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15 DE JANEIRO DE 1983

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Quando estão em causa a subsistência do inquilino — no caso do arrendamento rural — e o direito à habitação — no caso do arrendamento urbano —, não pode permitir-se, num regime democrático, que se tomem decisões prima facie que venham a revelar-se injustas após a apreciação das provas.

E nem se diga que o despejo provisório tem justificação, em relação ao arrendamento rural, para impedir a diminuição da produtividade do prédio.

Com efeito, as acções relativas ao arrendamento rural têm hoje carácter de urgência e situam-se mesmo no limiar do processo sumaríssimo.

Tramitação tão célere não justifica que continue a manter-se o despejo provisório.

Não se alegue também, em relação ao arrendamento urbano, com o remédio que pode obstar ao despejo provisório: o depósito das rendas e o depósito condicional das indemnizações fixadas por lei.

É um mau remédio. Com efeito, dada a morosidade da máquina judiciária, ainda não superada, os montantes de tais rendas e indemnizações são incomportáveis para a bolsa da generalidade dos inquilinos em apuros.

Nem se diga também que, no decurso da acção de despejo, o senhorio, abolido o despejo provisório, ficará sem o rendimento do seu prédio por largos meses ou anos.

Com efeito, o artigo 979." do Código de Processo Civil continuará a possibilitar o despejo definitivo se o inquilino deixar de pagar rendas vencidas na pendência da acção, bastando para tal um simples requerimento.

Está amplamente justificada a necessidade da revogação do artigo 974.° do Código de Processo Civil.

Norma arcaica, manifestamente reveladora do pendor de um legislador que privilegiava interesses patrimoniais sobre os mais elementares direitos do cidadão desprotegido, deve ser revogada.

Assim, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem, nos termos do artigo 156.° do Regimento da Assembleia da República, a avocação pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de revogação do artigo 974.° do Código de Processo Civil, apresentada pelo PCP nos processos de ratificação referidos.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Veiga de Oliveira — Jorge Lemos — José Vitoriano — Alda Nogueira — Gaspar Martins — Jorge Patrício — Manuel Almeida — Francisco Miguel — Rogério Brito.

fêaltííicsçãc m.° 224/!: — Decretos-Leis n.°* 463-A/ 32, ds 30 ¿3 novembro, e 464/82, de 2 de Dezembro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração do Decreto-Lei publicado sob os n.os 463-A/ 82, de 30 de Novembro, e 464/82, de 2 de Dezembro:

ARTIGO l.°

(Actual redacção do artigo único.)

ARTIGO 2.°

Este diploma produz efeitos desde 30 de Novembro de 1982.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1983.— Os Deputados: Fernando Condesso (PSD) — José Manuel Barradas (PSD) — Armando de Oliveira (CDS) — Borges de Carvalho (PPM).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de aditamento com vista à elaboração da futura lei que altere por ratificação o diploma em epígrafe:

Artigo ...

É revogado o artigo 15.° do Decreto Parlamentar n.° 92/82, de 30 de Novembro.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra— Vidigal Amaro.

Requerimento n.° 374/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A C1FA — Companhia Industrial de Fibras Artificiais e Sintéticas, S. A. R. L., situada em Valongo, no distrito do Porto, e ocupando cerca de 1700 trabalhadores, tem vindo a atravessar graves problemas, nomeadamente nos últimos meses. Os trabalhadores ainda não receberam os salários dos meses de Novembro e Dezembro e o 13.° mês do ano passado, o que está a criar graves problemas de sobrevivência a milhares de famílias do concelho de Valongo, onde a CIFA é a maior empresa.

Entretanto, a administração da CIFA, que desde finais de 1979 está ligada ao chamado «Grupo dos Mellos», tem vindo a agravar a repressão na fábrica, havendo actualmente cerca de 300 processos disciplinares. E ontem mesmo, enquanto decorria um plenário de trabalhadores nas instalações da empresa, uma força de cerca de 30 carros da GNR, transportando mais de 100 soldados daquela força policial, armados de metralhadoras, viseira, escudo e bastão, ocupou a estrada que passa pela empresa e seguiu os trabalhadores quando estes vieram para a rua protestar contra a falta de pagamento de salários e a miséria em que se encontram as suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Quais as medidas que foram tomadas pela

Secretaria de Estado do Emprego com o objectivo de garantir o emprego, os salários e outros direitos sociais dos trabalhadores da CIFA?

2) Que medidas foram tomadas pelos Ministérios

da Indústria, Energia e Exportação e das Finanças e do Plano para garantir a laboração normal da CIFA e uma gestão eficiente?