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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Era so para registar que tínhamos intenção de apresentar proposta sobre esta matéria. Não o fizemos, porque estamos inteiramente de acordo com a proposta apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Pensamos que independentemente do que vier a ser disposto sobre a composição, competência e modo de funcionamento destes conselhos, que em nosso entender deve ser matéria da competência da Assembleia da República, visto que se trata de uma base geral de organização por um lado e de disciplina por outro, das Forças Armadas, há vantagem em não restringir esta enunciação aos conselhos superiores dos ramos, abrangendo também as armas e os serviços para o exército, as especialidades para a Força Aérea e as classes para a Armada.

Em relação a estes últimos a referência a que eles integrarão sempre membros eleitos. Naturalmente que se dá aqui por reproduzida a nossa proposta inicial referente a uma percentagem de 50% se ela vier a ser adoptada no artigo onde inicialmente a propusemos.

Pensamos também que sempre que estes conceitos são referidos se deve expressamente nomear as classes, visto que se isso não for referido a armada não fica abrangida por estes organismos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do meu ponto de vista é indiferente que seja lei ou decreto-lei, porque aquilo que penso é que há que salvaguardar a priori ou a posteriori, uma possível intervenção da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confirmo que, depois de uma averiguação a que também procedi, a melhor maneira de referirmos estes vários casos em que remetemos para diploma especial de natureza legislativa é dizer «por lei especial» ou apenas «por lei». Quando na nossa doutrina e na nossa jurisprudência se usa essa expressão, quer-se abranger tanto a lei da Assembleia da República como o decreto-lei.

Relativamente à proposta do PS, estou de acordo com ela, mas punha uma dificuldade. Ao dizer «conselho de armas, especialidades, classes e serviços», sem especificar que nuns casos se aplica a um ramo e noutros a outro, não poderemos inculcar a ideia errada de que esta lei está a exigir que em cada ramo haja conselhos para toóas e cada uma destas categorias que aqui mencionamos? Tenho este receio.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, naturalmente que a própria noção de conselho não sendo conselho de ramo, tem que abarcar a realidade em que cada um dos ramos se organiza.

Nesse SMròô.o, tem de envolver armas e serviços no

exército, especialidades na força aérea e classes na marinha.

Essa é a designação tradicional sobre a qual me parece que não vai haver inovações e creio que é exaustiva.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Se puséssemos entre «armas e serviços», «e ou classes e especialidades» julgo que se resolvia o problema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Confesso que detesto a expressão «e ou», sobretudo quando usada na lei. Se for possível evitá-la preferia.

Talvez pudéssemos procurar uma redacção qualquer que apontasse para que não é necessário que em cada um dos conselhos dos ramos existam todas estas modalidades.

Vozes não identificadas: — Até porque não há.

O Orador: — A minha ideia é justamente garantir que não se deduza desta lei que tem de passar a haver.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luis Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Eu desejaria propor uma nova redacção para esta proposta do PS:

Em cada um dos ramos das Forças Armadas existe um conselho superior de ramo e conselhos de armas, especialidades, classes e serviços.

O n.° 2 passaria a dizer o seguinte:

A composição, a competência e o modo de funcionamento dos conselhos referidos no número anterior nos quais entrarão membros eleitos, serão definidos em lei especial.

Compreende-se a razão porque se propõe uma coisa e outra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): — Já agora, e avançando um pouco mais relativamente à proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes, eu fazia outra: manter o n.° 1 apenas para o conselho superior do ramo, fazer um n.° 2 para os outros conselhos e no n.° 3, que seria o actual n.° 2 com as alterações que foram propostas, acrescentar «incluindo sempre membros eleitos [...]»etc.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): — Era para pedir ao PS que revisse a sua proposta neste sentido: «armas e ser-