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28 DE JULHO DE 1983

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dente à adequação da lei de enquadramento do OGE às disposições constitucionais hoje aplicáveis a tal matéria?

Mais se requer o envio urgente da documentação de direito comparado e demais trabalhos preparatórios já desenvolvidos na esfera da Administração Pública com vista à revisão da Lei n.° 64/77.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — João Amaral.

Requerimento n.° 232/111 (1.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem havido por parte do Governo constantes decla rações públicas sobre a necessidade de reposição e de respeito pela legalidade democrática.

No entanto, a par de muitas outras situações, 3 trabalhadores da COMETNA, arbitrária e ilegalmente suspensos e despedidos, encontram-se há já longos meses impedidos pela administração de retomar os seus postos de trabalho, contra a decisão dos próprios tribunais.

Acresce que os referidos trabalhadores são membros das organizações representativas dos trabalhadores da COMETNA

A administração violou a Lei n.° 68/79. Mas, mais grave do que isso, está a fazer tábua rasa de uma decisão da justiça portuguesa, à sombra de uma impunidade inaceitável no quadro do regime democrático. Valendo-se dessa impunidade, a administração agrava o seu comportamento executando transferências ilegais e não cumprindo normas legais expressas na Lei n.° 46/79.

Perante esta situação inadmissível, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério do Trabalho resposta urgente para as seguintes questões:

Que esforços vai o Ministério do Trabalho desenvolver para repor a legalidade democrática na COMETNA?

Vai esse Ministério, através da intervenção da Inspecção de Trabalho, garantir a reintegração dos 3 trabalhadores ilegalmente suspensos e despedidos?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Zita Seabra — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 233/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido considerada, nos estudos feitos, uma empresa viável, a AUTOCOOPE está em condições de resolver os seus problemas, desde que para o efeito sejam dados os passos indispensáveis.

Foi o que fizeram os trabalhadores, designadamente quando abdicaram dos subsídios de férias e 13." mês e procederam ao aumento do capital, passando as acções de 100$ para 10 000$.

Estabelecidos acordos com o Banco de Fomento Nacional, com sistema de segurança social e com a companhia de seguros, a AUTOCOOPE necessita que da parte das entidades competentes sejam cumpridas as suas obrigações.

Ê o que se passa com a concessão do subsídio não reembolsável para compensação de juros, ao abrigo do despacho do Secretário de Estado da População e Emprego de 27 de Julho de 1979, até ao montante de 19 199 contos. Na ausência deste subsídio, que foi prometido para Maio passado, o Banco de Fomento Nacional considera não cumprido o acordo, ameaçando mesmo «continuar com o processo de execução judicial do crédito».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio das Secretarias de Estado do Emprego e do Fomento Cooperativo, a prestação das seguintes informações:

a) Por que não foi concedido o subsídio até este

momento?

b) Estão ou não essas Secretarias de Estado per-

feitamente conhecedoras das consequências do atraso daquele subsídio? Ê ou "não facto que dessa forma se põem em perigo 400 postos de trabalho e se destrói, por incúria e inércia, o que é uma empresa viável? Assim sendo, vai o referido subsídio ser desbloqueado e concedido com toda a urgência?

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 234/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cinco trabalhadores da Casa Pia de Lisboa, 3 dos quais com 7 e 8 anos de bom e efectivo serviço, estão ameaçados de despedimento, a ser concretizado dentro em breve.

Com vista a esclarecer a situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Social, a prestação das seguintes informações:

a) A Secretaria de Estado tem conhecimento da

posição do sindicato e da comissão sindical, que reclamam a suspensão e posterior anulação destes despedimentos?

b) Tem a Secretaria de Estado uma política de

pessoal definida para a Casa Pia? Que acha das acusações feitas pelo sindicato e pela comissão sindical de que a degradação das relações de trabalho se deve a uma gestão «autoritária e discriminatória»? Que acha da acusação de que a «má imagem do exterior da instituição» se deve à «má gestão que tem sido imprimida pelas diversas administrações»?

c) Quanto a estes despedimentos em concreto:

confirma-se que o director que deu as informações foi (ou vai ser) afastado daquelas funções por incompetência?