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II SÉRIE — NÚMERO 43

troduzidas e o conteúdo que se foi consensuali-zando.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Penso que o problema se resolve facilmente com uma eliminação no n.° 1 da referência à Comissão Constitucional. Dir-se-ia apenas: «Os recursos que, na data da entrada em funcionamento do Tribunal, estejam pendentes transitam para o Tribunal Constitucional l. . .)»

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, tanto lapso suponho que já será demasiado . . .! Não se trata dos recursos, pois estes estão todos pendentes na Comissão Constitucional. Trata-se, sim, no n.° 2 dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade pendentes no Conselho da Revolução ou em fase de parecer na Comissão Constitucional. Destes há os que já têm parecer e foram remetidos para o Conselho da Revolução e os que estão em trânsito para a Comissão Constitucional.

È no n." 2 que tem de haver alteração e não no n.° 1.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Penso que devemos economizar um pouco as palavras.

Talvez dispensasse — tenho um pouco de receio, pois posso estar enganado — o n.° 2, referindo-se no n.ú 1 aos processos de inconstitucionalidade que estejam em curso e determinava que fossem remetidos, na fase em que se encontrassem, para o Tribunal Constitucional, fosse o que quer que fosse — recursos, pareceres, etc.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Estamos numa fase em que apenas se discute a redacção.

A ideia que preside a este artigo é que todos os processos pendentes ou que estejam com recurso interposto ou que sejam pedidos de declaração de inconstitucionalidade passam para o Tribunal Constitucional.

Penso que não è possível fundir num só os n,0- 1 e 2. São realidades diferentes que têm que ter um tratamento jurídico diferente.

Suponho que o n.° 1 está correcto. No n.° 2 é que se torna necessário afinar a redacção. A ideia será esta: tudo o que em matéria de inconstitucionalidade estiver pendente transita para o Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: — Estamos de acordo. Artigo 116.°

Sr. Deputado, deseja intervir sobre este artigo? Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Torna-se um pouco difícil dizer relativamente a que artigo apresento estas questões.

É necessário prever uma solução transitória que resolva alguns problemas administrativos relacionados com o funcionamento da Comissão Constitucional até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional.

Não vale a pena debruçarmo-nos aqui sobre a redacção de uma norma desse tipo, em aplicação da lei de revisão constitucional, mas há questões de ordem administrativa que deverão ser resolvidas nesta sede de disposição transitória.

Relativamente ao artigo 116.°, a Comissão Constitucional, além de ter coisas, tinha também pessoas. Não falando do gabinete de apoio ao Presidente, já que se tratava de pessoal de confiança política, possuía uma secretaria e serviços de apoio documental.

É necessário também prever a transição desse pessoal.

O Sr. Presidente: — Ainda que a titulo precário. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Queria-me referir a este ponto agora levantado pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida e que tive oportunidade de focar na discussão em Plenário.

Penso que deveria ser introduzida uma norma dispondo que o pessoal em serviço na Comissão Constitucional, quer na secretaria quer nos serviços de apoio, transita para o Tribunal Constitucional.

Parece-me que corresponde a um acto de inteira justiça, à concretização de um direito que essas pessoas possuem de ter a sua situação claramente definida e a beneficiar-se da experiência por elas adquirida ao longo destes anos. O Tribunal Constitucional só terá a ganhar se puder contar com pessoal experimentado como o que está hoje ao serviço da Comissão Constitucional.

É espantoso que nesta proposta de lei se disponha que a biblioteca e o arquivo transitam para o Tribunal Constitucional e se omita uma referência aos funcionários em serviço na Comissão Constitucional.

O Sr, Presidente: — Os Srs. Deputados Cavaleiro Brandão e Amândio de Azevedo não dão por adquirida a transferência do pessoal da secretaria e dos serviços de apoio da Comissão Constitucional para o Tribunal Constitucional.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Aprecio imenso e estou plenamente de acordo com os argumentos invocados. Gostaria, de qualquer maneira, de ver se não há inconvenientes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Estou de acordo com as linhas gerais da intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda e lembrava que em lugar paralelo se encontram os serviços de apoio do Conselho da Revolução, na parte em que tinha funções do Tribunal Constitucional.