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II SÉRIE — NÚMERO 25

grande antecedência (há 3 semanas, disseram-me) os respectivos vistos à Embaixada de Portugal em Budapeste, chegando esta a responder ao cidadão colombiano que não carecia de visto (para depois lhe recusarem a entrada).

Não pode, pois, ser invocada qualquer razão de natureza técnica cu de falta de tempo.

A recusa de visto e a proibição de entrada em Portugal à delegação da FMJD, bem como a uma delegação de jovens soviéticos e a outra delegação de jovens búlgaros, num total de cerca de 40 vistos recusados, é uma decisão política tomada a alto nível governamental.

Ê patente que esta decisão teve, antes de tudo, em vista prejudicar o festival «Dêem Uma Oportunidade à Paz», cuja realização é perfeitamente legal, democrática e pluralista, visando objectivos da maior importância para o nosso povo, a juventude do Mundo e a própria Humanidade, como sejam a acção contra a instalação, trânsito e estacionamento de armas nucleares em Portugal, contra a instalação de novos mísseis na Europa e pelo desarmamento global, simultâneo e controlado.

O governo PS/PSD pode estar completamente contra estes objectivos, pode ter uma hostilidade visceral contra uma organização progressista da juventude como é a FMJD, pode querer continuar a política da AD de actos inamistosos em relação à União Soviética, à Bulgária e outros países socialistas.

Mas o governo PS/PSD não tem o direito de instrumentalizar a concessão de visto e, em regra geral, de considerar a entrada de cidadãos estrangeiros no nosso país ao sabor das suas paixões políticas e ideológicas ou daquilo que julga serem as suas conveniências circunstanciais. O governo PS/PSD não pode colocar-se em posição de quem pede o cartão de filiação partidária ou a declaração de credo religioso a cada cidadão estrangeiro que demanda o nosso país, nem pode tão-pouco, inopinadamente, recusar a entrada em Portugal a cidadãos oriundos de países com quem quer manter relações normais. O governo PS/PSD não tem legitimidade para boicotar a presença de cidadãos estrangeiros em iniciativas a favor da paz que organizações ou cidadãos portugueses levem a efeito no pleno respeito da legalidade só por que estas contrariam as posições governamentais.

Actos como o agora verificado não podem deixar de levar a afirmar que este é o procedimento de regimes totalitários como o da África do Sul, e de Pinochet e outras ditaduras militares da América Latina. Este é, até certo ponto, o procedimento dos Estados Unidos da América. E foi, como bem se conhece, o procedimento do regime fascista. Repare-se que alguns dos responsáveis pela decisão governamental discriminatória contra as delegações da FMJD, da União Soviética e da Bulgária foram daqueles que protestaram, justamente em 1969, contra a expulsão do País pela autoridade fascista de uma delegação da Internacional Socialista que viera observar a farsa eleitoral que então se realizava.

O procedimento agora adoptado pelo governo PS/ PSD não pode ser o procedimento do regime democrático saído do 25 de Abril, nem o procedimento de um governo democrático que respeite a Constituição da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo,

por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me preste os seguintes esclarecimentos.

1.° A quem cabe a responsabilidade da recusa dc visto à delegação da FMJD e às delegações da URSS e da Bulgária impedidas de entrar em Portugal?

2." Que razões impediram o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros de diligenciar no sentido de a delegação da FMJD entrar no nosso país quando os seus membros já se encontravam no aeroporto e era evidente a identidade dos seus membros, as suas responsabilidades políticas e o objectivo da visita a Portugal?

3.° Quais os critérios do Governo e do Ministério que orientam a concessão de vistos e quais os fundamentos?

4.° Qual o número e a nacionalidade de cidadãos estrangeiros que viram recusados os pedidos de visto para entrar em Portugal no decurso do ano de 1983? Quais as razões? Qual o número de recusas verificadas na vigência do governo PS/PSD?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.' 231/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O novo regime aplicável à elaboração e votação do Orçamento Geral do Estado implica, já a partir de 1984, uma profunda alteração da respectiva lei de enquadramento. Cabendo à Assembleia da República, na sequência da Lei Constitucional n.° 1/82, aprovar o Orçamento Geral do Estado, tem forçosamente de ser muito diferente a respectiva estrutura, bem como os prazos e metodologia de apresentação, apreciação e votação.

Neste quadro, a revisão da Lei n.° 64/77, que tem vindo a disciplinar a elaboração do Orçamento, surge como condicionante da estrutura e do conteúdo da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado.

Sucede, porém, que, enquanto o Governo anuncia que apresentará na reabertura dos trabalhos parlamentares a sua proposta de OGE para 1984, nada tem afirmado quanto ao processo de revisão da lei de enquadramento. Estranhamente, tal matéria, prévia e prioritária, não foi incluída entre as submetidas à Assembleia da República no período final de actividades.

Dada a importância da questão e sendo certo que a conduta do Governo em matéria de tanto melindre como a orçamental tem inspirado fundadas preocupações (basta relembrar as peripécias que rodearam a apresentação e retirada de propostas de revisão do orçamento em vigor, tão inconstitucionais como as n.** 26/111 e 34/111), os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, perguntam ao Governo:

Quando é que será submetida à apreciação da Assembleia da República a proposta de lei ten-