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II SÉRIE — NÚMERO 46

mente solicitam a prorrogação sem invocarem quaisquer razões justificadas.

2 — Da separata do Boletim do Trabalho e Emprego em que foi publicado o projecto foi feita uma tiragem de 16 000 exemplares, enquanto habitualmente são apenas publicados 7500 exemplares.

A forma de distribuição foi a que sempre tem sido adoptada, que se tem revelado adequada, não havendo conhecimento de que se tenham suscitado quaisquer reparos.

Para garantir a distribuição equilibrada da separata os serviços do Ministério recusaram a venda de 7500 exemplares que uma organização sindical se propunha adquirir, de uma só vez, no dia em que o projecto foi posto à discussão pública.

3 — Acresce que o projecto, mesmo antes de publicada a separata que o contém, tinha já sido amplamente divulgado através dos órgãos da comunicação social, tendo mesmo sido publicado em diversos jornais.

4 — Por outro lado, o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social promoveu reuniões com os parceiros sociais para análise urgente do projecto ainda antes do período da apreciação pública.

5 — Constituindo atitudes tomadas no decurso do prazo a que se refere o n.° 1 do artigo 5.° da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, com o sentido e alcance referidos na parte final do artigo 3.° do mesmo diploma, sobre as aludidas solicitações não recaiu, nem tinha de recair, qualquer despacho do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

6 — Em conclusão:

a) A normalidade do processo de distribuição;

6) O número de projectos distribuídos;

c) O elevado número de sugestões, que, adiante-se, foram 973, críticas e apoios que oeste Ministério foram recebidas;

permitem concluir que foi plenamente prosseguido o objectivo visado através da referida Lei n.° 16/79, razão por que o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social entendeu não dever prorrogar o prazo em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 3 de Outubro de 1983. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca da poluição do porto de pesca de Aveiro.

1 — A construção do novo sector portuário destinado à pesca costeira ainda não foi iniciada.

2 — A construção será realizada, certamente, por fases, a primeira das quais dirá respeito às obras marítimas — dragagens, regularizações marginais e obras acostáveis — e para a qual há já projecto.

3 — As fases sequentes — respeitando, essencialmente, ao apetrechamento do sector (edifícios, rede de energia eléctrica, redes de águas, redes de esgotos,

etc.) — serão objecto de projectos ainda não elaborados.

4 — Tem havido — e cada vez há mais — a preocupação da Administração em não contribuir para o aumento da poluição das águas, nem consentir que elas sejam poluídas pelos particulares.

Assim sendo:

5 — E óbvio que o novo sector portuário será dotado dos dispositivos adequados ao propósito de evitar a carga de poluentes sobre as águas da ria de Aveiro.

6 — Se houver lugar ao licenciamento de qualquer indústria associada às pescas, quer em terraplenos do porto, quer em terrenos marginais, mas de forma a que rejeite efluentes industriais para as águas da ria, a Junta Autónoma do Porto de Aveiro tudo fará, dentro das suas atribuições —embora os problemas de poluição estejam afectos a outros departamentos estatais—, para evitar o lançamento de cargas poluentes no canal.

Gabnete do Ministro do Mar, 7 de Outubro de 1983.— [Sem assinatura.]

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca do porto e ria de Aveiro.

1 — Talvez mesmo antes de iniciada a empreitada das grandes obras —em curse— do Plano Geral de Desenvolvimento do Porto de Aveiro propalou-se que da execução daquelas iriam resultar alterações nos níveis de maré no interior da laguna que poriam em risco o cultivo dos campos marginais em consequência de, nas marés altas, as águas poderem galgar as defesas marginais dos mesmos campos e irem cobrir áreas mais vastas estragando, assim, as culturas.

2 — Sempre que à Junta Autónoma do Porto de Aveiro se proporcionou oportunidade para tal, rebateu os rumores infundados que se iam propalando, dando explicações lógicas para o que poderá vir a acontecer e que será, ao contrário do que se ia dizendo, uma melhoria das condições de cultivo dos campos marginais, uma vez que não irá haver elevação sensível dos níveis das preia-mares, mas sim um abaixamento sensível dos níveis das baixa-mares.

3 — Os ensaios em modelo reduzido confirmaram

— como se poderá ler nos respectivos relatórios — que haverá aumento da amplitude da maré lagunar, mas à custa do abaixamento dos níveis das baixa--mares, já que não é de esperar que os níveis das prek-mares sofram diferenças sensíveis.

4 — Ensaio muito recente sobre o braço de Mira

— canal particularmente focado no requerimento em questão — revelou ser de prever que, na Costa Nova, o nível das preia-mares seja 1 cm superior ao nível actual e que o nível das baixa-mares vá até 55 cm abaixo do nível actual para este estado de maré.

5 — Em conclusão, não é pois previsível que, em condições normais de tempo, haja alagamento dos campos marginais da ria de Aveiro em consequência da execução das grandes obras de melhoramento em curso.

Gabinete do Ministro do Mar, 7 de Outubro de 1983.— [Sem assinatura.]