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II SÉRIE — NÚMERO 46

e do Plano e do conselho de administração do Banco de Portugal, nos sejam prestadas com urgência as seguintes informações:

1) Situação actual da dívida pública externa di-

recta e das responsabilidades externas do Banco de Portugal, discriminando, nomeadamente:

Entidades com quem foram celebrados os contratos de empréstimo;

Montantes da dívida contraída ao abrigo de cada contrato e das amortizações entretanto realizadas;

Datas de celebração dos contratos, períodos de carência ou outros prazos neles previstos;

Taxas de juro e forma de amortização;

Outras condições relevantes, mormente quando se trate de créditos destinados a financiamentos específicos ou envolvendo qualquer espécie de garantia;

2) Indicação, com discriminação semelhante, dos

créditos conseguidos ao abrigo do primeiro acordo com o FMI, celebrado em 1978, assinalando o que ainda continua por amortizar.

3) Identificação dos créditos acordados após a

tomada de posse deste Governo e descrição das diligências efectuadas, antes da assinatura da «carta de intenções» dirigida ao FMI, junto da banca estrangeira ou internacional, com o intuito de obter novos empréstimos ou moratória dos vincendos a curto prazo.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 1983.— Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda —Helena Cidade Moura — Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° 668/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o númreo de alunos excedendo o numerus clausus das Escolas do Magistério Primário de Chaves e Lamego é de 35 alunos;

Considerando que as.instalações da Escola Superior de Educação de Vila Real (que não funciona este ano lectivo e onde já funciona o 3.° ano da Escola do Magistério Primário de Vila Real) possui pessoal docente e não docente, bem como material escolar, subaproveitado;

Considerando ainda que o responsável pela respectiva Escola, bem como os órgãos autárquicos da região, apoiam a pretensão dos alunos em causa:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que com urgência me informe sobre as diligências tomadas ou a tomar no sentido de permitir aos alunos em causa o início da carreira profissional que pretendem.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 19g3. — O Deputado do PSD, Abílio Guedes.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO _

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Miranda Calha acerca da construção de uma barragem no concelho de Marvão.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Direcção-Geral dos~Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos sobre o assunto em epígrafe:

No seguimento do requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha, tenho a informar o seguinte:

Esta Direcção-Geral elaborou o projecto do aproveitamento hidráulico de Marvão, estando prevista a construção da barragem da Apertadura, na ribeira de Reveladas, e a construção do açude do Carvalhal, para reforço do caudal do primeiro aproveitamento citado.

O aproveitamento hidráulico de Marvão servirá para reforço de abastecimento de água dos concelhos de Portalegre, Marvão e Castelo de Vide e para rega de cerca de 700 ha.

A construção deste aproveitamento estava inicialmente incluída na proposta do PIDDAC/83 desta Direcção-Geral, tendo posteriormente sido retirada, em virtude dos cortes orçamentais impostos a estes serviços.

A proposta do PIDDAC/84, já apresentada superiormente, volta a incluir o aproveitamento hidráulico de Marvão, dependendo, contudo, o início da construção da barragem da Apertadura da aprovação da dotação orçamental correspondente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 10 de Outubro de 1983. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA-GERAL Gabinete do Secretárlo-Geral

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Figueiredo Lopes acerca da alteração da regulamentação e demais disposições legais que vigoram em Portugal sobre a matéria da Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante.

1—O Decreto-Lei n.° 16/83, de 21 de Janeiro, aprovou as Instruções Preliminares das Pautas, revogando também as Instruções Preliminares da Pauta de Importações, aprovadas pelo Decreto-Lei n.° 42 656, de 18 de Novembro de 1959.

2— O artigo 46.°, n.° 1, alínea h), das actuais Instruções isenta do pagamento de direitos de importação «as bagagens, nos termos destas instruções Preliminares».