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II SÉRIE — NÚMERO 5

PORTARIA N.° 686/81

Autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem, o grupo 4 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n." 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma G. Toumier — Organização e Apoio às Empresas, S. A. R. L., por conta das dotações para despesas com serviços da divida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10,° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 11 de fulho, o seguinte:

1.° Fica autorizada a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 4 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma G. Tournier — Organização e Apoio às Empresas, S. A, R. L., por conta das dotações para despesas com serviços da divida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

2.° O encargo resultante do preço a pagar à firma G. Tournier — Organização e Apoio às Empresas, S. A. R. L., fixado no contrato referido no número anterior, será da importância de 3 500 000$ e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1981—2 100 000$; 1982 — 1 400 000$.

3.° A quantia fixada para o ano de 1982 acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Julho de 1981. — O Secretário de Estado das Finanças, fosé António da Silveira Godinho.

(Publicada no Diário do República. 1." série, n.° 184, de 12 de Agosto de 1981.)

PORTARIA N.° 691/81

Autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 11 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de 16 de Junho, a realizar com. a firma CETEL — Centro de Estudos Técnico-Económicos, L.d3, por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 11 de Julho, o seguinte:

1.° Fica autorizada a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 11 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma CETEL — Centro de Estudos Técnico-Económicos, L.0B, por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

2.° O encargo resultante do preço a pagar à firma CETEL — Centro de Estudos Técnico-Económicos, L.da, fixado no contrato referido no número anterior, será da importância de 3 700 000$ e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1981 —2 400 000$;

1982 —1 300000$.

3.° A quantia fixada para o ano de 1982 acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Secretaria de Estado das Finanças, 27 de Julho de 1981. — O Secretário de Estado das Finanças. ¡osé António da Silveira Godinho.

(Publicada no Diário da República. I.» série, n." 185, de 13 de Agosto de 1981.)

PORTARIA n." (592/85

Autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 9 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma Gabinete de Auditoria e Consulta, AUDICONSULTU, L.**, por conta das dotações para despesas com serviços da divida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 11 de Fulho, o seguinte:

1.° Fica autorizada a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 9 previsto no caderno de encargos aprovado pela Resolução do