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26 DE FEVEREIRO DE 1983

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rónimo de Sousa e Sousa Marques, cumpre-me informar o seguinte:

1) Anexam-se os estatutos da nova sociedade (a);

2) A Companhia dos Caminhos de Ferro Portu-

gueses, E. P.;

3) A viabilização da actividade principal (repre-

sentação Renault) é garantida pela constituição da sociedade;

4) A gestão da área laboral corresponderá, obvia-

mente, ao cumprimento da legislação em vigor;

5) O Governo defende e defenderá a legalidade

e não sanciona o «não relacionamento» entre CG e CT. No entanto, sabe-se que a CT ofendeu a dignidade profissional (no mínimo) dos gestores da RN e será bom que todos comecem a pautar o relacionamento pela correcção;

6) Quanto aos passes sociais sairá portaria sobre

a matéria que explicitará os objectivos a alcançar — o que aliás já foi feito em vários órgãos de comunicação social. Poderemos oportunamente enviar uma fotocópia da referida portaria ao requerente.

Quanto à consulta das organizações dos trabalhadores entendemos que para «oferecer mais» nesta matéria não é preciso autorização de ninguém: a não ser do Governo (que vai suportar mais encargos) e de certo consenso por parte das empresas transportadoras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Ttansportes Interiores, 1 de Fevereiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira acerca de transferências irregulares de divisas para o estrangeiro.

Relativamente ao exposto no requerimento em anexo encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio de informar:

1 — As operações de compensação têm tido por objectivo possibilitar a exportação de produtos portugueses que, por circunstâncias várias, encontram dificuldades de colocação no mercado internacional, a menos que sejam fortemente subsidiados.

Um desses produtos é o concentrado de tomate que, como é sabido, sofre uma grande concorrência da Itália e da Grécia devido aos elevados subsídios que a CEE concede, além de sobre o mesmo incidir uma

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

sobretaxa de importação de 12,6 % à entrada nos países da CEE, que representam um mercado significativo do concentrado português.

2 — As operações em causa proporcionam efectivamente uma compensação ao exportador nacional, pois que através da operação de importação se permite a obtenção de um preço mais elevado para o produto nacional, que em condições normais não se conseguiria obter.

Acresce ainda, no caso do concentrado de tomate, estar fixado um preço mínimo de exportação (o qual consta do BRE) que por vezes não é possível obter devido aos preços praticados em produto similar de outras procedências e que algumas das operações autorizadas se referem a produto com características inferiores às normais, cuja venda só é possível a preço mais baixo e produto em stock de «fim de campanha» que se tornou urgente escoar sob pena de ser desvalorizado.

No caso da operação mencionada no requerimento, bem como em todas as outras efectuadas, os exportadores portugueses receberam a compensação a que tinham direito e o movimento de cambiais foi controlado pelo Banco de Portugal.

3 — Não existe ilegalidade na prática destas operações, pois em termos de comércio externo de produtos alimentares os OCE e EP dependentes do MACP tem delegação de competências da Direcção-Geral do Comércio Externo (MIEE).

4 — Por último refere-se que em comércio internacional estas operações são usuais, além das que são feitas através de subvenções e subsídios da mais diversa natureza.

Junto se envia documentação relativa às operações efectuadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 12 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, /. Baptista Tavares.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca do início das actividades da Escola Secundária de Oliveira do Douro.

Em referência ao ofício n.° 6003, de 17 de Dezembro de 1982, processo n.° 03.38/82, encarrega-me S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de comunicar a V. Ex.a que a Escola Secundária acima mencionada iniciou as suas actividades no dia 7 de Dezembro de 1982.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 25 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.