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II SÉRIE — NÚMERO 29

Requetitnento n." 329/111 (1.')

1 — A lei orgânica do Governo (Decreto-Lei n.u 344-A/83, de 25 de Julho) estabeleceu no n.° 1 do seu artigo 50.° serem «reduzidas ao mínimo indispensável as deslocações de funcionários ou agentes da Administração Pública em missão oficial ao estrangeiro, ficando todas elas sujeitas, caso a caso, ao acordo prévio do Ministro das Finanças e do Plano e do ministro da tutela».

De modo similar, e aliás tendo já em consideração o normativo transcrito, o Despacho Normativo n.° 171/83, de 9 de Agosto, do Ministro da Educação, determinou no n.u 1 do seu artigo 1.°:

As missões e acções ao estrangeiro devem ser limitadas na medida do possível, verificando-se apenas quando a importância e o carácter inadiável dos problemas em causa o justifiquem.

£ assim com natural estranheza que se lê o aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 175, de 1 de Agosto, que inclui, a p. 6569, o resultado do concurso para atribuição de 15 bolsas de estudo para a frequência de um curso com vista à obtenção do grau de master o} education da Universidade de Boston, na área do Ensino das Ciências Sociais.

No suplemento do mesmo Diário da República (n.° 175, de 1 de Agosto) constam os avisos correspondentes à atribuição de mais 27 bolsas de estudo para a frequência de cursos com vista à obtenção do grau de master of education da Universidade de Boston, sendo 15 na área de Análise Social da Educação e 12 na área do Ensino das Ciências da Natureza.

Ainda —e o deputado signatário não procedeu a uma análise exaustiva da situação— o Diário da República, 2." série, n.° 178, de 4 de Agosto, insere, a p. 6671, mais um aviso, agora para atribuição de 15 bolsas de estudo para a frequência de um curso com vista à obtenção do grau de master of education da Universidade de Boston, na área do Ensino de Matemática, a p. 6673, mais 12 bolsas, agora na área do Ensino das Ciências da Natureza, num total de mais 27 bolsas de estudo, muito embora o último citado se afigura reproduzir anúcio já publicado.

Isto é, no conjunto dos anúncios citados —e parece haver mais— são atribuídas mais de meia centena de bolsas de estudo para a frequência de cursos com vista à obtenção do mestrado na Universidade de Boston.

Face à situação descrita, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Quantas bolsas de estudo para frequência de

cursos na Universidade de Boston pôs o Ministério da Educação a concurso?

2) Qual é o tempo mínimo de frequência de

cada um dos cursos referidos?

3) Qual é o montante médio das despesas re-

sultantes para o País com cada bolsa de estudos para a Universidade de Boston:

a) Em escudos?

b) Em dólares?

c) Com a frequência do curso?

d) Com as deslocações dos bolseiros (no

mínimo, uma viagem de ida e volta)?

4) A realização de cursos para os quais é indispensável o domínio da língua inglesa não se traduzem na sobrevalorização deste conhecimento com prejuízo da formação na especialidade?

E será tal critério adequado para seleccionar os futuros mestres em áreas como o ensino na área das Ciências da Natureza ou do Ensino da Matemática?

5), Quais são as consequências previstas para a hipótese de candidatos seleccionados não obterem aproveitamento no curso que vão frequentar?

6) Foram ponderadas hipóteses alternativas, no-

meadamente a deslocação a Portugal dos professores necessários para aqui regerem cursos da mesma duração?

7) ê exacto verificar-se a impossibilidade de em

Portugal existirem pessoas capazes de leccionar todas ou algumas disciplinas dos referidos cursos?

Como se explica então que nos mesmos números do Diário da República se refira o curso de mestrado em Ensino das Ciências da Natureza a ser realizado na Universidade do Minho (suplemento ao Diário da República, de 1 de Agosto) com concorrentes comuns e oferecendo a curiosidade suplementar de a candidata primeira classificada para Boston, com média de 19,5, ter sido a segunda e com média de 13,5 na pontuação para o concurso da Universidade do Minho?

8) Foram estes concursos para Boston as «ac-

ções necessárias à concretização do projecto das escolas superiores de educação» ou foram realizadas outras acções —e, em caso afirmativo, quais— em cumprimento do n.° 5 do Despacho n.° 53/ME/ 82, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 206, de 6 de Setembro?

9):

a) Como se justiçam e se enquadram estas bolsas non." 1 do artigo 50." do Decreto-Lei n.° 344-A/83?

f>) Qual o carácter inadiável da concessão destas bolsas, tendo em conta que em 1982 nenhuma foi concedida, tendo sido revogada a abertura do concurso pelo citado Despacho n.° 53/ME/82?

!0) O Ministério das Finanças autorizou já, e caso a caso, estas despesas, nos termos do n.° 1 do artigo 50.° do Decreto-Lei n.° 344-A/83?

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.