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II SÉRIE — NÚMERO 84

força, do aborto que, era libelos que ainda hoje fazem arrepios, propunham que se estabelecessem regimes especiais de perseguição da mulher, registos obrigatórios das grávidas, revisão do Código do Registo' Civil para garantir que nenhuma gravidez escapasse ao olhar policial, etc.

Agora, vem-se propor aqui um regime especial de quebra de sigilo. É que, Srs. Deputados, das duas uma: ou é um regime especial, ou é um regime geral. Se se trata de um regime geral não vale a pena nada adiantar; se se trata de um regime especial, como na verdade nos parece, então é verdadeiramente monstruoso, porque estabelece um sistema de derrogação do dever de sigilo em condições absolutas e ilimitadas, que são verdadeiramente um despautério e que traduz o interesse que certos partidos estão agora a dedicar ao aborto, em absoluta discrepância com o interesse que dedicam a crimes de gravidade superior — a admitir-se que o aborto é crime o que, como é sabido, na nossa opinião não é.

Quanto à segunda norma proposta, o n.° 3, sugerindo que se siga desde o início o processo de instrução preparatória, logo regime processual penal especial, enferma da mesma ideia e da mesma mania persecutória. Vamos, portanto, estabelecer um processo penal especial para as grávidas.

Então os crimes verdadeiramente ditos, aqueles em que realmente as providências processuais, eventualmente especiais, terão alguma vaga justificação? Esses aparecem apagados nas propostas dos deputados a quem agora deu esta fobia persecutória.

Isto compatibiliza-se, realmente, com a posição de um partido que, no Plenário, sustentou essa nova pena horripilante que era a tal contemplação compulsiva do feto. Está, de facto, à altura dessas propostas! Só que nos parece absolutamente lamentável que em Portugal, em 1984, um partido que tem o nome de PSD tenha vindo propor a uma comissão parlamentar um regime especial de quebra do sigilo, e um regime processual penal especial para a perseguição das mulheres grávidas forçadas a interromper a gravidez.

Os Srs. Deputados, se querem inventar regimes processuais penais especiais e quebras de sigilo, têm muito mais com que se entreterem e têm um vastíssimo campo de propostas a fazer. Estas são, verdadeiramente, lamentáveis.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de responder também na presença do Sr. Deputado José Luís Nunes que me dirigiu algumas questões, e penso que o que vou dizer é suficientemente importante para justificar que aguardemos o regresso à Sala deste Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Aguardaremos uns momentos.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iria responder ao Sr. Deputado José Luís Nunes e ao Sr. Deputado José Magalhães.

Começo por este último, porque ao Sr. Deputado José Magalhães apenas tenho que dizer duas coisas. Em primeiro lugar, esta nossa proposta não tem, de forma nenhuma, carácter persecutório e, pelo contrário, essa natureza é evidente é na sua intervenção, na medida em que não quis comprender o seu sentido. Em todo o caso, também devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não estou nada preocupado com isso, porque o único sinal característico e positivo na sua intervenção é o da ignorância a respeito do que é o segredo profissional.

Quanto à sua intervenção, acho que ela não merece que eu diga mais nada, a não ser apenas que mais uma vez o Partido Comunista pela sua voz resolveu iniciar um processo de intenção no final deste debate, quando ele já não era de todo necessário.

Passando, agora, a responder ao Sr. Deputado José Luís Nunes, queria-lhe dizer que nunca gostei de invocar a minha autoridade pessoal. Mas já que o Sr. Deputado fosé Luís Nunes me quis dar uma lição a respeito do que é o segredo profissional, aproveito a oportunidade para dizer ao Sr. Deputado que fui presidente do conselho distrital da Ordem dos Advogados no triénio de 1978-1980, e que quem liberta os advogados do segredo profissional é o presidente do conselho distrital e não o bastonário como V. Ex.a disse ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): —O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor de dizer, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado, quanto à última questão que referiu tem V. Ex.a toda a razão, pois é de facto o presidente do conselho distrital da Ordem que tem esse poder. Quanto à primeira questão não terá o Sr. Deputado razão, pois por várias vezes sublinhei que o Sr. Deputado conhecia isso tão bem como eu e que me estava a referir somente aqueles problemas a fim de esclarecer os nossos colegas que não são advogados.

O Orador: — Sendo assim, peço-lhe desculpa. O Sr. Deputado não me quis dar uma lição, mas, de qualquer forma, penso que aquilo que V. Ex.a disse necessitava de correcção.

Continuando a minha explanação, dizia que quem dispensa de segredo profissional os advogados é o presidente do conselho distrital da Ordem. No tempo em que ocupei esse lugar, e não vai muito longe, mais de metade dos advogados estavam incluídos no distrito judicial —ou forense, para nós— de Lisboa e quem, durante 3 anos, decidiu sobre esse assunto fui eu. Sendo assim, peço ao Sr. Deputado José Luís Nunes que me faça, pelo menos, a justiça de pensar que eu já tive seguramente oportunidade de reflectir bastante sobre este problema.

Ora, o segredo profissional é qualquer coisa de diferente daquilo que W. Ex.as acabaram de referir. O segredo profissional abrange os actos e as responsabilidades dos outros, de que nós tivemos conhecimento no exercício da nossa profissão. Não abrange os nossos actos. O próprio advogado, se tiver práticas criminosas, não pode recusar-se a responder dizendo que está a coberto do segredo profissional. E é para essa pequena subtileza que chamo a vossa atenção, para que, efecti-