O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1462

II SÉRIE — NÚMERO 60

fazer o acompanhamento da família, fazer o acompanhamento dos cuidados primários que, até aqui, eram apenas atribuídos a médicos da saúde pública. Deve haver aqui, realmente uma fronteira entre o médico de saúde pública que trata da saúde pública colectiva e o cuidado da saúde pública individual — a vacinação, a consulta materno-infantil, a consulta de planeamento familiar, etc. — que deve ser aplicado pelo médico de família. Tem de haver uma,parte proporcional em função do número de inscritos nesse ficheiro.

Por outro lado, este ficheiro dá um certo movimento: dá mais ou menos consultas, quer no consultório quer no domicílio. Portanto, tem de haver uma remuneração variável ainda que controlada, para não haver o consumismo e o fomento da consulta, através de um perfil médico e de uma série de medidas — e é isso que estamos a estudar— de tal maneira que, aqueles que realmente trabalham recebam mais e aqueles que trabalham menos, ou que atendam pior, recebem menos. Mas penso que isto é um destino.

Para além disso, temos que criar sistemas de notação profissional porque quando há concursos para generalistas não concorrem todos só com base na nota do curso, mas com outras coisas, tais como o trabalho prestado ao longo da carreira de clínico geral, etc. No fundo, trata-se da aplicação de normas que não são novas, mas sim normas de gestão de pessoal aplicadas um pouco também às carreiras médicas e a outras carreiras na função pública.

Quanto aos cuidados primários, cuidados mínimos, versus cirurgia de ponta, penso que não é «versus cirurgia de ponta» na medida em que o que se passa é que são os cuidados primários que pagam essa cirurgia de ponta quando ela é feita no estrangeiro, através das verbas dos Serviços Médicos-Sociais. Portanto, todas as economias que fizermos ao implementar cá esses tratamentos, ganhamos dinheiro para os cuidados primários. Quem paga a deslocação de um cidadão a Londres para fazer uma transplantação de osso são os Serviços Médico-Sociais. Se ele paga aí 15 000 libras e se vem cá pagar 7000, ou o equivalente a isso em escudos, para além das divisas, ganha dinheiro. São, portanto, dois factores que aqui aparecem: por um lado, a economia para o sistema orçamental dos próprios cuidados primários e, por outro, a economia de divisas, que tem a ver com a balança de transacções correntes.

Quanto às convenções, queria deixar claro ao senhor deputado que pôs esse problema que não tenho nenhuma intenção de lutar a favor das convenções por princípios ideológicos. A minha posição é esta: penso que já se falou demasiado em ideologia quanto à saúde, há agora que fazer coisas. O problema que está aqui é apenas o da gestão financeira dos meios disponíveis e da utilização nacional desses meios. As convenções têm o seu lugar complementarmente ao sistema, mas parece-me que o Estado não deve abdicar das suas responsabil:dades perante as convenções, nem as convenções devem ser anuladas só porque o Estado acha que deve fazer tudo. Há aqui meios termos e bom senso para gerir globalmente o sistema, até porque no sector das convenções também trabalha muita gente c se, abruptamente, rebentássemos com ele, isso originava desemprego.

Quanto às verbas destinadas ao Instituto Português de Oncologia (IPO), nomeadamente os subsídios para

o rastreio oncológ;co, tudo isso está cometido ao Ministério da Educação pelo que não lhe sei responder. Quando ele passar para a saúde logo veremos que orçamento é que ele terá. Penso, contudo, que o IPO está a atravessar uma fase difícil que deve ser toda ela repensada. Um sector que foi qualquer coisa de importante na medicina portuguesa e no sector hospitalar português, tem vindo a degradar-se e penso que isso se deve exactamente ao facto de não estar ligado ao sistema de saúde. Portanto, isso já está adquirido, ele passará para a saúde. Mas aí há problemas secundários, tais como a aplicação das carreiras médicas aos médicos desse Instituto, e a aplicação da carreira de enfermagem. Há que arrumar um pouco a casa antes de ela vir para a saúde, senão vem uma casa desarrumada, o que será depois muito mais difícil de corrigir.

O Sr. Presidente: — Se nenhum dos senhores deputados tem algum pedido de esclarecimento adicional a fazer, passamos imediatamente à fase de votação.

O Sr. Morais Leitão (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Morais Leitão (CDS):—Sr. Ministro, peço desculpa pelo facto de ter chegado tarde à sua exposição mas, pelo que ouvi, quero dizer desde já que o CDS acompanha positivamente a orientação realista que o Sr. Ministro está a dar aos problemas deste Ministério, tanto mais quanto é certo que este orçamento nos surge como aquele que mais expectativa tem de não precisar de orçamento suplementar por mais coerência ter com a política realista que o Sr. Ministro está a seguir.

No entanto, permita-me que lhe faça uma rectificação à sua exposição. No que toca à revisão do plano das misericórdias que pretende fazer, chamava a atenção do Sr. Ministro para dois aspectos importantes. Em primeiro lugar, ainda bem que o Sr. Ministro afirmou aqui clara e publicamente que entendia que tinha sido uma espoliação injustificada a atitude tomada pelo Estado em 1975-1976. A situação que foi adoptada foi, talvez, a forma mais barata e mais efectiva que o Estado teve em todas as nacionalizações efectuadas então. A avaliação das indemnizações foi ferta não pela comissão a que o Sr. Ministro se refere — e era essa a rectificação que lhe queria fazer —, mas pelos serviços de avaliação do Ministério das Finanças e do Plano que avalia os prédios para efeitos de imposto de sisa e outros. O que foi avaliado em cada distrito de finanças foi o valor actual do prédio para efeito de renda. Portanto, as rendas fixadas — e o caso que se refere é o dos 15 000 contos da Misericórdia do Porto— são casos que causaram espanto mas em que foi avaliado o valor actual dos imóveis para efeitos fiscais. De modo que a renda fixada é uma renda do imóvel, nada tendo a ver com a indemnização do equipamento. Do valor do equipamento, foi separada a parte que o Estado tinha dado da parte que a misericórdia tinha comprado e foi prometida uma indemnização a dinheiro pela parte que cada misericórdia tinha comprado.

Sr. Ministro, dentro desse apoio à sua política realista, faço votos —e até aceito que os hospitais não