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26 DE FEVEREIRO DE 1983

781

b) O auto respeitante à secção de voto n.° 2 é

assinado por Fernando da Costa Monteiro, cabeça de lista à Assembleia de Freguesia, proposto pelo PS;

c) Nos termos do disposto no artigo 77.° do De-

creto-Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro, e em face do ocorrido, foi a eleição efectuada no domingo seguinte, ou seja no dia 19;

d) Dos autos de ocorrência foi dado conheci-

mento à Câmara Municipal, Governo Civil e GNR de Santa Marta de Penaguião, tendo seguido posteriormente para o Tribunal Judicial de Peso da Régua.

Com os melhores cumprimentos.

Governo Civil do Distrito de Vila Real, 21 de Janeiro de 1983. — O Governador Civil, Aires Querubim de Menezes Soares.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. (RTP)

Relatório das actividades referentes ao ano de 1982

Nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 78/77, o Conselho de Informação para a RTP, E. P., apresenta o seu relatório correspondente ao ano de 1982.

Neste período o Conselho de Informação promoveu as seguintes reuniões:

46 reuniões plenárias, sendo 44 ordinárias e

2 extraordinárias; 19 reuniões da comissão de inquérito «dossier

Timor»;

9 reuniões de mesa do Conselho.

No âmbito das suas atribuições, o Conselho aprovou as seguintes deliberações:

A) Recomendações

1 — Aprovou, em 16 de Fevereiro, uma recomendação ao conselho de gerência da RTP, E. P., para que providenciasse no sentido de que o program Jornal de Economia observasse as regras do rigor, objectividade e do pluralismo, por forma a obter um maior equilíbrio ideológico na informação produzida.

2 — Aprovou, em 4 de Maio, uma recomendação ao conselho de gerência da RTP, E. P., no sentido de ser garantido o pluralismo por que a Radiotelevisão Portuguesa deve zelar na sua informação, como indicam os preceitos legais que regem a sua actividade.

3 — Recomendou ao conselho de gerência da RTP, em 25 de Maio, que inclua no programa País, País, referências a jornais regionais de maior tiragem de iodos os distritos do País.

4 — O Conselho de Informação para a RTP, em 23 de Abril de 1981, dirigiu à Radiotelevisão uma recomendação, aprovada em 25 de Maio, na qual definiu os termos em que os representantes do governo poderiam comunicar com o País através da RTP.

Verificando-se que, posteriormente, a RTP veio a utilizar a expressão «Tempo do Governo», sempre que

se verificava algumas das situações nessa recomendação referida.

Considerando que tal expressão não tem apoio legal, nem se enquadra no espírito e da letra da recomendação, particularmente na parte que se transcreve:

a) A transmissão das intervenções de membros

do Governo, nas condições referidas, se verifique apenas em circunstâncias particularmente importantes que, por si mesmo, a justifique;

b) Se distinga daquilo que, em termos jornalís-

ticos, é informação daquilo que é opinião, comentário, ou meramente comunicação;

c) Se entenda esse direito ao Governo como um

direito limitado, nomeadamente em termos de tempo de antena excessivo, o que não seria compatível com as regras do pluralismo de um Estado democrático de direito;

d) Nos casos em que o Governo é uma das partes

envolvidas no processo (nomeadamente nos conflitos laborais), que se possibilite o acesso, em igualdade de circunstâncias, à outra parte aos canais de televisão, por forma a garantir-se um esclarecimento isento e rigoroso da opinião pública;

e) O Conselho de Informação para a RTP, E. P.,

reunido em 25 de Maio de 1982, recomenda ao conselho de gerência da RTP a não utilização da expressão «Tempo do Governo», e o cumprimento integral da recomendação de 23 de Abril de 1981, deste Conselho.

5 — Aprovou, em 30 de Junho, acerca da transmissão pela RTP sobre a «Marcha da Paz», a seguinte recomendação:

Dado o inequívoco interesse que a temática da paz vem progressivamente assumindo junto da opinião pública, a RTP deverá, no programa que irá realizar proximamente, ouvir de forma consistente e compreensível as diferentes correntes de opinião relevantes e os partidos políticos representados na Assembleia da República, de forma a que o povo português tenha a possibilidade de se familiarizar com o problema em causa.

6 — Em 12 de Outubro aprovou acerca da cultura popular portuguesa uma recomendação para que a RTP crie na área da informação pedagógica e cultural uma rubrica, tão completa quanto possível, exclusivamente dedicada à riquíssima e variada temática da cultura popular portuguesa, com a colaboração dos mais reputados técnicos nacionais, com vista a assegurar o conhecimento e defesa do riquíssimo e valioso património que constitui indeclinável dever transmitir às gerações vindouras.

7 — Quanto à proibição decidida pela RTP da transmissão do programa da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor — DECO, Gato por Lebre, aprovou, em 9 de Dezembro, a recomendação seguinte:

1 — Deverá ser transmitido um programa sobre a matéria em questão, por forma a permitir a livre expressão das diversas opiniões.

2 — Que, para tanto, se promova as diligências necessárias ao reatamento das relações entre a RTP e a DECO, com vista à continuação dos programas Gato por Lebre.