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26 DE JANEIRO DE 1983

594-(113)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): — Também comungamos das preocupações que os Srs. Deputados Nunes de Almeida e Jorge Miranda exprimiram quanto ao pessoal dos serviços de apoio e da secretaria da Comissão Constitucional.

Situação idêntica não se passa relativamente ao pessoal de apoio ao Conselho da Revolução. Na realidade, não há pessoal de apoio especifico do Conselho da Revolução para a função de fiscalização da constitucionalidade. Havia, sim, um quadro único de funcionários, cujo destino, penso, já está definido por acordo entre o Conselho da Revolução e o próprio Governo.

A questão que suscitamos é exclusivamente relativa à secretaria e aos serviços de apoio da Comissão Constitucional. Nesse sentido subscrevemos propostas dos Srs. Deputados Nunes de Almeida e Jorge Miranda.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Para lá das razões de natureza humana e social que poderiam estar na base desta ideia advogada por mim e pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, há uma razão de fundo, suficiente, só por si, para justificar o trânsito desse pessoal para o Tribunal Constitucional e que exclui uma norma paralela relativamente ao pessoal do Conselho da Revolução: a Comissão Constitucional, não sendo um tribunal constitucional, preligura-o sob muitos aspectos. Esle pessoal de secretaria e dos serviços de apoio da Comissão Constitucional está ligado ao exercício dc funções muito parecidas com as que vai ter o Tribunal Constitucional.

Já ontem disse que o Tribunal Constitucional não nasce ex novo na ordem jurídica portuguesa. Nasce, tendo como antecedente imediato a Comissão Constitucional. É isso que justificará o trânsito do pessoal da Comissão Constitucional para o Tribunal Constitucional.

Naturalmente que tal situação já não se verifica relativamente ao Conselho da Revolução.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Suponho que a intervenção do Sr. Deputado Monteiro Taborda pressupunha que existisse no Conselho da Revolução um staff de apoio técnico-juridicO às funções de controle da constitucionalidade que lhe competiam.

Como creio não existir tal pessoal com essas funções técnicas, posso considerar que as preocupações aqui genericamente expendidas quanto ao trânsito do pessoal de apoio à Comissão Constitucional para o Tribunal Constitucional são pertinentes e justas, declarando, desde já, que, em nome do meu partido, as subscrevo inteiramente.

Gostaria, porém, porque não conheço a plenitude da questão quanto ao Conselho da Revolução, de deixar uma porta em aberto para um ulterior estudo

e para, eventualmente, vir a apoiar algo no género da sugestão do Sr. Deputado Monteiro Taborda, caso se verifique existirem pessoas a desempenhar funções semelhantes no Conselho da Revolução.

Julgo que, se há essas pessoas, o paralelo existe. Deveremos, então, considerar a questão nos mesmos termos em que a consideramos para aqueles trabalhadores que estavam na Comissão Constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, suponho que a questão tem de ser resolvida e que as reservas que foram postas desaparecerão. As eventuais dúvidas serão esclarecidas através de uma informação a que os partidos que as manifestaram poderão proceder.

Para adiantar algo, gostaria de dizer que o pessoal da secretaria da Comissão Constitucional — escrivães e outro pessoal judicial — foi enviado pelo Ministério da Justiça, sem qualquer escolha por parte da Comissão. Não houve, na altura, nenhuma requisição de pessoas individualmente consideradas. Foi apenas solicitado ao Ministro da Justiça que as mandasse para lá.

Chamo a atenção deste ponto, para que não se julgue que há qualquer «tenebrosa» manobra por detrás da proposta que apresentei.

O Sr. Presidente: — Vamos deixar este problema em suspenso até que o PSD e o CDS definam a sua posição.

Passemos ao artigo 117.°

Parece-me que este artigo deveria ser aproximado do que se dispõe no n.° 2 do artigo 112.° Talvez devêssemos aproximar estes dois artigos que prevêem publicações.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Queria dar o meu acordo à sugestão do Sr. Presidente. Penso que, do ponto de vista sistemático, ficaria bem atrás.

O Sr. Presidente: — Chegamos, assim, ao último artigo desta proposta de lei, o artigo 118.° Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, suponho que haverá outras disposições transitórias e finais que è necessário incluir neste diploma, designadamente as resultantes da adopção do alargamento de algumas competências que não constavam da proposta, nomeadamente em matéria de contencioso eleitoral e de registo de partidos — é necessário prever a transição dos registos do Supremo Tribunal de Justiça para o Tribunal Constitucional.

Em qualquer destes casos, ter-sc-á dc prever um prazo de dilação quanto à entrada em vigor da lei nesses pontos, na medida em que me pareceria prematuro que o Tribunal Constitucional, mal fosse constituído, começasse a exercer tais atribuições.