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7 DE DEZEMBRO DE 1983

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também que reconhecre que os atrasos acumulados em dezenas de anos de desprotecção social não podem ser resolvidos só num ano.

Não é possível exigir que aquilo que não se fez em muitos anos se faça agora unicamente em 1984.

Ê óbvio que a segurança social se baseia num princípio de solidariedade que existe, aliás, dentro do próprio regime geral, como sabem, e, muito em particular, do regime geral para os outros.

Ninguém nega que esse princípio de solidariedade não seja correcto, não exista ou não deva existir. Só que há limites para aquilo que é razoável exigir, e aquilo que entendemos é que o esforço que está a ser exigido aos contribuintes do regime geral no financiamento das despesas não contributivas da segurança social é muito grande. Não quer isto dizer que não reconheçamos que um princípio de solidariedade deva estar subjacente ao funcionamento da segurança social.

No que respeita à passagem dos rurais para o regime geral, estamos a trabalhar na reformulação do regime dos rurais, mas é bom que tenhamos todos presente que a passagem dos rurais para o regime geral significa, não apenas um acréscimo de benefícios mas também um acréscimo de contribuições.

Não podemos, portanto, ignorar o lado oneroso que terá para os contribuintes a passagem para o regime geral e funcionar como se apenas se tratasse de um acréscimo de benefícios.

Em relação às dívidas foi ainda perguntado — e peço desculpa de não ter respondido há momentos — qual era o montante exacto da dívida. Ela é neste momento de 45 561 000 contos, mais 7 684 000 titulados por letras. Portanto, não titulados, 45 561 000 contos, e titulados, 7 684 000 contos.

Foi aqui também levantada a questão das verbas do P1DDAC atribuídas a equipamentos sociais. No que respeita a equipamentos para idosos, a previsão para gastos de 1984 é de 791 500 contos. No que respeita a gastos com equipamentos e serviços para a primeira e segunda infâncias, a previsão é de 458 500 contos, dos quais 100 000 contos destinados a equipamentos novos.

Não tenho qualquer problema em reconhecer que as necessidades seriam mais do que isso, só que não é possível satisfazê-las com o djnheiro que não temos e, portanto, aquilo que está prometido é aquilo que sabemos podermos cumprir, é aquilo para que sabemos haver dinheiro.

Gostava, aliás, de dizer, em relação a esta questão dos equipamentos, que não é apenas em equipamentos (e, se quiserem, em equipamentos de carácter mais ou menos tradicional) que estão as respostas possíveis às necessidades de protecção das crianças e dos idosos em particular. Há outros tipos de resposta que não só são menos onerosos, do ponto de vista financeiro, como em certas circunstâncias podem ser mais correctos.

Não tenho qualquer problema em reconhecer que temos grandes responsabilidades em assegurar que durante o trabalho dos pais as crianças se encontrem em condições perfeitas de segurança. Isso é um valor essencial que temos, a todo o custo, que assegurar. Não é apenas através das respostas tradicionais que se pode resolver esse problema.

Estamos neste momento a trabalhar activamente na última fase de um diploma relacionado com as amas, isto é, com uma solução diferente das creches tradicionais, í. uma outra solução de guarda das crianças,

que salvaguarda a sua segurança, que JJies garante, de certa maneira, um meio mais familiar do que é o meio das creches, que é menos oneroso e que neste momento é particularmente aconselhável pelas grandes dificuldades de carácter financeiro em que nos encontramos. Estamos, pois, a trabalhar activamente no lançamento de campanhas desse tipo.

No que respeita aos idosos, há também outras soluções, para além dos lares tradicionais fechados, como os centros de dia e o apoio domiciliário. Estamos a trabalhar nisso e há alguma acção já importante nesse domínio em certos centros regionais. Estamos a trabalhar no incentivar dessas acções, que garantem ao idoso, na medida do possível, a manutenção no meio familiar e comunitário em que vive e uma maior autonomia e independência.

Encaramos os lares como uma última solução, em muitos casos necessária, mas não são, necessariamente, a única solução, e estamos a trabalhar em outras soluções alternativas, que não tenho dúvidas de que são, em muitos casos, mais correctas.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu-se à falta de elementos dos senhores deputados em relação à execução orçamental. Devo dizer-lhe que, na sequência da reunião da Comissão Parlamentar dé Segurança Social, foram enviados a todos os grupos parlamentares os elementos que lhe foram pedidos, nomeadamente a revisão do orçamento da segurança social para 1983.

O Sr. Deputado disse que o regime de financiamento das despesas não contributivas que eu aqui referi é reconhecido pelo Governo como o regime que deve ser e que constava do projecto de lei do CDS sobre a lei de segurança social. Sei muito bem que era, aliás, um dos pouquíssimos pontos em que esse projecto de lei se afastava da proposta de lei apresentada nessa matéria pelo governo anterior.

Há coisas, Sr. Deputado, que é mais fácil, às vezes, reconhecer na oposição do que quando se está no Governo!

Pela primeira vez o Governo, um governo, reconheceu que essas despesas deviam ser financiadas pelo Orçamento do Estado.

No que respeita às despesas de administração, Sr. Deputado, é com muito gosto que volto a explicar-lhe o nosso entendimento, fá algumas vezes o Governo foi interrogado pelo CDS nesse sentido — aconteceu aqui na quarta-feira — e não tenho qualquer problema em lhe voltar a dizer que, em relação às despesas de administração, aquelas percentagens que referi e que descem referem-se às percentagens de despesas de administração sobre despesas correntes totais.

Portanto, é essa a percentagem que aqui foi referida.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Dá-me licença que a interrompa, Sr.a Secretária de Estado?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Sr." Secretária de Estado, o método de cálculo que utiliza é ilegítimo. O método correcto de cálculo é, realmente, apreciar o peso da despesa de administração sobre as despesas sociais, e não sobre o total das despesas correntes, porque a despesa de administração é também uma despesa corrente.