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4 DE NOVEMBRO DE Í983

OS

3 — O artigo 48.° das Instruções Preliminares refere o que se considera bagagem para o efeito de isenção de direitos de importação; o artigo 49.° estende as disposições do artigo anterior, em determinadas condições, a passageiros que regressem ao País antes de decorrido o prazo de 1 ano de ausência; o artigo 50.° dispensa formalidades para a concessão de isenção relativamente a alguns objectos com evidentes sinais de uso; o artigo 55.° exclui do conceito de bagagem os veículos de qualquer natureza, salvo carrinhos para criança, cadeiras para passageiros enfermos e bicicletas sem motor com evidentes sinais de uso, e o artigo 56.° estabelece a norma de que é de 90 dias o prazo para a entrada, livre de direitos, das bagagens que não acompanhem os passageiros.

4 — De qualquer modo, nos termos do último período da disposição da CEEJTM mencionada pelo Sr. Deputado, «as isenções acima referidas serão concedidas de acordo com as modalidades previstas nas disposições legais ou regulamentares em vigor nos referidos países». Assim, quer as disposições actualmente vigentes na matéria e já citadas, quer as que anteriormente vigoravam (Decreto-Lei n.° 42 656, de 18 de Novembro de 1959), não se afigura que ponham, nem que pusessem, em causa o texto da Convenção.

5 — No que respeita à intenção legislativa sobre a matéria, e tanto quanto em matéria fiscal ela possa caber ao Governo, sublinha-se que a competência recai em primeira linha na Secretaria de Estado do Orçamento (Direcção-Geral das Alfândegas).

Secretaria-Geral do Ministério, 19 de Setembro de 1983. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Georgete Ferreira e Jorge Patrício relativo à Companhia Nacional de Petroquímica (CNP).

Em resposta ao ofício n.° 544/83, de 27 de Julho, referente ao requerimento dos Srs. Deputados Georgete Ferreira e Jorge Patrício (PCP), cumpre-me comunicar que, de acordo com o Programa do Governo, estão em estudo os grandes projectos industriais nacionais, entre os quais se encontra o referente à Companhia Nacional de Petroquímica (CNP), e sobre os quais serão tomadas decisões até ao fim do ano.

Igualmente se comunica que, embora não tenha havido até ao momento na CNP qualquer instrumento dfc contratação colectiva específica (o que deriva de ter estado durante largo tempo em regime de instalação), se encontra já concluído e em vias de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego um acordo de empresa específico.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 13 de Outubro de 1983. —O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIA5L

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado João Amaral e outros (PCP) relativo ao prazo de apreciação pública do projecto de diploma sobre a suspensão ou redução temporária da prestação de trabalho.

1 — As organizações representativas dos trabalhadores que solicitaram a prorrogação do prazo de apreciação pública do projecto foram as seguintes:

Assembleia de delegados sindicais no concelho da Amadora do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;

Assembleia de delegados sindicais no concelho de Cascais do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;

Assembleia de delegados sindicais no distrito de Évora do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;

Assembleia de delegados sindicais no distrito de Santarém do Sindicato das Indústrias Eíéctrícas do Sul e Ilhas;

Assembleia regional de delegados sindicais no distrito de Setúbal do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;

Assembleia de delegados sindicais nos concelhos de Lisboa, Loures, Oeiras e Sintra do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;

Comissão intersindical da CABLESA — Indústria de Componentes Eléctricos, L.**";

Comissão intersindical da CEL-CAT, Venda Nova;

Comissão intersindical da CETEC, Armazéns Baixa Rio, letra F, Lisboa;

Comissão intersindical da COMPORTEL — Companhia Portuguesa de Elevadores, S. A. R. L., Mem Martins;

Comissão intersindical da Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila;

Comissão intersindical da D. C. P. Produtos Industriais;

Comissão intersindical do centro de Almada da EDP;

Comissão intersindical do centro de Loures da EDP;

Comissão intersindical do centro de Torres Vedras da EDP;

Comissão intersindical da ELCAR — Electro Const., L.*3;

Comissão intersindical da FAPAE — Fábrica Portuguesa de Artigos Eléctricos;

Comissão intersindical da FORTIS — Elevadores;

Comissão intersindical da Indelma;

Comissão intersindical da J. Santos & Santos, L.do;

Comissão intersindical da MOTRA — Equipamentos Eléctricos;

Comissão intersindical da Standard Eléctrica, S. A. R. L.;

Comissão intersindical da Siemens, S. A. R. L.;