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II SÉRIE — NÚMERO 43

O problema do exercício do poder disciplinar também não me parece que suscite questões de eficácia.

O problema que estava aqui em causa era o de saber se os actos praticados no exercício do poder disciplinar pelo presidente devem ser recorríveis para o Supremo Tribunal Administrativo, de acordo com as regras gerais, que é o que resulta do disposto na proposta de lei, ou se devem ser, por razões que se prendem com a sua independência e autonomia, para o próprio Tribunal Constitucional.

Neste caso, afastar-se-ia o princípio geral do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Penso que estas são as duas alternativas que estiveram aqui em discussão: recurso para o próprio Tribunal Constitucional ou para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais.

O Sr. Deputado Almeida Santos propôs que se alterasse isto no sentido de haver um recurso para o próprio Tribunal Constitucional, e penso que o que está em causa são razões que têm a ver com a sua autonomia, e não com a eficácia. Designadamente, penso que nào se trata aqui de diluição de poderes, porque ela não existe aqui.

O Sr. Presidente: — Sem querer «presidencializar» a discussão, queria pedir-lhes, dado que a matéria não ê, de facto, das de maior importância, que reduzíssemos ao mínimo a nossa discussão sobre este ponto.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): — Indo ao encontro do apelo que o Sr. Presidente acaba de fazer, vou prescindir de algumas considerações que teria muito gosto em produzir.

Desta maneira, diria apenas que continua a parecer-me que na alínea g) se deveria dizer qualquer coisa como «Convocar sessões extraordinárias, sempre que o entender conveniente ou um número x de juizes o solicite».

Esse número pode ser variável, e penso que o razoável seria que fosse de 6 ou 7 juízes.

Quanto à alínea h) «Presidir à distribuição dos processos, assinar o expediente e ordenar a passagem das certidões», penso que se deveria acrescentar «podendo delegar noutrem estas competências».

No tocante à alinea j) «Distribuir as férias dos juízes», deve-se acrescentar «ouvidos estes», que è, a meu ver, o minimo que aqui se pode colocar.

O Sr. Presidente: — Muito bem!

O Orador: — No tocante à alínea m), não ando longe da proposta do Sr. Deputado Almeida Santos, no sentido de que caiba recurso da decisão do presidente para o pleno do Tribunal Constitucional.

Eram estas quatro questões que queria suscitar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Propunha que fôssemos avançando por cada uma das alíneas e fizéssemos já um acordo no que respeita às alterações.

O Sr. Presidente: — Portanto, na alinea d) elimi-nar-se-ia, de acordo com o sistema de votação do presidente ou não, a parte final.

No tocante à alínea e), penso que estamos de acordo em que deve ser «Apurar o resultado das eleições», em vez de «Apurar as votações».

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Na alinea d) penso que se podia cortar o final, porque o presidente não intervém na discussão e não vota enquanto tal, mas sim enquanto membro do Tribunal.

Nesta alínea devem apenas mencionar-se, se não estou em erro, as funções especificas dele enquanto presidente.

Assim, cortava-se a segunda parte e ficava já o assunto resolvido.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Isto independentemente da solução que se encontrar lá atrás. Só que nós insistimos em que o juiz presidente é um juiz como outro qualquer e que, portanto, deve votar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Estou de acordo, do ponto de vista técnico, com o Sr. Deputado Amândio de Azevedo em que não deve ser aqui. Mas penso que deve haver um número para dizer uma coisa que aqui falta referir, e que è o facto de ele não poder ser relator em processos.

O presidente está isento da distribuição de processos para efeitos de relato.

Nesse número deve-se, no entanto, esclarecer que ele vota.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Há uma norma lá atrás que já diz isso.

O Orador: — Há uma norma atrás a dizer que ele não vota, mas não deve ser ai. Se se cortar aquele número, é necessário dizer noutro sitio.

Penso que é essencial dizer-se que o presidente não relata, embora vote e disponha de voto de qualidade.

Mas isso depende do artigo 47.", pelo que não vale a pena estarmos a discutir agora.

Agora concordo com o Sr. Deputado Amândio de Azevedo em que não é aqui numa alinea da sua competência enquanto presidente do Tribunal que deve estar esta questão.

O Sr. Presidente: — Quanto à alínea J), parece que estamos de acordo em que seria o Tribunal a propor, no inicio do ano judicial, o dia e a hora em que terão lugar as sessões ordinárias. Isto porque o próprio Sr. Deputado Amândio de Azevedo concordou em que o presidente ouviria sempre os outros juízes e, portanto, no fundo, a proposta é a forma de ouvir.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Não creio que a técnica seja boa, porque, se se diz que é ele que propõe, ninguém mais o pode fazer.