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9 DE SETEMBRO DE 1983

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ou especializados de adesão às Comunidades Europeias» (p. 103 do texto dactilografado do Programa do Governo).

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo e, em caso afirmativo,

a partir de quando, efectuar a publicação sistemática de:

a) Regulamentos em vigor na CEE; 6) Decisões do Tribunal das Comunidades; c) Directivas da CEE;

2) Vai o Governo tornar públicos os dossier*

negociados e explicar as consequências resultantes?

3) Que acções vão ser desenvolvidas era relação

aos agricultores?

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 286/111 (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Rua de Artilharia Um, em Lisboa, é mantido um lar para deficientes das Forças Armadas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, pelo Vice-Primeiro--Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, me informe:

1) Das condições praticadas no referido lar,

nomeadamente quanto ao custo das diárias e quem as suporta;

2) Se existem outros lares similares para gran-

des deficientes, qualquer que seja a causa da deficiência, e quais as condições aí praticadas.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 287/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma das críticas feitas ao diploma que estabelece a supressão de barreiras arquitectónicas é o seu elevado custo. Diz-se, nomeadamente, que, se cálculos tivessem sido feitos sobre o aumento de encargos resultantes, em geral, para a consrução civil, fácil seria concluir ser esse custo muito superior ao necessário para subsidiar alterações a todos os deficientes que desejassem introduzi-las nas suas habitações.

Em acréscimo, anota-se que o custo da habitação fica assim tão elevado que raros serão os deficientes,

ou suas famílias, em condições económicas de ascenderem a esse tipo de habitação.

De modo a aclarar a questão, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro do Equipamento Social:

a) Cópia dos estudos efectuados e que concluí-

ram pela viabilidade económica da citada medida legislativa;

b) Cálculo do aumento de custos percentual,

por metro quadrado, da aplicação das referidas medidas;

c) Cálculo do montante total inerente ao au-

mento de encargos nos anos de 1983, 1984 e 1985 com a aplicação de tal programa;

d) Comparação desses custos com o de altera-

ções a introduzir em construções já existentes.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1983. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 288/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Programa do IX Governo Constitucional refere (p. 82 do texto dactilografado e distribuído à Assembleia da República) como uma das principais orientações das políticas de solidariedade social «o reconhecimento das organizações juvenis como interlocutor privilegiado para o estudo e a solução dos problemas da juventude».

O escutismo católico português (Corpo Nacional de Escutas — CNE), com os seus 35 000 jovens abrangidos, é, indiscutivelmente, a maior organização juvenil existente em Portugal.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, pelo Ministro da Educação, me informe:

1) Qual o papel que o Governo vai atribuir ao

CNE como «interlocutor priveligiado» para o estudo e solução dos problemas da juventude?

2) Projecta o Governo apoiar as actividades

desenvolvidas? De que forma?

3) Qual o montante dos subsídios entregues pelo

Governo nos anos de 1980, 1981 e 1982 a organizações de juventude e qual a percentagem desse total que coube ao CNE?

4) Que apoios concretos foram concedidos ao

acampamento internacional realizado em Agosto deste ano em Setúbal?

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 289/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, informação sobre as despesas efectuadas nos anos