os seguintes esclarecimentos:

3.1 — A passagem daquela guia e de outras subsequentes até ao reembolso total da parte, que cabe à Câmara suportar, é feita com fundamento na base vi da Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961;

3.2 — Porque as razões invocadas pela Camara não se enquadram no âmbito da nossa competência, a Delegação não pode sobre elas pronunciar-se;

3.3 — Considerando esta Delegação que se mantém em vigor a Lei n.°2107, se as guias enviadas para pagamento das prestações anuais não forem pagas no prazo fixado (até -31 de Março de cada ano), não poderão deixar de funcionar os mecanismos previstos no n.° 2 da referida base vi, que consistem na dedução dessas importâncias na primeira entregua de receitas da Câmara, através dos serviços de Finanças;

3.4 — O total das anuidades a pagar pela referida Câmara em 1983 foi sensivelmente agravado devido à recente entrega, pela Direcção-Geral das Construções Escolares, de 5 novos edifícios escolares, cujo preço de construção foi do montante global de 29 047 608$, devendo o Estado ser reembolsado da quantia de 14 523 804S, correspondente a 50 %.

Permite-se esta Delegação ainda acrescentar que, a partir de 1979, inclusive, e em consequência da publicação da Lei das Finanças Locais, a Direcção-Geral das Construções Escolares deixou de incluir nos seus programas de investimentos quaisquer construções de novas escolas para o ensino básico ou simples reparações das já existentes, pois tais empreendimentos passaram a constituir encargos das autarquias locais. No entanto, prosseguiram normalmente todas as empreitadas iniciadas até aos fins de 1978, algumas delas ainda em execução, e, assim, à medida que vão sendo terminados esses edifícios escolares e a sua entrega vai sendo feita aos municípios, surgem, simultaneamente, novos encargos com o seu reembolso que têm sido aceites sem reclamações, salvo

raras excepções, entre elas a da Câmara Municipal de Santarém.

5 — E é tudo quanto se oferece informar acerca deste assunto.

8.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade junto do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 27 de Agosto de 1982- — O Director. (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de projectos de construções escolares.

Em relação ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota que acompanhava o ofício acima mencionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de junto enviar a V. Ex.a:

1) Listagem das empresas a quem foram adjudicados

projectos e outros serviços para as construções escolares no período de 1980-1982 (a);

2) Listagem das adjudicações feitas por concurso no

período de 1980-1982 (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 29 de Setembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORDENAMENTO E AMBIENTE

SERVIÇO DE ESTUDOS DO AMBIENTE

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Dias de Carvalho sobre valores de medidas da qualidade do ar.

Informação

Relativamente ao assunto em epígrafe, informamos: I — Situação actual

1.1 — Existem em Portugal valores de medidas da qualidade do ar obtidas a partir de postos de medida agrupados em zonas definidas do País e em áreas de influência de algumas unidades industriais, constituindo cada conjunto de postos de uma região uma rede de medida da qualidade do ar.

1.2 — As redes de medida da qualidade do ar localizam-se nas cidades e arredores de Lisboa e do Porto, nas zonas industriais do Barreiro/Seixal e de Sines,