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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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aqui dizer na proposta do Sr. Deputado Jaime Gama, será que quando em situação de paz ou de crise forem confiadas missões de carácter operacional em sentido próprio às Forças Armadas, mesmo que isso se não traduza em actuações conjuntas, o chefe de estado-maior do ramo que tiver de executar essa missão operacional fica sob a autoridade do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Nâoé isto?

O Sr. Jaime Gama (PS): — Exactamente.

O Orador: — Então, Sr. Deputado, se me permite, gostaria de lhe perguntar em que é que isso difere da ideia de que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tem, em tempo de paz, o comando operacional das Forças Armadas, através dos chefes de estado-maior dos respectivos ramos?

Sinceramente, vejo uma certa dificuldade em fazer a distinção. E penso que era importante esclarecer isto de vez, para saber se devemos ou não abandonar a noção da proposta de lei, que nos inclinávamos a substituir por outra, mas que agora parece ressurgir um pouco inesperadamente através desta proposta do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaima Gama (PS): — O Sr. Vice-Primeiro--Ministro convenceu-nos com a sua argumentação, embora para nós fosse mais prudente não referir num mesmo artigo essas 2 realidades, paz e guerra.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 55.° «Competência dos chefes de estado-maior dos ramos».

Em relação a este artigo, temos várias propostas de alteração ao seu n.° 2.

Uma do Sr. Deputado Jaime Gama, segundo a qual na alínea a), em vez de «comandar», ficaria «coordenar».

Uma proposta do Sr. Deputado Jaime Gama e João Cravinho que pretenderia eliminar a alínea p).

Uma proposta dos Srs. Deputados do PSD e do PPM, que pretenderiam alterar a alínea p), ficando esta com a seguinte redacção:

Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar relativas a instalações do seu ramo, sem prejuízo da observância das disposições legais sobre edifícios classificados e áreas protegidas.

Existem ainda propostas de alteração à alínea f) dos Srs. Deputados do PCP, do Sr. Deputado César de Oliveira e do Sr. Deputado Magalhães Mota.

A alínea f) proposta pelos Srs. Deputados do PCP seria do seguinte teor:

Decidir e assinar as promoções dos oficiais do respectivo ramo até coronel ou capitão-de-mar--e-guerra, ouvidos os órgãos representativos eleitos do respectivo ramo, nos termos da legislação aplicável.

A proposta do Sr. Deputado César de Oliveira era no sentido de se aditar depois de «legislação aplicável», «[...] ouvidos os Conselhos das Armas, Serviços ou Especialidades».

A redacção da alínea f) proposta pelo Sr. Deputado Magalhães Mota seria a seguinte:

Decidir, mediante parecer prévio dos Conselhos de Armas, Serviços e ou Especialidades e assinar [•••]•

Reporta-se à proposta do Governo.

Há ainda uma proposta de um número novo formulado ainda pelos Srs. Deputados Jaime Gama e João Cravinho, que teria o seguinte teor:

As competências a que se referem as alíneas b) a e), m) e o), devem ser exercidas mediante prévia audição do Conselho Superior do ramo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Pensamos que os chefes de estado-maior de cada ramo não podem ser identificados com o comando dos ramos e que é suficiente definir as suas funções, como sendo de coordenação, direcção e administração.

Realça-se o papel dos conselhos superiores dos ramos como órgãos consensuais dos ramos reunindo os oficiais generais do respectivo ramo, vinculando certas tomadas de decisão à consulta prévia daqueles conselhos.

Pensamos além disso, que em consonância com o que propomos quanto ao grau de capacidade normativa e administrativa dos chefes de estado-maior, a alínea b), deve ser eliminada.

De resto, somos da opinião (e isto também é uma proposta nossa), que toda esta legislação das servidões militares terá de ser revista, porque está numa situação muito desactualizada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta do PS para a alínea a) do n.° 2, estou de acordo com a supressão da ideia de comando, porque já vimos que este pertence a vários órgãos é não apenas ao Chefe do Estado-Maior--General das Forças Armadas.

No entanto, propunha que em vez de se dizer «coordenar, dirigir e administrar», se dissesse «dirigir, coordenar e administrar», porque suponho ser a ordem mais lógica.

Concordo com a eliminação da alínea p), que resolve, aliás, também, o problema suscitado na proposta do PPM. Concordo ainda com as referências à prévia audição dos órgãos competentes, o que de resto dá também satisfação a propostas de várias outras bancadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Era só para uma questão em relação ao regime geral das servidões militares.

Não tenho de memória o que aconteceu a uma proposta que tinha formulado para que a Assembleia da República legislasse sobre o regime geral dos servidões,