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28 DE JUNHO DE 1983

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b) Habilitar os alunos, situados num mundo subme-

tido a incessantes mudanças, a progressivas pressões massificadoras e às exigências de aculturação, a assumirem de forma participada e com sentido cívico e criador, as suas responsabilidades entre a gente e na terra em que lhes foi dado nascer: r) Fomentar a consciência nacional, rasgada e viva. aberta à realidade concreta da Pátria e animada pela vontade de a tomar melhor numa perspectiva de humanismo universalista, de solidariedade e de cooperação internacional.

2 — O 1 0 ciclo do ensino secundário geral tem por objectivos específicos:

a) Fomentar atitudes e hábitos de pesquisa constitutivos de um apetrechamento motor, mental e cultural de base:

h) Desenvolver nos alunos o sentido da responsabilidade e da solidariedade e o gosto do esforço, estimulando sempre o espírito crítico e a criatividade;

c) Proporcionar aos alunos experiências que favore-

çam a sua maturidade cívica e sócio-afectiva, criando neles atitudes e hábitos positivos de relação, quer no plano dos seus vínculos de família, quer no da intervenção consciente e responsável na realidade circundante.

3 — O 2° ciclo do ensino secundário geral tem por objectivos específicos:

a) Reforçar os objectivos enunciados para o 1.° ci-

clo;

b) Desenvolver a capacidade dos alunos para inter-

pretar, criticar e seleccionar a informação de forma criativa, através duma metodologia interdisciplinar:

c) Tomar os alunos compreensivos perante as opi-

niões alheias sem abdicarem de defender as próprias, através de argumentação fundamentada, para o que se fará constante apelo ao espírito critico e antidogmático;

d) Habilitar os alunos para uma escolha informada

e esclarecida das vias profissionais e escolares, introduzindo-os no domínio profissional e facultando-lhes a vivência dos ambientes de trabalho.

• BASE vm (1.° ciclo do ensino secundário geral)

1 — O 1,° • ciclo do ensino secundário geral, a que ascendem alunos habilitados com o ensino primário, têm a duração de 2 anos, dando sequência natural ao ensino primário.

2 — O plano dos estudos é idêntico para todos, devendo, todavia, atender e respeitar a individualidade dos alunos, evitando a criação de um padrão uniforme que não responda à diversidade dos alunos.

3 — O ensino faz-se por disciplinas, leccionadas por diferentes professores, podendo algumas delas organizar--se em conjuntos de ciências integradas. No currículo deve restringir-se o número de disciplinas evitando o excessivo número de professores por turma e dando

maior possibilidade de uma aprendizagem coordenada que abra para uma aprendizagem permanente.

4 — No ensino deve prevalecer a ligação da teoria com a prática e a aquisição do saber deverá fazer-se a partir da prática para a teoria, ligando-se a actividade escolar com o trabalho. °

5 — O .desenvolvimento físico e a expressão pela arte devem intensificar-se nesta fase da adolescência.

BASE IX

(2.° eido do ensino secundário geral)

1 — O 2.° ciclo do ensino secundário geral, a que ascendem alunos habilitados com o 1.° ciclo, tem a duração de 3 anos.

2 — O plano de estudos será, no fundamental, idêntico para todos os alunos, deve possibilitar o estudo da região a que pertencem e das formas de trabalho com que contactam.

3 — O ensino faz-se por disciplinas, podendo um professor ministrar 1 ou 2 disciplinas.

4 — Devem valorizar-se as ciências exactas e naturais, ensinadas em estreita ligação com o meio. Deve introduzir-se a iniciação tecnológica ligada ao ensino integrado das ciências. Todo o currículo visa fundamental-rnente à aquisição de métodos de pensamento e trabalho e não só o conhecimento em si mesmo.

5 — Os horários escolares devem conter espaços destinados a concretizar a união do estudo com o trabalho produtivo e a inserção da escola na região o carácter politécnico destas actividades não implica o estudo das técnicas mas, apenas, o conhecimento dos princípios básicos da produção moderna e do trabalho em geral.

Subsecção II.4.2 Ensino secundário complementar BASE X (Objectivos)

0 ensino secundário complementar tem objectivos:

a) Fomentar a aquisição de um saber cada vez mais

rigoroso que desperte nos alunos o desejo do seu aprofundamento através do estudo da experiência e da observação:

b) Formar, a partir da realidade concreta da vida

regional e nacional, jovens interessados na resolução dos problemas do seu país, no contexto mais vasto da cpmunidade internacional:

c) Estabelecer a união estreita entre o estudo e o

trabalho produtivo, conducente a uma profissão socialmente útil que realize individualmente quem a vai exercer:

d) Integrar a escola na região, contribuindo para a

resolução dos problemas regionais, dinamizando a função transformadora da escola.

BASE XI

(Organização do ensino secundário complementar)

1 — O ensino secundário complementar, a que ascendem os alunos habilitados com o curso geral, tem a duração de 2 anos.

2 — Os planos de estudos são diferenciados, de acordo com as grandes áreas do conhecimento e da cultura.