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15 DE SETEMBRO DE 1983

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que se pagam aos estrangeiros não residentes naquele país, excepto quando o país de residência tem um acordo sobre impostos com os Estados Unidos, que especificamente proíba este imposto, como é o caso do Egipto, Japão, Malta, Roménia e Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte)».

Dado o elevado número de portugueses que hoje se encontram na situação de reformados —ex-emigrantes nos Estados Unidos— e que residem em Portugal recebendo mensalmente os seus cheques no domicílio através dos competentes serviços dos Estados Unidos;

Dado que nem todos, como é evidente, têm ou mantêm a nacionalidade americana;

Dado o que consideramos elevado índice de imposto (15 %) sobre benefícios sociais provenientes de pensões da reforma que são, em muitos casos, a única fonte de rendimento para casais que regressaram a Portugal após terem trabalhado, com grande esforço e dedicação, anos e anos naquele país de acolhimento;

Dado ainda o prejuízo que esse desconto de 15 % sobre as pensões representa para a Nação Portuguesa em termos de diminuição de entrada de divisas;

Requeiro, nos termos regimentais e na defesa dos interesses dos ex-emigrantes os Estados Unidos, que seja informado pelo Ministério das Finanças e do Plano sobre se está em curso alguma acção concreta que, no período que medeia até Janeiro de 1984 (data de início do referido desconto por parte das autoridades dos Estados Unidos), possa evitar o desconto em causa e assim fazer justiça, como aliás já acontece com outros países, mediante a celebração de protocolos específicos e que ficaram acima mencionados.

Assembleia da República, 14 de Setembro de 1983. — O Deputado do PSD-Emigração, José Luís de Figueiredo Lopes.

Requerimento n.° 394/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência das posições expressas pelo Ministro do Equipamento Social, arquitecto Rosado Correia, e das decisões tomadas pelo Conselho de Ministros relativamente às pequenas e médias barragens da região algarvia, requeiro, fazendo-me eco de posições anteriormente expressas pelos naturais e residentes na freguesia do Ameixial, concelho de Loulé, e nos termos regimentais, se é intenção desse Ministério inserir como projecto concreto a construção de uma barragem no sítio da Carvalheira, da freguesia do Ameixial.

Na verdade, já em outro momento a mesma freguesia solicitou, juntando um parecer de um técnico hidráulico a devida análise desse projecto que serviria de apoio à agricultura da região — a sua actividade predominante e de aprisionamento das águas para enriquecimento do lençol friático.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, me informe da viabilidade e da exequibilidade da pretensão da população do Ameixial.

Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 1983.— O Deputado do CDS, Tomás Espírito Santo.

Requerimento «.• 395/111 (1')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Hospital Concelhio de Cabeceiras de Basto, no distrito de Braga, foi inaugurado há 24 anos, pelo então Presidente da República, almirante Américo Thomaz.

A referida inauguração foi feita com o Hospital inacabado, já que um dos pisos se encontrava (e ainda se encontra) em grosso.

Depois do 25 de Abril houve diversas diligências no sentido de se acabarem as obras, mas, todas elas, sem resultado.

A última destas diligências foi feita pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aproveitando a visita que o então Ministro dos Assuntos Sociais, Dr. Luís Barbosa, realizou, em 1982, ao concelho. Em 14 de Julho de 1982, recebeu a Câmara um ofício do Governo Civil que trazia apenso um despacho de 16 de Junho de 1982 do Ministro dos Assuntos Sociais, dirigido ao director do Gabinete de Instalações c Equipamentos de Saúde (GIES), no qual, o Sr. Ministro, depois de mencionar ter visitado o Hospital Concelhio em Cabeceiras de Basto e verificado que no primeiro piso havia obras em execução que estavam paralisadas há cerca de 20 anos, solicitara ao GIES a análise da situação e a promoção rápida do desbloqueamento das obras referidas.

Em face do exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:

a) Se houve, na realidade, a análise da situação

feita pelo GIES, já que a promoção rápida do desbloqueamento das obras referidas, como se consta, ainda não foi feito;

b) Se houve alguma diligência na entrega do

assunto à Administração Regional de Saúde (ARS) Distrital, no sentido de esta obra ser incorporada em plano com carácter de prioridade.

Assembleia da República, 14 de Setembro de 1983. — O Deputado do PS, Gaspar Teixeira.

Requerimento n.* 396/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi constatado, pelos serviços competentes do Ministério da Educação, ser de uma grande necessidade a criação do Ciclo Preparatório Directo, na freguesia do Arco de Baúlhe, do concelho de Cabeceiras de Basto, no distrito de Braga.

Em 6 de Maio de 1982 foi recebido, na Câmara Municipal, o ofício n.° 2407 da Direcção de Construções Escolares do Norte, no qual se solicitava, com urgência, a indicação de um terreno, com a área de 20 000 m2, para a implantação da escola preparatória.

Em 5 de Julho de 1982, pelo ofício n.° 1458, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto informava que estava em condições de proceder à indicação do terreno, com todos os requisitos referidos pela Direcção das Construções Escolares do Norte.