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II SÉRIE — NÚMERO 54

bem como sobre os ónus e encargos sobre propriedade, por motivos de Defesa Nacional. Julgo que passou.

Vozes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Em todo o caso, aqui não se tratava obviamente de legislar mas de decidir casos concretos.

Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Jaime Gama, se a sua interpretação coincide com a minha, isto é, ao suprimir esta alínea, o Sr. Deputado entende que essa competência é do Governo, ou não?

O St. lalme Gama (PS): — Sr. Vice-Primeiro-Minis-tro, isso depende do que vier a ser elencado na legislação posterior.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro.desejava pôr uma questão a V. Ex.*.

Eu sei o motivo pelo qual o n.° 3 do artigo 55.° aqui está e compreendo-o perfeitamente. No entanto embora esteja certo, parece evidente.

Ele diz o seguinte:

O chefe de estado-maior de cada ramo é apoiado, no exercício das suas competências, por um estado--maior.

Embora compreenda a ratio deste preceito, pergunto se não seria de eliminar uma referência destas?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dissemos num artigo anterior coisa semelhante em relação ao Chefe do Estado-Maior-Gene-ral das Forças Armadas, que era apoiado pelo Estado--Maior-General. Podemos não dizer nunca ou temos de dizer sempre.

A ideia em si não me parece de todo ilógica, porque chefe de Estado-Maior aqui, como o Sr. Deputado no outro dia muito bem sublinhou, não está no sentido de major-general, sendo portanto lógico que deva ser apoiado por um estado-maior.

A comissão decidirá, mas por mim, não vejo inconveniente em que se faça desde já uma referência a esta realidade, que é muito importante.

Se me permite Sr. Presidente, gostaria sò de dizer mais o seguinte: sem prejuízo de se vir a fazer nova legislação em matéria de servidões militares, cuja necessidade reconheço, penso que era importante que ficasse definido neste momento se a competência para licenciar obras é do Governo ou dos órgãos militares.

Antes do 25 de Abril, era uma competência do Governo; depois dessa data, de acordo com a legislação transitória especial, passou a ser da competência dos chefes militares.

Penso que era importante, neste ponto (sem prejuízo,

repito, de se vir a legislar sobre a matéria) esclarecer desde já de quem é a competência. E que esta é uma matéria que dá origem a muitos recursos contenciosos e se não a esclarecermos podem surgir dúvidas prejudiciais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Se me permitem, diria que a competência para licenciar deve competir ao Governo, sem prejuízo de eu entender que a Assembleia da República deve legislar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Se há consenso nesse sentido, pela minha parte apoio essa ideia. Portanto, a legislação sobre a matéria compete à Assembleia da República, as decisões concretas de constituição de servidões militares ou de licenciamento de obras devem pertencer ao Governo.

O Sr. Presidente: — Artigo 56.° «Conselho Superior dos ramos».

Em relação ao n.° 1, há uma proposta do Sr. Deputado Jaime Gama para se aditar o seguinte à parte final:

[...] e conselhos de armas, especialidades, classes e serviços, os quais integrarão sempre membros eleitos».

Em relação ao n.° 2, há propostas dos Srs. Deputados do PCP, do Sr. Deputado César de Oliveira e dos Srs. Deputados do PS, no sentido de que em vez de «legislação especial», se fale em «lei especial».

Além disso, o Sr. Deputado Jaime Gama faz uma alteração formal à redacção do n.° 2, passando a ser a seguinte:

A composição, a competência e o modo de funcionamento dos conselhos referidos no número anterior serão definidos em lei especial.

Há ainda uma alteração ao n.° 2 do Sr. Deputado Magalhães Mota no mesmo sentido, ou seja, «são definidos por lei», sendo assim que o número terminaria.

Vozes.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado César de Oliveira é afinal, no sentido da substituição da expressão «em legislação especial» por «em decreto-lei». Peço desculpa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Suponho que esta matéria não carece de mais justificação.

Já atrás tinha sido aceite que a expressão correcta e que deveria portanto ser dita era «lei especial» e não «legislação especial».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.