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26 DE NOVEMBRO DE 1983

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fazer prova em como continua a reunir os requisitos previstos no artigo 1." no decurso do 6.° e 12.° meses.

Artigo 5.° Requisitos formais de atribuição

Para efeitos de obtenção do subsídio, os candidatos deverão apresentar junto do centro de emprego da área da sua residência os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando atribuição do subsí-

dio;

b) Declaração da junta de freguesia sobre a com-

posição do agregado familiar do requerente, indicando a origem e o montante dos rendimentos de cada um dos elementos de cada agregado familiar;

c) Bilhetes de identidade ou cédulas pessoais dos

familiares a cargo.

Artigo 6.° Situação perante a segurança social

1 — O requerente que não se encontre abrangido por qualquer sistema de segurança social será oficiosamente inscrito no centro regional de segurança social da área da residência, figurando o Fundo de Desemprego como entidade patronal, nos termos e para os efeitos do n.° 2 do artigo !7.° do Decreto-Lei n.° 183/ 77.

2 — A inscrição referida no número anterior produz os mesmos efeitos que as inscrições de beneficiários feitas nos termos do Decreto n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963.

Artigo 7.° Agregado familiar

Para os efeitos da presente lei, considera-se que o agregado familiar é composto peio candidato ao primeiro emprego, bem como pelo cônjuge ou equiparado, parentes e afins na linha recta ou colateral até ao 3.° grau.

Artigo 8.° Regime supletivo

Em tudo o que se não encontre previsto no presente diploma aplica-se o regime geral do subsídio de desemprego, com as necessárias adaptações.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Mariana Lanita — Carlos Brito — Zita Seabra — fosé Magalhães — Maria Luísa Cachado — Vidigal Amaro — Ilda Figueiredo — João Amaral.

Requerimento n.° 1045/(11 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com as disposições constitucionais e regimentais, solicito que o Governo, através da Secre-

taria de Estado da Comunicação Social, me :nforrne acerca da questão que a seguir formulo.

Tenho recebido várias informações de anomalias existentes no Centro Emissor da RDP de São Gabriel, em Pegões, das quais algumas descrevo tal como fui informado e já é público, que a ser verdade é bastante grave.

No refeitório deste Centro Emissor trabalham í 1 funcionários dos quadros da empresa, para servirem 8 almoços por dia, e alguns até ganham horas extraordinárias. São servidos casamentos para filhos de empregados, pagando-se horas extraordinárias aos trabalhadores da cantina e ainda aos da central eléctrica para manterem a luz nestas noites.

A cantina tem 3 empregados dos quadros da empresa para servirem meia dúzia de famílias que ali vivem. Trabalham das 9 às 14 horas e ganham horas extraordinárias até às 21 horas. A cantina deve bastante dinheiro no mercado e os seus utilizadores pagam a pronto, sendo os preços mais caros que no comércio.

Foi feito, em tempos, um inquérito provocado por notícias publicadas no jornal A Tarde; o inquiridor nomeado foi a pessoa responsável directamente pelas cantinas, ou seja o grandemente responsável por este estado de coisas.

Nos transportes desta empresa em serviço neste Centro Emissor parecem existir várias anomalias: cs transportes colectivos da empresa são mais que suficientes; no entanto são alugados táxis para transportar pessoal de e para suas casas e para tratamentos a um posto de enfermagem,- quando o Centro íem enfermeiro próprio.

Motoristas que são retirados da escala, prevendo-se que estarão doentes 15 dias depois de determinada data. Outros a ganhar horas extraordinárias, simplesmente porque têm horários desfasados em relação a colegas, já de propósito para obterem essa regalia.

Viaturas em que a mesma reparação é feita em duas oficinas.

Funcionários que deveriam iniciar o seu trabalho às 8 horas da manhã e chegam ao trabalho às íl e 12 horas e ainda ganham horas extraordinárias. Outros vão trabalhar ao sábado e ao domingo, sem haver necessidade disso, para ganharem horas extraordinárias e dias de folga. Funcionários promovidos sem qualificação em detrimento de outros com qualificação e mais tempo de serviço.

Operários que trabalham 1 dia por semana, ou seja 4 a 6 dias por mês, e ainda ganham horas extraordinárias, trabalhando depois em empresas privadas durante o mês.

Tudo isto são apenas alguns factos que me foram apontados e que, segundo parece, todos eles são do conhecimento e do consentimento do engenheiro-chefe colocado naquele Emissor.

Estas anomalias e outras, a ser verdade, algo de muito grave se passa neste Centro Emissor da RDP. Estando o País a atravessar um momento de crise bastante agudo, não se pode consentir que estas coisas sejam possíveis.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1983. — O Deputado do PSD, Machado Lourenço.