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II SÉRIE — NÚMERO 18

2.° Projectos previstos para a resolução do problema;

3.° Elementos de que dispõem as entidades responsáveis, nomeadamente o Ministério do Ambiente, sobre a poluição provocada pela PORTUCEL.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 151/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As obras de um porto implicam certamente uma alteração radical das actuais vias de acesso. É sabido e público que o investimento estrangeiro, obtido para financiamento das obras do porto de Aveiro, tem como condição a construção futura de um ramal de caminhos de ferro.

Sendo evidente que se trata de uma zona muito habitada e onde existem numerosos armazéns e outros em vias de construção, já devidamente autorizados, após o início das obras do porto, solicito ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

O envio da exacta localização do caminho de ferro e das medidas previstas de forma a não lesar os justos interesses das populações.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 152/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção de um porto de pesca se não contiver logo no investimento inicial medidas programadas, tendentes a impedir a poluição transforma-se, por si só, num centro de poluição, para já não falar nas indústrias transformadoras associadas ao porto, tais como fábricas de farinha de peixe, etc.

Ê sabido que a legislação existente proíbe, nomeadamente, os barcos de lançarem resíduos na ria de Aveiro, mas essa legislação é completamente ineficaz: não é pura e simplesmente cumprida.

Pergunta-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Que projectos existem na construção do porto de pesca para impedir a continuidade da situação actual, acrescida da poluição das indústrias associadas?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 153/111 (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O armazenamento e transporte de diversos produtos tóxicos ou perigosos que são descarregados no

porto de Aveiro provocam justas apreensões na população, que vê diariamente camiões de cloro, por exemplo, atravessar a cidade de Aveiro, Ílhavo ou outras zonas altamente populacionais.

Verificou-se já, recentemente, um acidente com o transporte de cloreto de vidrilo, que, felizmente, não teve consequências graves.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo a seguinte informação:

Que medidas de segurança estão tomadas e, em caso afirmativo, que tipo de fiscalização é exer-c:do para cumprimento das regras de armazenamento e transporte de vários produtos perigosos, designadamente os destinados ao complexo industrial de Estarreja (CIRES, ISOPOR e QUIMIGAL).

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 154/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa viria a beneficiar largamente a agricultura do Baixo Vouga, correspondendo a uma importantíssima reivindicação dos agricultores, perante, inclusive, o aumento de salinidade que se tem verificado em muitas zonas da região. No entanto, a construção desta estrada, se não c devidamente acautelada e programada, provocará sensíveis alterações no biossistema da ria, nessa região e não só.

Verificar-se-á ainda um enorme aumento de campos transformados em sapais, que antes eram destinados à agricultura e detinham alto índice de produção.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a seguinte informação:

Para quando está previsto o início da construção da csfrada-dique Aveiro-Murtosa e que medidas se preconizam para que a construção desta estrada, de tão grande interesse económico e social, não provoque problemas e distorções ecológicas irremediáveis?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 155/111 {1.°}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A poluição atmofésrica na zona de Estarreja é de tal forma grave que o Decreto-Lei n.° 255/80, de 30 de Julho, veio considerar Estarreja uma das cinco regiões do País reconhecida como área especial, por «ser objecto de acções de redução e de controle de poluição atmosférica por razões de forte concentração industrial [...]».

As comissões de gestão do ar, criadas pelo mesmo decreto-iei, vieram regulamentadas pela Portaria n.° 508/81, de 25 de Julho.