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9 DE JULHO DE 1983

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parlamentar (Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.os 98 e 99, Junho de 1982). No termo de uma longa cadeia de benefícios ilegítimos e de comportamentos ilegais, obscuros ou inexplicáveis por parte daqueles a quem cabia a defesa do interesse público, o ex-banqueiro APM conseguia assim obter na própria Assembleia da República o benefício máximo da não investigação do escandaloso processo que durante vários anos impulsionara.

Constata-se, por outro lado, que, sem outros obstáculos, APM pôde, a partir daí, desenvolver livremente os seus projectos de utilização dos bens desar-rolados. Os interesses do Estado, contrariamente ao que chegara a asseverar na Assembleia da República o Ministro da Justiça de então, não foram minimamente acautelados depois do desarrolamento, tal como não o haviam sido antes.

Importa, por isso, que se leve agora a cabo o que em 1982 foi impedido. Após as eleições de 25 de Abril, não pode ficar sem indagação um escândalo cujas implicações tendem a acrescentar-se continuamente pela acção dos que estão apostados no restauracio-nismo revanchista. Impõe-se que a Assembleia da República eleita em 25 de Abril assuma nesta matéria as suas responsabilidades.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português renova o inquérito parlamentar sobre este processo requerido em 6 de Maio de 1982, com os mesmos fundamentos e âmbito, tal como se encontram expostos e publicados no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 88, de 7 de Maio de 1982.

O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, estabelecer, na sua extensão real, o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu em 12 de Março de 1982, à autorização do dessar-rolamento dos bens que garantiam a dívida de Afonso Pinto de Magalhães ao Estado, apurando em que casos e termos constituem violação da lei e, designadamente, determinando em que condições e com que fundamentos autorizou o Ministério da Justiça o desarrolamento dos bens de Afonso Pinto de Magalhães, em que condições, termos e fases foi determinada providência cautelar substitutiva do arrolamento, que negociações e contactos entre departamentos governamentais e APM precederam a decisão do Ministro da Justiça, qual a intervenção do Ministério das Finanças no processo e que medidas foram adoptadas para enfrentar as consequências do despacho de 12 de Março e salvaguardar os interesses do Estado, bem como os da União de Bancos Portugueses e dos seus 4500 trabalhadores.

Assembleia da República, 1 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães.

Requerimento n.° 142/111 (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando a indiscutível valia da Universidade do Algarve, tanto para a região algarvia como para o País e que constituía uma velha aspiração perfeitamente justificada;

2 — Considerando que após a apresentação, em 19 de Abril de 1977, do projecto de lei pelo PSD, em que se propunha a criação da Universidade, se conseguiram ultrapassar muitos obstáculos, incompreensões e más-vontades, sendo finalmente possível concretizar o início dos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Horto-Fruticultura e Gestão de Empresas já no próximo ano lectivo;

3 — Considerando que, além disso, a Universidade vem desenvolvendo e promovendo várias iniciativas no campo da investigação, promoção, divulgação e intercâmbio com instituições universitárias e outra»;

4 — Considerando que as actividades administrativas e as aulas previstas se desenvolvem em instalações dispersas pela cidade e que nem sempre são as mais adequadas;

5 — Considerando que uma efectiva consolidação da Universidade requer a existência de instalações administrativas, de investigação, para leccionar, desportivas, etc, integradas num complexo projectado para o efeito;

6 — Considerando que se sabe existir uma proposta para instalação da Universidade do Algarve no sítio do Pontal feita pelos proprietários do terreno;

7 — Considerando que os serviços do Ministério da Educação informaram oportunamente que estava em estudo o projecto das instalações definitivas:

O deputado do PSD abaixo assinado solicita, nos termos regimentais, ao Ministério da Educação, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Considera ou não o Governo ser prioritário

avançar com o processo relativo às instalações definitivas da Universidade do Algarve?

b) Qual a previsão para o início das obras? Que

hipóteses se apresentam como alternativas quanto a localização, tipo de construção, etc?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.* 143/IU (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A pateira de Fermentelos é, sem dúvida, de uma imensa beleza natural e detém um inegável valor económico para as populações vizinhas, além de fins de lazer igualmente fundamentais.

No entanto, se não forem tomadas medidas urgentes, a pateira de Fermentelos corre perigo de em muito poucos anos se transformar num pântano.

Os anos de seca que tem vivido, o abandono quase total a que a pateira tem estado votada e a poluição industrial e urbana põem em sério risco a sua existência (apenas uma pequena máquina de dragagem faz limpeza regular num reduzido raio em torno da estalagem, enquanto que no resto da pateira cresce a vegetação, diminuindo a sua área real e impedindo a existência de peixe).

Quando, por exemplo, há muito poucos anos abundava o aelegam, hoje esta espécie piscícola desapareceu completamente. Mas não só ela como todas as