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II SÉRIE — NÚMERO 63

A Oradora: — Sr. Deputado, com certeza que as despesas de administração são despesas correntes, só que, quando se compara a percentagem das despesas de administração sobre as despesas correntes, o resto são as despesas sociais.

A outra percentagem é a das despesas sociais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Dá-me licença, Sr." Secretária de Estado?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr." Secretária de Estado, repare que, se fizer a comparação em relação às despesas sociais, se isolar nas despesas correntes os dois tipos de despesas, verifica que a evolução é diferente.

A Oradora: — Sr. Deputado, as despesas correntes são despesas de administração mais despesas sociais. Se o peso das despesas de administração nas despesas correntes totais decresce, é porque aumenta o peso das despesas com pensões. Não percebo qual é o problema da ilegitimidade da forma de cálculo.

Para mais despesas sociais há menos despesas de administração, se me permite. Esse é, aliás, um indicador que é internacionalmente usado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O indicador internacionalmente usado é despesa de administração sobre despesa social, Sr.* Secretária de Estado. Por sinal, é esse o indicador internacionalmente usado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço desculpa, mas penso que seria mais vantajoso deixar terminar a intervenção da Sr.a Secretária de Estado, e se houver depois razão plausível para voltarmos à questão, fá-lo-emos naturalmente.

Jncumprimos os nossos próprios compromissos, mas incumprimos mesmo.

Preferia que deixassem terminar a Sr." Secretária de Estado.

A Oradora: — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Em relação às diferenças de montantes no seguro de desemprego, a verba total prevista das transferências do Gabinete do Seguro de Desemprego para o orçamento da segurança social é de 14 milhões de contos em 1984.

Quero lembrar aqui que será transferido para o orçamento da segurança social exactamente aquilo que corresponde às despesas com o financiamento do regime. Ele é financiado totalmente através de transferência; portanto, isto é uma previsão e, se os montantes forem diversos, a transferência será também diversa.

Agora, em relação à não coincidência de montantes, no nosso orçamento figura sobre transferências do Fundo de Desemprego aquilo que financiará as prestações de desemprego e uma outra parte está incluída nas contribuições e tem a ver com o pagamento que, nos termos legais, é feito pelo Fundo de Desemprego da parte patronal em relação aos indivíduos desempregados que estão a contribuir com prestações.

Aquilo que está, portanto, incluído, para esse efeito, em contribuições é 1 920 000 contos. É, portanto, aquilo que corresponde à contribuição patronal em

relação aos indivíduos que estão a receber subsídio de desemprego. As verbas estão, pois, colocadas em pontos diferentes no orçamento da segurança social.

No que respeita à existência de regimes especiais e a um regime diferente em geral, posso dizer que este regime dos ferroviários corresponde, grosso modo, ao regime dos funcionários públicos, que também têm um regime diferente do que é o regime geral da segurança social.

Em relação aos bancários, em particular, gostaria de dizer que na sua convenção colectiva de trabalho as próprias partes reconhecem que haverá que integrar, no futuro, o respectivo regime no regime geral da segurança social e, nos termos desse acordo; terá mesmo sido constituída uma comissão para efeitos de estudo dessa integração.

No que respeita aos liberais, o seu regime tem a ver com o regime dos independentes, pelo que, em certa medida, é um regime que será sempre diferente do regime geral ou, pelo menos, terá sempre determinadas especialidades, como não pode deixar de ser, pela própria natureza das condições em que o trabalho é prestado.

Foi posta uma questão em relação a seguros complementares de reforma ou de doença, ou seja em relação a benefícios complementares existentes ao nível de empresa ou a nível da contratação colectiva. Hoje esses regimes não têm nada a ver com a segurança social enquanto sistema; são benefícios complementares pelas partes ou pelas empresas. A nossa ideia é a de que é necessário que haja, por um lado, disciplina desses regimes, por outro, estímulo a que eles existam, na medida em que são realistas, pelo que consta no nosso plano para 1984 a elaboração de um projecto de diploma nesse sentido. A experiência até agora não tem, em muitos casos, sido muito boa, porque, não tendo a segurança social nada a ver com a existência desses regimes e com a respectiva criação, quando por vezes surgem dificuldades no respectivo pagamento, há uma certa tendência para que sejam apontadas à segurança social e lhe seja pedido o financiamento, o que, obviamente, não é possível.

Em relação a este orçamento e, portanto, à ideia que, no fundo, todos temos de que, se fosse possível fazer melhor, seria bom que assim fosse, gostaria apenas de relembrar um ponto que o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social aqui colocou na quarta-feira passada e que tem a ver com o facto de pela primeira vez o conselho de gestão do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ter dado um parecer favorável a este orçamento sem atitudes críticas de fundo. Houve uma crítica relacionada com o prazo de apresentação do orçamento do próprio conselho de gestão, mas não houve nenhuma atitude crítica de fundo em relação ao respectivo texto, e é com gosto que o Governo refere que assim foi.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que eram estas as questões fundamentais que importava abordar. Peço desculpa por ter ido mais longe no tempo do que aquilo que seria razoável, mas não me foi possível intervir de outra maneira.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr." Secretária de Estado, sobretudo pelo esforço de síntese que fez, porque as perguntas era muitas e as respostas penso