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26 DE FEVEREIRO DE 1983

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3 — Aprovou, em 1 de Setembro, um parecer solicitado pelo serviço do Provedor de Justiça, em 24 de Junho, sobre a transmissão televisiva de touros de morte, do seguinte teor:

1 — As touradas com touros de morte foram [...] Absolutamente [...] proibidas,!...] quer quando realizadas nas praças a esse fim especialmente destinadas, quer em qualquer outro recinto para esse fim, e isto em todo o território da República Portuguesa, esta legislação (Decreto n.° 15 355) prevê igualmente sanções para a

' violação da proibição acima referida e revogou no seu artigo 3.° a legislação em contrário.

No preâmbulo do diploma citado, o legislador acusara o espectáculo proibido, referindo-o «[...] como um divertimento bárbaro e impróprio de nações civilizadas [...]» e considerando as disposições legais, nomeadamente as respectivas sanções estabelecidas, como necessárias para pôr cobro aos abusos que então vinham a ser cometidos, apesar de uma portaria de 1921 ter igualmente proibido as touradas de morte. Desde 1928 aos nossos dias, surgiu a televisão, como meio de comunicação social especialmente capacitado para a transmissão de imagens que o legislador tinha querido, de uma forma inequívoca, proibir e que tem vindo a oferecer a centenas de milhares de portugueses.

Estamos assim perante uma ultrapassagem da eficácia real das normas legais existentes, devido não a uma alteração da vontade do legislador ou • de outras considerações de valor, mas sim no progresso da tecnologia inerente à transmissão televisiva deste tipo de espectáculos e à consequente e censurável falta de adaptação da legislação em vigor à realidade actual.

Deste modo, entende-se como necessário à defesa dos valores não negados e que estiveram na base da proibição existente desde 19 de Setembro de 1936 das touradas de morte, defendendo-se, para tal, as iniciativas que conduzam a uma actualização urgente da legislação, que venham a ser promovidas por quem para tal tem poderes, de forma a preencher esta lacuna legal.

2 — Considera-se nocivo para a formação equilibrada da camada de espectadores de menor idade a transmissão de espectáculos contendo quaisquer formas de violência, entre as quais estão incluídas as touradas de morte.

4 — Sobre um requerimento solicitando a arbitragem do Conselho na atribuição dos tempos de antena às organizações profissionais, foi aprovado em 23 de Dezembro um parecer nos termos seguintes:

a) Anualmente será efectuada uma percentagem do tempo de antena previsto para o efeito — presentemente, para as organizações profissionais, 30 minutos — de molde a que se garanta a cada uma um tempo mínimo de intervenção, o qual, no entender deste Conselho, deverá oscilar entre os 25 a 35 segundos.

b) O restante tempo será distribuído segundo os critérios da representatividade, dele apenas beneficiando as organizações que, caso o critério previsto na alínea anterior não fosse aplicado, disporiam de um tempo de antena superior ao tempo mínimo fixado para o respectivo tempo.

c) A representatividade das organizações será aferida com idênticos coeficientes de ponderação, pelo seu número de associados e pelo seu âmbito territorial, devendo para o efeito cada um dos interessados fazer, anualmente e no acto da inscrição, prova inequívoca daqueles elementos.

D) Outras deliberações

1 —Em 16 de Junho deliberou felicitar a Radiotelevisão Portuguesa e todos os trabalhadores envolvidos no excelente trabalho realizado na cobertura televisiva da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II ao nosso país.

2 — Em 27 de Junho oficiou aos jornais Portugal Hoje e Diário de Lisboa, sobre notícias publicadas no dia 27 de Maio último, acerca da designação «Tempo de Governo», de modo a corrigir a inexactidão das referidas notícias.

3 — Em 17 de Novembro oficiou ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos da Comunicação Social, no sentido de ser informado, para os fins convenientes, acerca de requerimentos deste Conselho de Informação, referentes ao ano de 1982, que não mereceram resposta por parte da RTP nos prazos legais.

E) Tomou conhecimento

1 — Pelo conselho de gerência da RTP, E. P., de não ter sido prorrogado o contrato de produção do programa Jornal de Economia, cuja última edição foi transmitida em 27 de Março último.

F) Audiências

1 — Recebeu em 4 de Maio a direcção do Sindicato dos Jornalistas, que expôs sobre o que, no seu entender, constituía a situação informativa na RTP, E. P., àquela data.

2 — Recebeu o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos da Comunicação Social. No decurso desta audiência realizou-se uma ampla troca de impressões entre o Secretário de Estado e os membros deste Conselho de Informação sobre a Radiotelevisão Portuguesa.

3 — Ouviu os representantes do Movimento Nacional de Opinião Pública não às Armas Nucleares em Portugal e a direcção do Grupo Ecologista Amigos da Terra, bem como o director-coordenador de informação da RTP, E. P., tendo em vista a análise do comportamento da RTP, E. P., no tratamento da «Marcha da Paz».

4 — Concedeu audiência aos jornalistas da RTP suspensos em virtude da transmissão do programa A Par e Passo sobre o caso PRP-BR.

5 — Ouviu os representantes da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor — DECO, Sr.a Dr.a Madalena Ferreira e Sr. José Manuel Nunes, e os representantes do conselho de gerência da RTP, E. P., Srs. Drs. Rui Ressurreição e Pinho Cordão. As referidas audiências tiveram como objectivo debater o contencioso surgido com a não transmissão de um programa da DECO sobre publicidade.

6 — Ouviu o presidente do conselho de gerência da RTP, E. P., Sr. Dr. Daniel Proença de Carvalho, tendo havido uma ampla troca de impressões sobre a informação na Radiotelevisão.