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II SÉRIE — NÚMERO 46

Prejuízos que não só não serão atenuados com a promessa da suspensão do imposto a partir do início do próximo ano, como mais injustificáveis se tornam por decorrerem de uma disposição legal com alcance temporal tão reduzido e com tão insignificantes resultados práticos no campo das receitas públicas.

4— A Assembleia da República, nos termos da Constituição da República, está impedida de tomar qualquer iniciativa legislativa que revogue a Lei n.° 35/83.

Também o Governo não pode decretar a anulação de um tal imposto já que ele foi criado por uma lei da Assembleia da República (que teve na sua origem uma proposta de lei do Governo).

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que apresente à Assembleia da República, com urgência, uma proposta de lei visando a revogação da Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, que cria o imposto de saída do País.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP, Carlos Brito —Joaquim Miranda — Jorge Lemos — José Magalhães — Maria Odete dos Santos.

Ratificação n.° 57/111 — Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, sujeitam à apreciação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 398/ 83, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 252, que «estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho».

Assembléia da República, 3 de Novembro de

1983. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa_

João Amaral — Carlos Brito — Jorge Lemos — João Paulo — António Mota — Joaquim Miranda — Gaspar Martins — Belchior Pereira — Álvaro Brasileiro — João

Abrantes — Dias Lourenço — Georgette Ferreira_

Alda Nogueira — Octávio Teixeira — Maria Odete dos Santos — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Custódio Gingão — Lino Lima — Ilda Figueiredo — José Vitoriano — José Manuel Mendes.

i Requerimento n.° 656/111 (1.*)

, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao tempo em que era Secretário de Estado da Cultura o Dr. Pulido Valente, foi decidido adquirir uma fracção autónoma de um prédio em regime de propriedade horizontal na cidade de Viseu e situado na Rua de Alexandre Lobo.

Essa fracção autónoma destinava-se a um cinema de bolso de harmonia com a planta aprovada e com esse destino ia ser adquirido.

A aquisição, pensou-se, seria feita por um organismo a criar, uma associação, ou, melhor, uma federação de associações, o Centro Cultural de Viseu.

A criação do Centro Cultural foi também decidida pelo Secretário de Estado e constituída uma comissão instaladora, que assinou o contrato-promessa para a respectiva aquisição com a firma SOGIN, salvo erro.

Supomos que o pagamento final já foi efectuado.

Sabemos que já foram feitas algumas obras de adaptação interiores.

Todas as despesas com a aquisição e obras foram efectuadas pela Secretaria de Estado e Ministério da Cultura.

Requerem-se, pelo Ministério da Cultura, as seguintes informações:

a) Já foi efectuado o pagamento final e quando? 6) Qual foi a instituição adquirente e quando foi lavrada a escritura de aquisição e onde?

c) Quando pode o Ministério da Cultura dispor

da verba suficiente para dar ao imóvel um destino que sirva a cidade e o distrito e torne produtiva a despesa já efectuada?

d) Dada a situação irregular da vida do Centro

Cultural, no caso de a aquisição não ter sido formalizada, entende o Ministério da Cultura poder rever a situação garantindo com maior firmeza o destino da aquisição?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PS, António Costa.

Requerimento n.° 657/ES8 (D.0)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os professores contratados a exercerem funções educativas e culturais junto da comunidade portuguesa em França estão em situação profissional precária.

Quando se pensava que o problema iria ser resolvido em 15 de Setembro do corrente ano. através da aprovação de relatório elaborado pelos Serviços de Ensino Básico e Secundário Português no Estrangeiro, verifica--se que tal não veio a suceder, notando-se, por outro lado, uma grande passividade das autoridades competentes, face à concretização das promessas feitas.

Conforme expressamente afirmam os professores em causa, em carta remetida aos deputados da Assembleia da República:

São sobejamente conhecidas as condições dc trabalho dos «contratados», mas permitam-nos de vos lembrar que recebemos por mês 3800 francos líquidos, pois continua em vigor a tabela salarial aprovada em Janeiro de 1981, indiferente a todos os índices do custo de vida, apesar de o Estatuto dos Professores no Estrangeiro (Decreto-Lei n.° 519-E/79, de 23 de Dezembro) ter posto o princípio de uma fixação bienal dos salários, o que já em si constitui uma «inovação» na revisão salarial — a norma geral é um ano.

Recrutados segundo os critérios vigentes da época, a exercer as funções docentes há 9 anos, enriquecidos pela valorização do trabalho pedagógico, pela formação contínua e pela obtenção de diplomas, continuam a participar regularmente