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II SÉRIE — NÚMERO 93

Colocação de engenhos explosivos no local da estátua;

Interrupção da caravana presidencial em local não definido.

3 — Nestas condições, foi determinado ao posto da PSP de Famalicão que se mantivesse atento e que fosse veiculando para o Comando Distrital de Braga todas ss notícias que conseguisse. Como medida de segurança, foi também determinado que o local da estátua e da tribuna fossem objecto de vigilância, assim como tcda a zona circundante.

4 — Na noite de 4 para 5, cerca das 0 horas e 30 minutos, o guarda que se encontrava junto à estátua informou o posto policial de que um grupo de indivíduos estava nas proximidades pintando frases nas paredes e apelando à participação numa manifestação. Devido aos rumores existentes sobre engenhos explosivos e atendendo ainda a que apenas um dos indivíduos era natural e residente numa freguesia do concelho de Famalicão (os outros eram de Guimarães), foi-lhes pedida a identificação, tendo-se prontificado a fazê-lo no posto policial.

Após a identificação saíram do posto e seguiram para junto da sede do Partido Comunista Português e daí tomaram uma carrinha para Guimarães.

5 — Em todas as circunstâncias o pessoal da PSP actuou de acordo com as ordens que lhe foram transmitidas pelo Comando Distrital de Braga, no respeito pela lei e com a finalidade de precaver eventuais situações que prejudicassem a realização normal das cerimónias previstas, bem como a segurança das pessoas que nelas iriam participar. Não são conhecidos casos de intimidação com armas de fogo feitos pelos agentes da PSP.

6 — Não houve, deste modo, qualquer intuito de cercear a livre expressão de pensamento e a publicidade de actos públicos, mas sim de se proceder, pelos motivos expostos, à identificação de 8 desconhecidos que às 0 horas e 30 minutos da manhã do dia em que se iria realizar a inauguração acima referida circulavam perto do respectivo local.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 2 àè Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Armando de Oliveira insistindo no pedido de fotocópia do processo de inquérito instaurado à actuação da Câmara Municipal de Braga e sindicância eventualmente efectuada.

Em resposta ao vosso ofício n.° 160/84, de 24 de Janeiro de 1984, venho solicitar a V. Ex." um parecer

sobre o procedimento que este Gabinete deverá seguir no que respeita ao teor do requerimento, cuja fotocópia se anexa, do Sr. Deputado Armando Oliveira, do CDS, tendo em atenção as normas regimentais vigentes na Assembleia da República.

Com efeito, suscitam-se algumas dúvidas e reservas quanto à legitimidade de o referido senhor deputado requerer que lhe seja fornecida fotocópia integral de um processo de inquérito instaurado a uma autarquia local, mesmo que encerrado e não sujeito a segredo de justiça.

Na verdade, não se trata, no caso presente, de pedido de fotocópia das conclusões ou do despacho final que recaiu no citado inquérito.

É de referir também que não está em causa o direito que assiste ao senhor deputado em lhe serem prestados por este Ministério os elementos ou os esclarecimentos necessários à sua acção como membro da Assembleia da República.

Deste modo, foi-lhe já facultada a consulta a todo o processo no Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

Em princípio, parece-nos melindroso facultar fotocópias de partes de processo donde constem declarações de indivíduos que depõem na convicção de que às mesmas só terá acesso um número muito restrito de pessoas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Nuno Tavares acerca da instalação de um estabelecimento de ensino preparatório na freguesia de Pampilhosa (Mealhada).

Relativamente ao ofício n.° 4040, processo n.° 02.33/ 83, de 5 de Dezembro de 1983, sobre o assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.% depois de ouvida a Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do seguinte:

1 — A criação do ensino preparatório na Pampilhosa não está prevista no inventário de carências em instalações dos ensinos preparatório e secundário ainda em vigor.

2 — Prevê-se que a revisão e actualização do referido inventário seja feita a breve prazo pelos serviços competentes deste Ministério, pelo que este e outros casos idênticos serão nessa altura convenientemente analisados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 26 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, M. Gouveia e Cássio.