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II SÉRIE — NÚMERO 43

O Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares

(Marcelo Rebelo de Sousa): — Certo.

O Sr. Presidente: — A circunstância de o procurador ser designado sob proposta do próprio presidente até lhe dá uma garantia de que ele só o fará em caso de absoluta justificação, o que é uma coisa boa em direito constitucional, não usar levianamente desta prerrogativa.

Vozes.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão. Continuamos amanhã, às 15 horas.

Reuiiiãu Oe 20 Uu Outuüio de 1982

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos discutir o artigo 107.°

Permitam-me que, para simplificar, adiante um pouco.

Assim, no n.° 2, quando se fala de 4 juizes, penso que esta função deveria ser cometida ao Plenário, coerentemente com o que anteriormente se fez. Com efeito, entendeu-se que assuntos de tamanha importância deveriam caber desde logo ao Plenário. Embora se tenham criado 2 secções, pensamos que esta competência deveria ser cometida ao próprio Plenário.

Proceder-se-á depois à sua redacção. Como estamos todos de acordo, passaremos ao artigo 108.°

Penso que se trata do mesmo problema. No n.° 3, terá de se substituir os juizes pelo Plenário ou pelo Tribunal. É uma questão de redacção que depois se verá.

Parece-me, porém, que aqui não está prevista nenhuma peritagem.

Vozes.

Está bem, são as diligências probatórias.

Está em discussão o artigo 109.°

Aqui já se fala em sessão plenária.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, tenho algumas dúvidas — e são apenas dúvidas, pois estou a pensar em voz alta — quanto à conveniência de ser o Presidente da Assembleia da República a requerer a declaração de perda do cargo de Presidente da República por ausência do território nacional.

Por que motivo e à semelhança do preceito anterior não é também o procurador-geral da República?

O Sr. Presidente: — Desculpe-me, mas parece-me haver uma razão lógica: é o presidente do órgão cujo assentimento deixou de ser requerido.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Mas pode transparecer um conflito. Como se trata da verificação de uma situação jurídica, de uma falta, o procurador-geral da República estaria, porventura, em melhor posição para o efeito do que o Presidente da Assembleia da República.

Poderá por detrás deste pedido aparecer um qualquer conflito político ou institucional.

Por que razão num caso é o procurador-geral da República e noutro o Presidente da Assembleia da República? Que este possa chamar a atenção do procurador-geral da República para qualquer situação neste género, compreendo; que seja o Presidente da Assembleia da República a dirigir-se ao Tribunal a solicitar a declaração de perda de cargo do Presidente da República, é, para mim, duvidoso.

São questões que ponho, não sendo ainda uma posição definitiva.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Penso que há razões especiais para que, neste caso concreto, a iniciativa pertença ao Presidente da Assembleia da República.

Em primeiro lugar, o fundamento da perda do cargo verifica-se no quadro da Assembleia da República — se foi ou não concedida autorização ou assentimento, se este era ou não necessário. São circunstâncias que não são do conhecimento público e geral.

Por outro lado, ninguém melhor que a Assembleia da República pode fazer um juizo, que também ê político, sobre a existência de uma violação expressa do preceito constitucional que exige o assentimento da Assembleia da República.

Considerar isto como a pura aplicação de uma norma sem qualquer juízo politico penso ser errado. Por isso, penso existirem razões bastantes para que se mantenha a iniciativa no Presidente da Assembleia da República.

Em resumo, há duas razões fundamentais para a existência desta norma: è a Assembleia da República que conhece em pormenor o que se passou — nunca é muito claro se houve ou não pedido, se se deliberou ou não —, e o desencadeamento do processo è sempre uma atitude política e, embora seja uma consequência necessária da falta, como diz a Constituição, a sua verificação tem também aspectos políticos.

O Sr. Presidente: — A minha posição é intermédia. Penso que deveria ser o Presidente da Assembleia da República, mas após deliberação do Plenário nesse sentido. O Presidente transmitiria ao Tribunal Constitucional a vontade do Plenário.

Deveria, pois, ser a Assembleia da República o órgão lesado. Acho bem que não seja o Presidente da Assembleia da República, porque è o órgão que substitui o Presidente da República e pode parecer que tem um motivo pessoal de interesse.

Compreendo a posição do Sr. Deputado Jorge Miranda neste sentido. Porém, introduzir o procurador-geral da República numa questão política, cujas componentes não pode constatar directamente, não me parece o mais conveniente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Peço desculpa, mas não posso concordar. Trata-se da violação ou não de um dever constitucional, isto é, do cumprimento ou não por parte do Presidente da República