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II SÉRIE — NÚMERO 25

d) Confirma-se que os técnicos que prestam ser-

viço na Casa Pia pediram transferência para outras instituições, alegando a degradação das condições de trabalho?

e) Confirma-se que há filhos e familiares de che-

fias que estão a ser admitidos? Com que critérios?

f) No quadro assim traçado, com que critérios,

com que justiça e com que legitimidade se pode pretender efectivar estes despedimentos? Em vez disso, não entende a Secretaria de Estado que deveriam ser anulados e feito, posteriormente, um levantamento global da situação que permita valorizar a Casa Pia e quem nela trabalha?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 235/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decorrer dos últimos anos os sucessivos governos cometeram um conjunto infindável de actos arbitrários e ilegais, com o exclusivo propósito de destruir as UCPs/cooperativas agrícolas e pôr em causa a Reforma Agrária.

Contra tais actos sempre se manifestaram os trabalhadores, que, conscientes da razão que indubitavelmente lhes assiste, tudo fizeram no sentido da reposição da legalidade democrática.

Os recursos interpostos pelas UCPs/cooperativas agrícolas junto do Supremo Tribunal Administrativo e, particularmente, os acórdãos que este tem vindo a proferir dão a medida aproximada daquelas ilegalidades e da razão de que os trabalhadores são possuidores.

Cerca de 190 acórdãos foram já proferidos, favoráveis aos trabalhadores, dos quais 136 transitados em julgado. Outros se lhes seguirão, tudo o indica.

Porém, até ao momento nem um só desses acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo foi executado; isto é, nem para um único desses acórdãos o Governo (este governo, tal como os que o antecederam) actuou de forma a repor a legalidade democrática. O que é tanto mais criticável quanto, ainda recentemente e para pretensamente justificar uma actuação repressiva contra os trabalhadores da LISNAVE, o Governo tanto invocou uma decisão de um tribunal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se que o Governo, de forma clara e rápida, nos informe sobre o seguinte:

a) Vai ou não o Governo acatar e actuar em con-

formidade com os referidos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo?

b) Vai ou não o Governo repor a legalidade de-

mocrática, cumprindo as decisões do Supremo Tribunal Administrativo, particularmente as que decorrem dos 136 acórdãos transitados em julgado?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 236/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A legislação em vigor sobre extracção e comercialização da cortiça na posse útil das UCPs/cooperativas da Reforma Agrária é não só discriminatória e lesiva dos interesses dos trabalhadores daquelas unidades produtivas, como constitui um sério atentado à economia nacional.

Discriminatória e lesiva dos interesses dos trabalhadores porque, aplicando-se apenas à cortiça na posse destes — precisamente os que poderiam aplicar o produto da sua venda em investimentos produtivos e introduzir melhorias no campo social, contrariamente ao que fazem os agrários, que sempre contribuíram para a descapitalização do sector primário—, não lhes compensa sequer os trabalhos de extracção, transporte e outros a que são obrigados.

Atentado a economia nacional, como bem o provam as importações de cortiça a que o País tem sido sujeito e, bem assim, as dificuldades em que se encontram muitas pequenas e médias empresas industriais do sector, em risco de fecharem as suas portas e de colocarem no desemprego milhares de trabalhadores.

Ninguém, à excepção dos agrários, concorda com tal legislação. Todos, à excepção dos agrários, vêm reclamando insistentemente e para a presente época nova legislação que acabe com as discriminações, permita a extracção atempada da cortiça, fomente a protecção dos montados de sobro e liberte a comercialização de peias incomportáveis.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo as seguintes informações:

a) Que medidas entende o Governo tomar no campo legislativo, na presente época de extracção da cortiça, com vista a ultrapassar as situações extremamente degradantes que a legislação vigente propicia?

6) Entende ou não o Governo atender às reclamações dos trabalhadores das UCPs/cooperativas agrícolas?

c) Vai ou não o Governo ter em conta a situação degradante em que hoje se encontram muitas pequenas e médias empresas industriais do sector?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 237/35J íí.")

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado fim-de-semana realizou-se em Évora a 7." Conferência da Reforma Agrária. Esta Conferência, que contou com a participação de cerca de 2000 delegados, em representação de cooperativas agrícolas, assalariados rurais, técnicos agrícolas, etc, e de cerca de 300 convidados nacionais e estrangeiros, iniciou os seus trabalhos no sábado, de manhã, que se prolongaram até ao fim da manhã de domingo.

Apesar de expressa e repetidamente convidada, a RTP recusou-se a efectuar a cobertura informativa das