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9 DE SETEMBRO DE 1985

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-se-iam citar concretamente as seguintes medidas tomadas por escrito:

6.1) O despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, cujo teor se transcreve e que foi proferido a propósito de um caso típico de desvirtuamento da Lei n.° U/78:

Considerando que para o hm em vista o presente atestado médico enferma dos maiores vícios, solicito ao Sr. Ministro da Saúde que mande proceder a ura rigoroso inquérito em relação não apenas a este caso, mas em relação a todos os casos de atestados médicos para aquisição de veículos por deficientes emitidos pelos Centros de Saúde de Barcelos, Braga, Guimarães, Santo Tirso, Famalicão e Ovar.

17 de Julho de 1983. — Alípio Dias.

tendo o respectivo expediente sido feito a coberto do ofício n.° 2536, do dia seguinte, dirigido à chefia do gabinete destinatário pela do Gabinete da Secretaria de Estado do Orçamento; b.7) As diligências ordenadas às Alfândegas de Lisboa e do Porto e que lhes foram transmitidas através das notas da Direcção dos Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais n.M 30 068 e 30 669, de 27 de Julho de 1983, cuja importância bem se patenteia nas fotocópias das cópias arquivadas no processo e das quais se anexa um exemplar.

Divisão de Benefícios Fiscais, 25 de Agosto de (983. — O Chefe, (Assinatura ilegível.)

direcção de serviços DE TRAFEGO, armazenagem e benefícios fiscais

Do director de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais ao Ex.mo Sr. Director da Alfândega de Lisboa:

Na sequência de averiguações mandadas efectuai na Alfândega do Porto sobre possíveis irregularidades cometidas na importação de veículos automóveis por deficientes foi determinado superiormente em 18 de Julho de 1983 que essa Alfândega se digne mandar efectuar uma busca a todos os bilhetes de importação de automóveis submetidos a despacho por deficientes, remetendo a esta Direcção-Geral fotocópia de todos os atestados médicos e indicando, relativamente a cada caso, o número do respectivo bilhete, identidade do importador, morada, data de nascimento, centro de saúde emissor do atestado, despachante interveniente e montante do benefício fiscal obtido.

Porque esta tarefa se reputa de urgente e importante, deverá essa Alfândega remeter até final do próximo mês de Agosto os elementos que tenha disponíveis.

Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais, 27 de |u!ho de 1983. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

Do director de Serviços de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais ao Ex.mo Sr. Director da Alfândiga do Porto:

Conforme determinação superior datada de 18 de lulho de 1983, solicito de V. Ex.D que se digne mandar efectuar uma busca a todos os bilhetes de importação de automóveis submetidos a despacho por deficientes, remetendo a esta Direcção-Geral fotocópia de todos os atestados médicos e indicando, relativamente a cada caso, o número do respectivo bilhete, identidade do importador, morada, data de nascimento, centro de saúde emissor do atestado, despachante interveniente e montante de benefício fiscal obtido.

Para execução desta tarefa, que se reputa de urgente e importante, poderá essa Alfândega afectar à mesma os novos recursos humanos com que foi dotada, remetendo até final do próximo mês de Agosto os elementos que tenha disponíveis.

Direcção de Serviços de Tráfego, Armazenagem £ Benefícios Fiscais, 27 de Julho de 1983. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

Por despacho de 25 de Agosto findo do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Demo-crata:

Maria Filomena Gomes Cardoso e Maria da Conceição Castro Gomes Alves — nomeadas, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.u 5/83, de 27 de Julho, para exercerem os cargos de escriturárias-dac-tilógrafas do respectivo gabinete, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 6 de Setembro de 1983. — Pelo Director-Geral, /anuário Pinto.

Por despachos de 25 de Agosto findo da direcção do Grupo Parlamentar do Centro JDemocrático Social, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho:

Maria João Bernardino Martins Canaverde — exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária do respectivo gabinete, com efeitos a partir de 1 de Julho último.

Maria Luísa Santos e Silva do Amaral e Alcântara — nomeada para exercer as funções de secretária do respectivo gabinete, com efeitos a partir de 1 de Julho último.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 6 de Setembro de 1983. — Pelo Director-Geral, Januário Pinto.