O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JULHO DE 1983

721

sessões desta importante Conferência, que fez o balanço das realizações e dificuldades surgidas no processo da Reforma Agrária e traçou as grandes orientações para futuro. Dos trabalhos da Conferência a RTP não colheu uma única imagem.

A RTP limitou-se a difundir, no Tele\ornal de 25 de Julho, algumas (poucas e fragmentárias) imagens do comício realizado após o encerramento ia Conferência.

Tal tipo de actuação por parte da RTP contrasta nitidamente com o tipo de cobertura que vem efectuando de outras reuniões, designadamente do grande patronato, em que tem havido o cuidado não só de referenciar detalhadamente os participantes, como de inserir imagens do início, do meio e do encerramento dos trabalhos dessas mesmas reuniões. Por outro lado, esta actuação da RTP em relação à 7." Conferência da Reforma Agrária não pode ser dissociada de uma prática que vem sendo seguida de marginalização dos trabalhadores e seus representantes dos ecrãs televisivos, como recentemente concluiu e condenou, por unanimidade, o Conselho de Informação para a RTP.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo a prestação urgente das seguintes informações:

1) Por que razão não foram cobertos pela RTP

os trabalhos da 7." Conferência da Reforma Agrária?

2) Que critério «informativo» esteve na base de

tal actuação?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP, Jorge Lemos — Joaquim Miranda — João Amaral.

Requerimento n.° 238/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 3 de Julho corrente, o Diário de Notícias organizou um inquérito subordinado ao tema «Que conselhos daria ao presidente da RTP?».

No depoimento de Penha Coutinho referem-se, nomeadamente:

Rigorosa supressão de todas as despesas inúteis ou sumptuárias, tais como as idas a Londres do sr. Albarran, para gastar centenas de contos em genéricos que poderiam ser feitos em Portugal, ou as viagens inúteis da D. Maria Elisa, para debater assuntos que são tecnicamente viáveis de serem tratados por escrito ou telefonicamente.

[...]

Estudo rigoroso do imoral contrato feito com a EDIPíM e sua revogação imediata, se juridicamente possível. Recolha dos 200 000 contos de vídeo e som que a RTP emprestou à EDIPIM e que esta usa para sua própria e lucrativa exploração comercial.

[•••]

Proibição do vergonhoso escândalo de a RTP estar a negociar com empresas de vídeo que são

propriedade de funcionários da própria RTP @ que canalizam para as suas armas todos os trabalhos que podem, favorecendo o nepotismo © a mais repugnante concorrência desleaí de que há memória. [...]

Suspensão imediata da política de a R7? actuar como um banco de financiamentos sem furos a produtores externos de programas que uís-lizam os dinheiros das taxas dos contribuintes para não terem de abrir mão do seu capital.

Dada a importância e gravidade dos eÜementos ap®2» tados, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, e à administração sua RTP me informem:

a) Sobre as condições concretas em que 'loz&m

autorizados as despesas e contratos esfo ridos no depoimento transcrito;

b) Sobre o valor exacto das verbas envolvidas,

discriminadas por cada um dos assuntos referidos;

c) Sobre os administradores, seus cônjuges ou

familiares associados ou proprietários:

De empresas de vídeo;

De outras empresas fornecedoras ds fesns e serviços à RTP;

De produtores associados à RTP;

De empresas de produção externa contratadas pela RTP;

d) Sobre os financiamentos concedidos sem juros

a produtores externos de programas.

Junta-se em anexo fotocópia do depoimento citado e parcialmente transcrito.

Assembleia da República, 27 de Julho de Í9&3.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Nota. — Enviada a fotocópia ao Governo.

Requerimento n.° 239/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário da República, de 21 de Junho último, insere o Decreto-Lei n.° 285/83, que revogou o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 176/80, de 30 de Maio.

Tal revogação não poderá considerar-se um sonss-tivo isolado, face ao despacho do Ministério dos Assuntos Sociais, datado de 3 de Junho (no Diário da República, 2.a série, de 27 de Junio), sobre o número de fármacos.

Importando conhecer a-posição do actual Governo sobre a matéria, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, me informe:

a) Vai o actual governo repor em vigor o artigo 3."

do Decreto-Lei n.° 176/80?

b) Pensa o Governo justificar a revogação?

c) Tal revogação tem a ver com eventuais incom-

patibilidades com a chamada «patente europeia»?