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9 DE SETEMBRO DE 1985

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2 — Entende-se que o veículo está estacionado abusivamente, além de outros casos, quando:

Estacionado ininterruptamente durante 60 dias

em parque isento de pagamento de taxa; Estacionado em parque, as taxas correspondentes

a 15 dias não tiverem sido pagas; Se prolongue por mais de 6 dias consecutivos em

qualquer local, apresentando o veículo sinais

evidentes de abandono.

3 — O veículo está estacionado com perigo ou grave perturbação para o trânsito, além do mais, quando:

Em corredor de circulação;

Nos locais de paragem dos transportes colectivos;

Nas passagens de peões;

Em cima dos passeios, desde que impeça o trânsito de peões, etc.

4 — Verificadas as situações anteriores (estacionamento abusivo ou de evidente perigo), as autoridades podem bloquear o veículo, até que se possa proceder à remoção.

5 — Assim, as autoridades com competência para fiscalizar trânsito não rebocam todos os veículos «parados em locais proibidos», como refere o Sr. Deputado, mas tão-somente, como atrás se menciona, os estacionados abusivamente ou que constituam perigo grave.

6 — Sintetizando:

1) As autoridades com competência para fiscali-

zação de trânsito estão a bloquear viaturas e a conduzi-las para local adequado, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 57/76, de 22 de Janeiro, desde que estejam estacionadas abusivamente ou constituindo evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;

2) As mesmas autoridades não rebocam todas as

viaturas «paradas em locais proibidos», como refere o Sr. Deputado, pois que esta infração é apenas passível de multa, enquanto nos outros casos (estacionamento abusivo ou grave perturbação), além da multa, toma-se necessária e até imperiosa a deslocação. Não se justifica, portanto, que as autoridades façam o bloqueamento da viatura e a deixem no local, pois que a finalidade não é a autuação, mas proteger interesses lesados com este ripo de infrações;

3) As taxas devidas pelo reboque são as cons-

tantes da Portaria n.° 112/76, de 28 de Fevereiro, actualizadas pelo Decreto-Lei n.° 131/82, de 23 de Abril.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 4 de Agosto de 1983. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

electricidade DE portugal (EDP), E. P. Nota

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da demora na instalação de contadores de gás.

Relativamente ao requerimento em referência, esperamos esclarecer todas as questões nele postas de forma tão objectiva quanto possível.

Assim:

a) A perturbação no fornecimento de torneiras de segurança foi devida a atraso sensível de fornecedores na entrega de algumas partidas a partir do início do 2.° semestre de 1982.

A acção dos serviços, pressionando pela regularização dos fornecimentos, veio a resultar na reposição de uma situação normal a partir de Abril próximo passado;

6) A perturbação referida apenas implicou, no entanto, um abaixamento «localizado» no ritmo normal de ligações de novos consumidores de gás (nos meses de Fevereiro e Março próximos passados), como pode detectar-se no quadro anexo, onde se fazem figurar os dados relativos ao movimento mensal de colocação de contadores desde Janeiro de 1981 até ao presente (Junho de 1983). A atenuação dos efeitos nos atrasos de aprovisionamento ficou a dever-se, obviamente, ao recurso aos stocks normais mantidos nos nossos armazéns.

Como, porém, poderá igualmente verificar-se, uma vez regularizado o fornecimento (a partir do princípio de Abril do ano corrente), tomou-se possível intensificar apreciavelmente o ritmo de instalações, por forma que no final do 1 ° semestre se encontrava praticamente «recuperado» o nível normal de colocações. Pode ilustrar-se o facto com a indicação do número de contadores colocados (novas ligações) em cada um dos quatro últimos semestres: colocações

2.° semestre de 1981 .................. 2545

1.° semestre de 1982 .................. 2313

2." semestre de 1982 .................. 2423

1.° semestre de 1983 .................. 2382

Conclui-se, assim, que, ao contrário do que se presume na formulação da questão, foi a anomalia atempadamente corrigida, e há já algum tempo;

c) As razões do alegado «atraso» nas ligações, para além do aspecto meramente transitório que se referiu, relacionam-se, de facto, não com anomalias de funcionamento dos serviços da EDP, mas antes com uma «anormal» (atente-se no ritmo plurianual) entrada de pedidos de novas ligações que se tem verificado desde o último trimestre do ano transacto.

Assim, em 31 de Dezembro de 1982 existiam pendentes pedidos de ligação de cerca de 750 contadores (representando um período «de espera» da ordem de 1,5 a 2 meses), valor que subiu em 30 de Junho próximo passado para os 1271 contadores (significando um período «de espera» da ordem dos 2,5 a 3 meses).

O acréscimo de 571 pedidos pendentes, adicionado aos 2382 contadores ligados, representa uma entrada