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II SERIE — NÚMERO 39

e o próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros de fazer constantes diligências, aos níveis e pelos meios julgados adequados, com vista ao esclarecimento da situação do Sr. Godinho e à sua libertação, diligências em que, obviamente, foi posto todo o empenho.

Após haver sido detido no aeroporto, acusado de 2 crimes, o Sr. Sérgio Godinho ficou à disposição da juiz da 4.° Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, à qual a Polícia Federal encaminhou o auto de flagrante delito.

O Sr. Godinho está agora em liberdade sob caução. A mesma foi fixada em 80 000 cruzeiros. O Tribunal decidiu também que deve aguardar no Rio de Janeiro o decurso do processo, não podendo ausentar-se sem autorização judicial.

É acusado de ter violado o decreto presidencial de 1971 que o expulsou do Brasil e de, quando detido no aeroporto do Galeão, esr portador de maconha, factos que, perante a lei local, são considerados crimes e dão origem, portanto, a procedimento criminal.

O advogado do Sr. Sérgio Godinho está ao corrente dos esforços e diligências que a Embaixada de Portugal em Brasília efectuou a favor do seu constituinte, bem como da assistência que o Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro prestou ao mesmo Sr. Godinho.

O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Bento de Azevedo acerca da vacinação de gado proveniente de Espanha.

1 — Como escrevi na informação HA/303/82, os assuntos focados no requerimento em epígrafe são da competência do Ministério do Comércio, Agricultura e Pescas.

Efectivamente, as questões formuladas pelo Sr. Deputado do Partido Socialista incidem sobre os seguintes pontos: vacinação e consequente marcação do gado proveniente de Espanha: legalização de fraudes de importação; falsificação de documentos; corrupção no pagamento, através do seguro de reses, do gado tuberculoso proveniente de Espanha, que é abatido nos matadouros; verbas despendidas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários com o seguro de reses no triénio 1979-1981; medidas tomadas ou a tomar pelo Governo «para combater tão escandaloso assunto e apuramento dos respectivos responsáveis». Os organismos que dispõem de elementos para as respostas a tais questões são a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, os serviços regionais de agricultura e a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (todos pertencentes ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas).

No final do requerimento, o Sr. Deputado diz que, «para além da corrupção desenfreada e dos enormes prejuízos causados ao erário público, está em jogo a saúde dos consumidores portugueses». Haverá, de facto,

perigo para a saúde dos consumidores, se, em vez de serem apresentados nos matadouros oficiais para abate e pagamento das indemnizações através do seguro de reses, os animais tuberculosos forem abatidos em matadouros clandestinos para subsequente venda da carne às populações. Como a prevenção e a repressão da matança clandestina compete à Direcção-Geral de Fiscalização Económica, só este organismo (também pertencente ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas) disporá de elementos para o esclarecimento do assunto.

Por outro lado, dos dados epidemiológicos disponíveis não se conclui que tenha havido aumento da incidência da tuberculose. Segundo informação do SLAT, a taxa de incidência de tuberculose tem vindo a decrescer, embora com oscilações. Aliás, como a difusão da tuberculose é influenciada por múltiplos factores económicos e sociais, seria impossível estabelecer uma relação de causa e efeito entre o referido contrabando e as variações da incidência da doença.

2 — Em cumprimento do despacho de V. Ex.a, resumo seguidamente os documentos juntos à informação n.° HA/303/82:

Há meses, O Ministério dos Negócios Estrangeiros enviou à Secretaria de Estado da Saúde fotocópia de um artigo intitulado «Em Portugal faz-se grande negócio com gado tuberculoso da Espanha», que tinha sido publicado no jornal Die Neue, da República Federal da Alemanha.

Com base nas disposições da alínea a) do n.° 1 do ar-artigo 54.° e da alínea c) do n.° 1 do artigo 67.° do Decreto Regulamentar n.° 68-C/79, de 26 de Dezembro, solicitei ao Sr. Chefe da Divisão Veterinária das Fronteiras, da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários a adopção de medidas enérgicas para resolver o problema. Aquela Direcção-Geral enviou-nos uma informação datada de 14 de Dezembro de 1981, em que o Sr. Chefe da Divisão afirmou que as medidas enérgicas por mim solicitadas são «alheias» aos serviços veterinários. Na minha resposta, correcta mas firme (ofício n.° HA/012/82), reiterei a opinião de que o problema é da competência da Divisão Veterinária das Fronteiras e solicitei alguns esclarecimentos. Numa extensa informação, datada de 3 de Fevereiro p. p., o Sr. Chefe da Divisão manifestou desagrado pela frontalidade do meu ofício, dirigindo-me alguns remoques (mas dentro das normas de cortesia), e prestou os esclarecimentos que lhe tinha solicitado. O Sr. Chefe da Divisão reafirmou a opinião de que não compete à Direcção-Geral dos Serviços Veterinários tomar medidas para combater o contrabando de gado tuberculoso, mas acrescentando terem sido dirigidas várias comunicações às autoridades policiais, que «pouco ou nada adiantaram até agora». No despacho que exarou em 4 de Março p. p. sobre a dita informação, o Ex."10 Director-Geral dos Serviços Veterinários considerou o assunto completamente esclarecido. Pelo ofício n.° HA/243/82, de 28 de Maio p. p., exprimi opinião idêntica e agradeci os esclarecimentos prestados na referida informação do Sr. Chefe da Divisão Veterinária das Fronteiras.

Direcção-Geral de Saúde, 16 de Julho de 1982.— O Director de Serviços de Higiene da Alimentação, António José de Lemos Salta.