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II SÉRIE — NÚMERO 29

de pedidos no 1." semestre de 1983 de 2953 novas ligações, valor que excede sensivelmente os ritmos plurianuais anteriores, mas a que se atribui significado meramente «conjuntural», e não duradouro, dado o conhecido abrandamento no ritmo da construção. Daí que se lhe não tenha respondido com medidas estruturais, como seria o reforço, a título permanente, da capacidade dos serviços da EDP.

Isso não significa, porém, que se não tenha intensificado, nos limites do possível para a capacidade actual, o ritmo de instalações, como o demonstram os próprios elementos constantes do quadro anexo;

d) Como se demonstrou, o período médio «de espera» por ligações situa-se, presentemente, ao nível dos 3 meses, valor que esperamos poder, em breve, começar a reduzir para os valores habituais.

Ora, o antigo contrato de concessão para o fornecimento de gás à cidade de Lisboa (único documento

que ainda hoje rege a matéria em causa) estabelece no seu artigo 19.° o que, abreviadamente, se segue:

Obrigação de fornecer gás. — A sociedade concessionária obriga-se a fornecer gás aos utentes em artérias onde haja canalizações. Este fornecimento será feito dentro do prazo máximo de 6 meses a partir da data em que tenha sido requerido. Este prazo poderá ser alargado se na artéria não houver canalizações.

Ressalvando, pois, eventuais casos de excepção — sempre possíveis de ocorrer, mas em que as razões serão certamente de teor diferente do que está em causa nesta informação —, encontramo-nos muito longe da situação em que poderiam invocar-se direitos a indemnização.

Electricidade de Portugal (EDP), E. P., 12 de Agosto de 1983.

Movimento de contadores para gás

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ministério das finanças e do plano INSTITUTO DE INFORMÁTICA

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (20 de Junho de 1983) sobre o apoio estadual ao desenvolvimento da informática.

Em cumprimento do despacho de 10 do corrente do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento, e na parte que está ao alcance deste Instituto, tem-se a honra dé informar o seguinte:

1 — O Instituto de Informática não dispõe de recursos para financiar projectos de investigação no domínio da informática.

Toda a sua vocação é antes no sentido do desenvolvimento de aplicações concretas da informática.

Está-se atento, no entanto, a hipóteses de colaboração com a universidade em projectos de objectivos bem definidos, uma das quais parece estar em vias de concretização.

2 — As oportunidades de apoiar as chamadas software houses nacionais hão-de surgir — porventura com alguma frequência — sempre que haja necessidade de subcontratar —por insuficiência de recursos— o desenvolvimento (parcial ou total) de projectos informáticos perfeitamente explicitados.

Instituto de Informática, 17 de Agosto de 1983.— O Presidente do Conselho de Direcção, M. A. Fernandes Costa.

ministério das finanças e do plano SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO Dírecção-Geral das Alfândegas

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) apresentado na Assembleia da República sobre fraude na aquisição de carros para deficientes.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota referido em epígrafe, afigura-se de habilitar a chefia do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento com a informação seguinte:

a) No que concerne ao ponto 1 do mesmo reque-

rimento, com o esclarecimento de que à data do requerido já se achava em vigor um novo diploma —o Decreto-Lei n.° 235-D/8Í, de 1 de Junho—, que revogou expressamente a Lei n.° 11/78, de 20 de Março, e cuja simples leitura é suficiente para aduzir o cuidado posto pelo Governo com vista a prevenir e a punir pesadamente a prática de novas fraudes;

b) No que respeita ao ponto 2, e para além de

várias instruções e recomendações dadas aos serviços verbalmente, como é óbvio, poder