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26 DE JANEIRO DE 1983

594-(115)

Então a subcomissão de redacção reunirá amanhã às 10 horas e 30 minutos e esta Comissão, em princípio, para segunda-feira, às 15 horas.

Está encerrada a sessão.

Reunião de 27 de Outubro de 1982

O Sr. Presidente [Almeida Samos (PS)): — Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos para votação na especialidade da proposta de lei relativa a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Vamos ouvir, senhores deputados, a posição final dos partidos, do maior para o mais pequeno, respectivamente.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Margarida Salema.

A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, na ausência do meu colega, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tenho a dizer que o PSD concorda com as disposições da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, tal como foram objecto de alteração em sede desta Comissão, pelo que o meu partido as apoia e as vota favoravelmente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós votamos a favor das disposições constantes do texto apurado nesta Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS vota favoravelmente todas as alterações à proposta de lei n.° 130/11, alterações que aqui foram aprovadas e que constam do texto de substituição proposto por esta Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. losé Manuel Mendes (PCP): — Sr. Presidente, a velocidade dos dactilógrafos não é tanta quanto eu próprio desejaria. De modo que o texto que contém as posições de voto do PCP está ainda em sede de dactilografia, podendo chegar aqui a todo o momento.

Para não ter de alimentar com outras considerações, nem rechear de advérbios e adjectivos esta intervenção, até que chegue o papel, rogo-lhe 1 minuto de suspensão.

O Sr. Presidente: — Bom, não alteraremos, então, a ordem social, mas a ordem de votação estabelecida, passando ao Partido Popular Monárquico.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular Monárquico concorda com o texto aqui encontrado para as diversas disposições do Tribunal Constitucional. Embora com algumas reservas quanto ao aspecto das custas, mesmo assim vota-as favoravelmente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS vota favoravelmente na especialidade todas as disposições constantes do texto de substituição elaborado pela Comissão Eventual do Tribunal Constitucional, à excepção do preceito constante do n.°2 do artigo 83.°, em virtude de considerarmos injustificado o paralelismo traçado com o Supremo Tribunal de Justiça, nomeadamente ao exigir-se o requerimento de 10 anos de prática profissional para advogar junto do Tribunal Constitucional. Esta regra é já de si obsoleta em relação ao Supremo Tribunal de Justiça e anacrónica em relação ao Tribunal Constitucional, na medida etn que idêntico requisito não è nem poderia ser exigido para o exercício da própria função de juiz deste Tribunal Constitucional.

Votaremos também contra o preceito constante do artigo 12.°, referente à composição do Tribunal Constitucional, porque decorre exclusivamente do disposto no artigo 284.° da Constituição, contra a qual nos manifestámos no momento próprio, votando contra a solução adoptada, pelo motivo de a considerarmos aberrante e inóqua.

A nossa divergência quanto ao vicio originário de que padece o Tribunal Constitucional, no concernente à sua composição, subsiste plenamente e com igual valor pelas razões extensamente explanadas no decurso do processo de revisão constitucional e plasmadas na proposta alternativa que então apresentámos e que a Assembleia rejeitou.

Tal facto não nos impede, todavia, de reconhecer que a lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, definida na Comissão Eventual do Tribunal Constitucional, envolve um conjunto de soluções independentes da composição do tribunal e que, ao reputarmos muito positivas, merecem o nosso apoio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da ASDI vota a favor de todas as disposições constantes do texto de substituição formulado por esta Comissão Eventual, excepto duas: a disposição constante do artigo 12.° e a contida do n.° 1 do artigo 14.°

Vota contra a disposição do artigo 12.°, porque esta representa a reprodução do artigo 284.° da Constituição.

Em coerência com a posição assumida na Assembleia da República, aquando do debate da revisão constitucional, outra não pode ser a nossa posição.

Quanto ao n.° 1 do artigo 14.°, a posição da ASDI é de abstenção, uma vez surgirem dúvidas acerca do número mínimo dc deputados exigidos para