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9 DE SETEMBRO DE 1983

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Cem dias volvidos sobre a posse do Governo, a este combate prioritário ganham relevo as declarações públicas de um membro do Governo — o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro —, que justificou a necessidade de alterações na gestão de empresas públicas pela existência dos casos de corrupção.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe:

1) De quais as empresas públicas em que se veri-

ficaram indícios de corrupção que levaram um membro do Governo à afirmação atrás transcrita?

2) De qual o procedimento adoptado pelo Go-

verno, face ao seu conhecimento da situação, e nomeadamente que razões determinaram a permanência em funções da maior parte dos gestores depois de produzida publicamente a referida acusação?

3) De quais os critérios que têm sido utilizados

para que a repartição partidária até à data utilizada como critério de repartição de funções de gestão e de pelouros não possa confundir-se com qualquer fórmula de nepotismo?

4) Que razões determinaram, explicam ou justi-

ficam a não audiência prévia da comissão de trabalhadores da RTP em relação à sua nova administração e o facto de os currículos dos administradores enviados ao Conselho de Informação respectivo não incluírem dados referentes aos seus conhecimentos e prática de gestão ou em matéria de comunicação social?

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 314/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do Programa do IX Governo Constitucional (p. 10 do texto dactilografado distribuído aos deputados), entre outras solenes afirmações é feita a seguinte:

O diálogo é criativo, o consenso é democrático. Um e outro constituirão instrumentos e objectivos privilegiados do Governo, que dará especial ênfase ao diálogo com a população, os partidos políticos da oposição, os restantes órgãos de soberania e do Estado, e sobretudo com os representantes dos parceiros sociais.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, informação detalhada sobre o cumprimento dado —e as formas adoptadas para o realizar — em relação a este aspecto essencial do Programa do Governo.

Requerimento n.* 31 S/Hl (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Programa do IX Governo Constitucional anunciou (p. 11 do texto dactilografado distribuído aos deputados):

Dizer sempre a verdade aos Portugueses: a cena política portuguesa está recheada de dissimulações, reservas mentais, interesses inconfessáveis.

Há quem tenha razões de sobra para recear a verdade. Situações de pluriemprego injustificado; de distorções salariais injustas; de proteccionismo discriminatório; de ilegalidade consentida.

Só uma política de verdade pode denunciar e corrigir a iniquidade e a injustiça social.

Porque assim é, e deve ser e importa que não exista distinção nem distanciamento entre as palavras e os actos do Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe:

1) Que acções estão a ser desenvolvidas ao nível

do Governo com vista a corrigir as situações:

a) De pluriemprego injustificado;

b) De distorções salariais injustas;

c) De proteccionismo discriminatório;

d) De ilegalidade consentida;

2) Considera o Governo ter praticado uma polí-

tica de «informar com rigor»:

a) Relativamente à situação da ANOP?

b) Quanto às negociações com o FMI?

c) Na proposta de substituição do Chefe

do Estado-Maior do Exército?

d) Nas negociações da base aérea das

Lajes?

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 316/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente o Parlamento aprovou, no desenvolvimento das finalidades concretas em vista, um empréstimo externo para renovação do equipamento da Força Aérea.

Nos termos constitucionais e regimentais, uma vez que o Governo terá certamente em preparação as leis de programação militar a que se refere a Lei da Defesa Nacional, requeiro ao Governo, pelo Vice-Primeiro-Mi-nistro e Ministro da Defesa Nacional, as seguintes informações:

1) Em que medida acções já executadas ou em

curso, como o citado empréstimo externo, serão consideradas nas leis de programação militar?

2) A preparação das referidas leis tem sido feita

em articulação com o Gabinete de Planea-

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.