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10 DE NOVEMBRO DE 1982

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junto das centrais eléctricas da EDP da Tapada do Outeiro, Setúbal e Carregado e dos centros de exploração da CIMPOR de Loulé, Alhandra e Souselas.

1.3 — Os poluentes atmosféricos cujas concentrações no ar são medidas em cada rede de medida da qualidade do ar foram seleccionados atendendo ao tipo de região, urbana ou industrial, em que a rede se localiza.

1.4 — As redes de Loulé, Alhandra e Souselas pertencem à CIMPOR e as redes da Tapada do Outeiro, Setúbal e Carregado pertencem à EDP, sendo estas 2 empresas responsáveis pela manutenção e gestão das suas redes e envio dos resultados obtidos à Direcçáo-Geral da Qualidade e à Direcção-Geral de Energia do Ministério da Indústria, Energia e Exportação.

1.5 — A rede de Sines pertence ao Gabinete da Área de Sines (GAS) o qual foi responsável pela manutenção e gestão da rede e pelo tratamento estatístico dos dados obtidos até 1982, altura em que tal tarefa foi atribuída à Comisâo de Gestão do Ar de Sines.

1.6 — A rede do Porto pertence à PETROGAL, a qual é responsável pela manutenção e gestão da rede e publicação dos resultados.

1.7 — A rede do Barreiro/Seixal inclui postos pertencentes à Siderurgia Nacional, à EDP e à QUIMIGAL, sendo estas empresas responsáveis pela manutenção dos postos e recolha das amostras e execução das análises laboratoriais.

1.8 — A rede de Lisboa inclui postos pertencentes à PETROGAL, à Câmara Municipal de Lisboa e ao Instituto Nacional de Saúde e Assistência Dr. Ricardo Jorge, os quais são responsáveis pela manutenção dos postos, recolha das amostras e execução das análises.

1.9 — A gestão das redes da área Barreiro/Seixal e de Lisboa, bem como a publicação periódica dos valores das medidas e dos resultados das análises estatísticas desses valores foi, desde 1967 até 1979 da responsabilidade do grupo de trabalho sobre poluição do ar (GTPA).

Em 1980, por despacho da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, as acções do GTPA foram integradas no projecto do Governo Português e da Organização Mundial de Saúde «Luta contra a poluição do ar em zonas urbanas e industrializadas», o qual assegura a gestão das redes da zona Barreiro/Seixal e de Lisboa até à instalação das comissões de gestão do ar (CGAs) (veja ponto 2 — Situação futura.

1.10 — No anexo i da presente informação, descrevem-se mais . detalhadamente as redes de medida da qualidade do ar, indicando-se os poluentes medidos e os métodos de análise e fomecem-se os dados obtidos durante o ano de 1980.

Relativamente aos dados das redes de Sines e da EDP, o Sector de Protecção do Ar não dispõe actualmente desses valores, os quais, porém, poderão ser posteriormente fornecidos caso sejam solicitados.

2 — Situação futura

2.1 — Na sequência da legislação publicada no domínio da qualidade do ar, a qual é apresentada no anexo li da presente informação, foram criadas 5 áreas especiais, nas quais a gestão da qualidade do ar será cometida a comissões de gestão do ar (CGAs).

2.2 — Tais áreas, que foram consideradas especiais atendendo à origem e ou grau de poluição do ar, existente ou potencial, são: Porto, Estarreja, Lisboa, Barreiro/Seixal e Sines.

2.3 — As CGAs de Estarreja, Barreiro/Seixal e Sines já se encontram instaladas, prevendo-se muito brevemente a mesma situação para as CGAs do Porto e de Lisboa.

2.4 — Conforme se estabelece na Portaria n.° 508/81, de 25 de Junho, [Regulamento Geral das Comissões de Gestão do Ar, artigo 1.°, alínea b)], é atribuição de cada CGA a «gestão técnica administrativa e financeira da rede de medida da qualidade do ar e garantia da qualidade dos resultados».

2.5 — Deste modo com a entrada em funcionamento das CGAs é a seguinte a situação das redes de medida da qualidade do ar:

Lisboa. — A gestão da rede de momento da responsabilidade do projecto «Luta contra a poluição do ar em zonas urbanas e industrializadas» passa a ser da CGA-Lisboa, a qual actuará conforme o referido no ponto 2.4;

Barreiro/Seixal. — As negociações iniciadas pelo projecto «Luta contra a poluição do ar em zonas urbanas e industrializadas» com a QUIMIGAL e a Siderurgia visando a instalação de uma nova rede de medida adequada à situação real, sob o ponto de vista de poluição atmosférica existente na zona, deverão ser concluídas pela CGA-Barreiro/Seixal. A partir da instalação da nova rede. a CGA--Barreiro/Seixal actuará conforme o referido no ponto 2.4;

Sines. — A gestão da rede dé Sines, da responsabilidade do Gabinte da Área de Sines (GAS). passa a ser da CGA-Sines, que actuará conforme o referido no ponto 2.4;

Porto. — A rede da PETROGAL, actualmente localizada na cidade e arredores deverá ser profundamente remodelada, cabendo à CGA-Porto a iniciativa do estabelecimento das acções necessárias. Após a instalação da nova rede. a CGA-Porto actuará conforme o referido no ponto 2.4.

2.6 — Com a entrada em funcionamento da CGA-Es-tarreja. deverá ser instalada na zona de Estarreja uma rede de medida da qualidade do ar.

2.7 — A gestão das redes de medida da qualidade do ar instaladas junto das unidades industriais da CIMPOR e da EDP, bem como o controle dos seus resultados serão definidos pela regulamentação do Decreto-Lei n.° 255/80 relativamente a fontes pontuais — artigos I.° e 6.° (a).

Serviço de Estudos do Ambiente, da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente. 20 de Setembro de 1982. — Pelo Sector de Protecção do Ar, Ana Paula Carneiro.

(a) Os anexos referidos foram entregues ao deputado.

COMPLEXO AGRO-INDUSTRIAL DO CACHÃO (CAICA)

ADMINISTRAÇÃO

Informação ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Produção Agrícola

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho pedindo várias informações sobre o Complexo.