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II SÉRIE — NÚMERO 55

8 — Em 22 de junho rejeitou a recomendação sobre os processos disciplinares em curso na RTP, relacionados com o programa A Par e Passo, nos termos seguintes:

Que o conselho de gerência da RTP ordene a suspensão dos processos disciplinares instaurados por causa do designado caso do programa A Par e Passo até este Conselho de Informação se pronunciar sobre a matéria.

9 — Em 26 de Junho rejeitou a recomendação sobre a omissão noticiosa, por parte da RTP, da «Marcha da Paz», do teor seguinte:

1 — Que não sejam repetidos processos semelhantes aos usados neste caso, que podem ser entendidos como exemplos de omissão e manipulação noticiosa.

2 — Que no programa que a RTP vai realizar sobre a paz e desarmamento seja efectivamente garantida a participação de diferentes correntes de opinião e rejeitadas todas as referências que considerem essenciais para a compreensão das suas posições exactas.

10 — Rejeitou em 21 de Setembro uma recomendação sobre o programa A Par e Passo, nos termos seguintes:

1 — A imediata revogação da suspensão do programa A Par e Passo.

2 — A criação de condições para que a equipa responsável pelo programa A Par e Passo possa continuar um programa de grande informação com as características daquele.

11 —Em 19 de Outubro rejeitou uma recomendação em que se considerava existir falta de rigor e objectividade informativa na RTP, E. P., nos termos seguintes:

a) Que o conselho de gerência da RTP tome as medidas necessárias para que a informação da RTP prossiga permanentemente os princípios do rigor e obejctividade.

¿7) Que, por outro lado, tome as medidas necessárias para que se dê o relevo às actividades governamentais somente tendo em conta o critério do interesse jornalístico e não o propagan-dismo como frequentemente se verifica.

12 — Rejeitou, em 21 de Dezembro, uma recomendação sobre a proibição, pela RTP, da realização de um programa de publicidade da responsabilidade da DECO, por considerar que nada, na sinopse do referido programa, justificava a proibição, e ainda que a interpretação que a RTP faça do Código da Publicidade não justifica, por si, a atitude tomada face- à DECO.

B) Directivas

1.— Aprovou, em 8 de Junho, a seguinte directiva:

O Cl/RTP tendo conhecimento oficial através do conselho de gerência da RTP de que está prevista a emissão de uma série de programas sobre a revisão constitucional, produzidos e realizados pela Associação Cívica para a Revisão Constitu-

cional, manifesta a sua preocupação pela referida emissão.

O Conselho considerou que, nesta, como noutras matérias, é necessário assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e possibilite a expressão e o confronto de diversas correntes de opinião [artigo 4.°, alínea b), e artigo 5.°, alínea c), da Lei n.° 78/77], ouvindo-se para tanto todas as forças políticas representativas.

2 — Em 12 de Janeiro rejeitou uma directiva acerca de uma nota oficiosa do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos da Comunicação Social, tendo em consideração os seus termos, sobre a greve na RTP, no seguinte teor:

a) Que se abstenha de interferir na vida da RTP nos termos em que o fez na referida nota oficiosa.

b) Que respeite os direitos dos trabalhadores da RTP, E. P., designadamente no que concerne ao direito à greve e suas legítimas consequências.

5 — Rejeitou uma directiva, em 25 de Fevereiro, dirigida ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro para os Assuntos da Comunicação Socía\, acerca do comportamento da RTP sobre a greve geral de 12 de Fevereiro, nos seguintes termos:

Que demita imediatamente o conselho de gerência da RTP por este não dar garantias de que a RTP seja independente face ao Poder, seja objectiva, respeite o pluralismo, o rigor e a objectividade da informação.

4 — Em 20 de Junho rejeitou uma directiva sobre o estado de impasse a que se chegou na discussão do tema sobre o programa A Par e Passo, fruto das sistemáticas respostas dilatórias por parte do conselho de gerência da RTP sobre o mesmo assunto, do teor seguinte:

Que este Cl solicite ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos da Comunicação Social que este intime o conselho de gerência da RTP a prestar imediatamente todas as informações oportunamente requeridas.

C) Parecsrcs

1—Considerou, em reunião plenária do Cl/RTP, E. P., de 18 de Maio, que a transmissão de algumas imagens do filme que ilustrou o programa Dossier Timor, quando da realização da Gala RTP/25 Anos, programa esse objecto de análise de uma comissão de inquérito deste Conselho de Informação, poderá ter constituído uma forma de pressão em relação aos trabalhos conclusivos dessa comissão e que, por isso, foi inoportuna a sua divulgação pública.

2 — Aprovou, em 21 de Julho, no seguimento de uma solicitação a este Conselho de Informação, da União dos Agricultores da Figueira da Foz, sobre o direito do tempo de antena, o parecer seguinte:

Não deve ser a União dos Agricultores da Figueira da Foz excluída como titular do direito de antena na RTP, E. P.