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II SÉRIE — NÚMERO 5

7.° O quadro de pessoal da Junta do Crédito Público, a que se referem o Decreto-Lei n.8 424/77, de 11 de Outubro, e o Decreto Regulamentar n.° 46/79, de 23 de Agosto, passa a ser o constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante.

8." A presente portaria produz efeitos a partir da entrada em vigor da legislação aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981.— O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. — Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

4 vogais (a).

JUNTA 00 CRÉDITO PUBLICO Orrecção-Geral da Junta do Crédito Público

Número

(a) A remunerar por gratificação.

(o) Produz efeitos a partir de I de Novembro de 1980.

(Publicada no Diário da República. I.» série, n.' 162, de 17 dc Julho de 1981.)