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26 DE NOVEMBRO DE 1983

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travenções e responsabilidade pelo pagamento de multas) vigoram os comandos respectivos insertos na lei geral da radiodifusão, com as adaptações necessárias.

Artigo 48.° Disposições processuais

No respeitante às disposições processuais (jurisdição e competência do tribunal, celeridade processual, contestação no recurso, prova admitida, decisão judicial, emissão de resposta por decisão judicial e difusão das decisões judiciais) aplica-se o disposto na lei da radiodifusão.

Artigo 49.° Obrigação no registo de programa

1 — Todas as emissões são obrigatoriamente gravadas e conservadas, para servirem eventualmente de prova, pelo período de 10 dias, se outro prazo mais longo não for, em cada caso, determinado por autoridade judicial ou policial.

2 — Os textos escritos utilizados em cada programa deverão ser conservados pelo espaço de 90 dias.

Artigo 50.° InstKuto das Comunicações de Portugal

1 — A entidade licenciadora a que se refere a presente lei é o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), de acordo com as atribuições que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei n.° 188/81, de 2 de Julho.

2 — Até à entrada em funcionamento dos serviços do Instituto das Comunicações de Portugal, compete aos serviços das3Secretarias de Estado das Telecomunicações e da Comunicação Social o exercício de funções de licenciamento e fiscalização.

Artigo 51.°

Normas técnicas

As normas técnicas aplicáveis em Portugal aos SLRS devem ter como base as normas do Comité Consultivo Internacional de Radiocomunicações (CCIR).

Artigo 52.° Regulamentação

A presente lei será regulamentada pelo Governo, através de decreto-lei, no prazo de 60 dias após publicação.

Artigo 53.°

A presente lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1983. — Os Deputados: Dinis Alves (PS) — Jaime Ramos (?SDV

PROJECTO DE LEI N." 253/111

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AOS JOVENS CANDIDATOS AO PRIMAM EMPREGO

O crescente aumento do número de desempregados, associado à falta de criação de postos de trabalho, assume hoje proporções preocupantes, atingindo sobretudo a juventude.

São conhecidos todos os problemas de ordem económica, social, de comportamento, de relacionamento familiar a que tal situação conduz grande parte dos jovens.

Combater as causas que originam tais problemas deve ser a preocupação de quem assume a responsabilidade de governar o País.

Só que, ao invés, aquilo a que se assiste é à agudização de tais situações.

O desemprego dos jovens aumenta continuamente. Ao contrário da implementação de uma política de desenvolvimento económico, de aproveitamento dos recursos nacionais e das potencialidades e energias criadoras da juventude e dos trabalhadores portugueses, assiste-se a uma prática política de retrocesso, de recessão, que tem como consequência:

A falência e encerramento de dezenas de empresas, provocando o desemprego de milhares de trabalhadores e em particular dos jovens;

A proliferação da contratação a prazo, o que origina, entre outros aspectos, a insegurança e instabilidade no emprego, acabando repetidamente na cessação do contrato e consequentemente na criação de mais desempregados;

O aumento crescente de jovens à procura do seu primeiro emprego, ou porque acabam os cursos, ou porque se vêm obrigados a abandonar os estudos por incompatibilidades com a situação económica do seu agregado familiar e pretendem ingressar no mundo do trabalho, não encontrando qualquer saída;

O total desenraizamento do sistema de ensino das realidades sócio-económicas, a imprepara-ção profissional dos jovens, bem como a falta de saídas profissionais que correspondam às suas aspirações;

A necessidade imperiosa por parte de muitas famílias portuguesas de fracos recursos económicos de recorrerem ao trabalho de filhos menores para contribuírem com 4000$ ou 5000$ para o orçamento familiar, situação que explica o aumento da exploração infantil dos últimos anos.

Se a todas estas situações lhe associarmos factores decorrentes do agravamento destes problemas, como sejam o aumento do consumo da droga, da prostituição, da marginalidade, do suicídio, da degradação das condições de vida, veremos que os jovens portugueses atravessam gravíssimos problemas na sua vida quotidiana.

É urgente a tomada de medidas que resolvam ou, pelo menos, minimizem tão grave situação.

O facto, porém, é que não se assiste a uma acção política com esse objectivo.