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9 DE SETEMBRO DE 1983

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Direcção-Geral no grupo coordenador da seca, conforme despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, publicado no Diário da República, n.° 107, de 10 de Maio de 1983.

2 — A análise dos serviços competentes quanto ao abastecimento de água do Algarve quer para saneamento básico quer para a agricultura deverá constar, oportunamente, de uma resolução do Conselho de Ministros. Contudo, os dois serviços responsáveis (Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola) acordaram, em princípio, com o seguinte calendário:

í) Início da construção da barragem do Funcho em 1984;

ii) Início da construção da barragem de Ode-

leite em 1985;

iii) Infcio da barragem de Odelouca em 1986.

Porém, este programa está essencialmente dependente da resolução do Governo e, evidentemente, condicionado às disponibilidades financeiras do País.

3 — Quanto ao plano global do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Ministério do Equipamento Social para a promoção de pequenas barragens para o Algarve, pode referir-se que existe um estudo prévio para 57 aproveitamentos, com indicação de algumas características das obras, tais como a área das respectivas bacias hidrográficas, volume de armazenamento das albufeiras, localização e altura do dique das barragens e área susceptível de ser regada. Em relação a este estudo vai executar-se, até final do ano, um trabalho com vista a melhorar os estudos prévios já efectuados, a avaliar-se as possibilidades técnicas e económicas de cada obra reconhecida, seleccionar as que se justifiquem, e da lista final resultante dar-lhes prioridades.

4 — Quanto ao último ponto do requerimento do Sr. Deputado José Vitorino, pode referir-se também que existe, actualmente, um perfeito entendimento entre a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério do Equipamento Social, e a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, de forma a contemplar os vários aspectos das obras de fins múltiplos.

Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, 10 de Agosto de 1983. — O Subdirector-Geral, Maurício Soares da Fonseca.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP). E. P. Nota

Assunto: Requerimento apresentado pelos deputados Carlos de Brito e Anselmo Aníbal (PCP) acerca da concessão da exploração de energia eléctrica desde 1972 cometida à Federação de Municípios do Distrito de Faro e definição dos direitos dos trabalhadores daquela Federação a integrar na EDP.

1 — A EDP não levantou entraves, antes pelo contrário, à integração das instalações e serviços de distribuição de energia eléctrica explorados pela Fede-

ração de Municípios do Distrito de Faro, não lhe cabendo qualquer responsabilidade em não ter chegado ao fim o processo iniciado em 1977 no âmbito da CAAT.

A EDP, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 344-B/82, de 1 de Setembro, já apresentou, em Novembro de 1982, às câmaras municipais da Federação de Municípios do Distrito de Faro minutas de protocolos de concessão e está envidando os seus melhores esforços para a consecução do fim em vista.

A decisão cabe, no entanto, às câmaras municipais.

2 — O conjunto dos direitos dos trabalhadores a integrar na EDP será assegurado de acordo com as leis e regulamentos em vigor, sem esquecer o Estatuto Unificado do Pessoal (EUP/EDP).

Electricidade de Portugal (EDP), E. P.. 24 de Agosto de 1983. — (Assinatura ilegível.)

secretaria de estado das estruturas e recursos agrários

DIRECÇAO-GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA

Assunto: Requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre barragens agrícolas no Algarve.

Em cumprimento do despacho do Sr. Director--Geral de 8 de Agosto de 1983, exarado no ofício n.° 3673, de 4 de Agosto de 1983, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários, cumpre-me prestar alguns esclarecimentos sobre o assunto mencionado em epígrafe.

1 — O plano de pequenas, médias e grandes barragens para fins agrícolas e outros abrange todo o Algarve, sendo difícil atribuir prioridades ao Barlavento ou ao Sotavento.

2 — No esquema das grandes barragens para fins múltiplos constam, no Barlavento, o sistema Funcho--Odelouca e, no Sotavento, o esquema Guadiana-Ode-leite-Beliche, e a sua aprovação deverá constar, oportunamente, de uma resolução do Conselho de Ministros. Contudo, os dois serviços responsáveis (Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola) acordaram, em princípio, com o seguinte calendário:

0 Início da barragem do Funcho em 1984;

ii) Início da construção da barragem de Ode-

leite em 1985;

iii) Início da construção da barragem de Ode-

louca em 1986.

Porém, este programa está essencialmente dependente de resolução do Governo e, evidentemente, condicionado às disponibilidades financeiras do País.

3 — No que se refere ao plano global do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Ministério do Equipamento Social para a promoção de pequenas barragens para o Algarve, pode referir-se que existe um estudo prévio para 57 aproveitamentos. Em relação a este estudo, vai executar-se, até final do ano, um trabalho com vista a melhorar os estudos prévios já efectuados, a avaliar as possibilidades técnicas e económicas de cada obra reconhecida, de